DOMCE 22/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3530 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a 
discussão das matérias em exame. 
Art. 8º - A eleição das representantes da sociedade civil organizada 
para o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – 
será realizada em assembleia durante a Conferência Municipal de 
Políticas para Mulheres, nos anos em que coincidirem a eleição de 
ambos, realizadas de acordo com o calendário nacional (de quatro em 
quatro anos), e nos anos que não houver a coincidência, tal eleição 
será feita em ação municipal específica (assembleia, plenária, fórum, 
etc). 
§ 1º As entidades só poderão inscrever representação no processo 
eleitoral se tiverem no mínimo, comprovadamente, dois anos de 
existência devidamente registrada em cartório e com reconhecido 
trabalho em prol dos direitos das mulheres. 
§ 2º As representantes do movimento de mulheres só poderão se 
inscrever no processo eleitoral se, comprovadamente, tiverem 
trabalhos voltados a ações pelos direitos das mulheres e comprovada 
participação das ações promovidas pelo Município de Chaval, através 
da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres. 
Art. 9º - Caberá ao Poder Público a indicação da composição 
governamental as representantes efetivas e suplentes, no prazo a ser 
estabelecido pela Comissão Eleitoral. 
Art. 10 - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM 
– reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por 
convocação de sua presidenta ou a requerimento da maioria das 
Conselheiras. 
Art. 11 - O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos 
das Mulheres – CMDM – deverá ser elaborado no prazo de 03 meses, 
a partir da eleição do Conselho. 
Art. 12 - O mandato das Conselheiras do Conselho Municipal dos 
Direitos das Mulheres – CMDM – será de dois anos, permitida apenas 
uma única recondução. 
Art. 13 - O desempenho da função das Conselheiras do Conselho 
Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – não tem qualquer 
remuneração ou percepção de gratificação, mas será considerado 
serviço relevante de interesse público, com seu exercício prioritário, 
justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que 
determinadas pelas atividades próprias do Conselho. 
Art. 14 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência 
Social prestará todo o apoio técnico, administrativo e de 
infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento de Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM. 
Art. 15 - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM 
– deverá ser instalado em local destinado pelo Município, incumbindo 
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social a 
adotar providências para tanto. 
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 21 dias de Agosto de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.08.21 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 595/2024 DE 21/08/2024, 
que 
“DISPÕE 
SOBRE 
A 
CRIAÇÃO 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES – CMDM, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 21 dias de Agosto de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:5B19521D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2022.05.19.038 – TP - SEDUC. 
  
A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 8º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e a Empresa, DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE GARAGEM 
MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir 
discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E 
VINTE) dias, com início de vigência na data de 05 de julho 2024. 
  
CHOROZINHO-CE, 05 DE JULHO DE 2024. 
  
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:279189DD 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
O Governo Municipal de Chorozinho, através da sua Agente de 
Contratação, torna público que realizará as 09:00h, do dia 05 de 
setembro 
de 
2024. 
Endereço 
Eletrônico: 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, 
o 
PREGAO 
N° 
2024.08.21.021-PE-SMS. 
Objeto: 
AQUISIÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS PERMANENTE DESTINADOS A REDE DE 
SAÚDE PÚBLICA DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO-CE. O 
edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos 
htps://compras.m2atecnologia.com.br - https://chorozinho.ce.gov.br/ - 
Portal 
do 
TCE-CE: 
https://www.tce.ce.gov.br/ 
e 
PNCP: 
www.pncp.gov.br. 
  
CHOROZINHO-CE, 21 DE AGOSTO DE 2024. 
  
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:FDD7C69E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°017/2024 
 
DECRETO N° 017, DE 02 DE JULHO DE 2024 
  
Dispõe sobre as competências, a composição e o 
funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar 
e Nutricional – CONSEA de Chorozinho do Estado 
do Ceará, regulamentando a Lei Municipal n° 
892/2024 de 27 de junho de 2024, no âmbito do 
Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e 
Nutricional – SISAN e dá outras providências. 
  

                            

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