Ceará , 22 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3530 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa Eletrônica no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021. Cariús - Ceará, 15 de agosto de 2024. FRANCISCO MARTEGIANE DA SILVA LIMA Secretario de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Cariús Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador:ED0D7B6A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 595/2024, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. ―DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES – CMDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo. Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor diretrizes de ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres no Município de Chaval. Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – possui as seguintes atribuições: I – desenvolver estudos, projetos, seminários e congressos, com o objetivo de combater as discriminações e ampliar os direitos da mulher na busca da verdadeira cidadania; II – promover a política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural; III – avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município de Chaval; IV – propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins; V – acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município, indicando as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres; VI – acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres; VII – elaborar e apresentar, anualmente, à Coordenadoria de Políticas para as Mulheres / Assessoria de Políticas para as Mulheres / Secretaria de Políticas para as Mulheres / outra secretaria à qual o CMDM esteja vinculado, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando-lhe ampla divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade; VIII – propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das mulheres; IX – oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres; X – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres; XI – articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, estaduais, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos das mulheres; XII – analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres; XIII – promover canais de diálogo com a sociedade civil; XIV – pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas; XV – elaborar o Regimento Interno do CMDM e participar da elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas dos Direitos das Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados no Orçamento Público; XVI – organizar em conjunto com a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres / Assessoria de Políticas para as Mulheres / Secretaria de Políticas para as Mulheres / outra secretaria à qual o CMDM esteja vinculado as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres – CMPM. Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – será composto por integrantes efetivos e suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil organizada. Art. 5º - A representação do Poder Público será composta da seguinte forma: I – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta; II – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Saúde, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta; III – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Educação e Cultura, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta. Art. 6º - A representação da sociedade civil organizada será eleita e composta por representantes titulares e respectivas suplentes das instâncias não governamentais, legalmente constituídas e em funcionamento (há mais de dois anos) no âmbito do Município, ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres e de movimentos de mulheres que participam de ações e das lutas dos direitos das mulheres. Para tanto, serão oferecidas as seguintes vagas: I – 01 (uma) titular e uma suplente representante sindical; II – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento negro; III – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento de pessoas com deficiência; IV – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento LGBT+; V – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento de juventude; VI – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento religioso. Art. 7º - Serão convidadas a participar das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, com direito a voz, sem direito a voto: I – Representante do Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE; II – Representante da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – DPGCE. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – poderá convidar para participar de suas reuniões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião e pessoas que, por seusFechar