DOMCE 22/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3530
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Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu
funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:
I – Assistir ao Presidente e Vice-Presidente do CONSEA de
Chorozinho, no âmbito de suas atribuições;
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos
municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das
atividades e propostas do CONSEA de Chorozinho.
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Chorozinho
em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional,
órgãos
da
administração
pública,
organizações da sociedade civil;
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de
Chorozinho.
V- Instituir e manter banco de dados;
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de
Chorozinho dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e
avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo
Vice Presidente do Conselho.
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão
e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas
reuniões do CONSEA de Chorozinho, representantes de outros órgãos
ou
entidades
públicas,
municipais,
estaduais,
nacionais
e
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil,
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 15. O CONSEA contará com câmaras temáticas de caráter
permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e
grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor
medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da
Prefeitura.
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 18. Ficam revogados os decretos anteriores e outras disposições
ao contrário.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Chorozinho, Gabinete do Prefeito,
em de 02 de julho de 2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:7D85EA84
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2023.03.24.030 – TP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, PRIME
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO EIRELI, cujo o objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO NO
ENTORNO DA ARENINHA DO DISTRITO DE TIMBAÚBA
DOS MARINHEIROS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E
VINTE) dias, com início na data de 05 de julho de 2024.
CHOROZINHO-CE, 04 DE JULHO DE 2024.
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:BAD90C67
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.04.055 – CP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 5º ADITIVO ao contrato acima
identificado,
firmado
entre
o
Município
e
a
Empresa,
CONSTRUTORA PRADA EIRELI - ME, cujo o objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM
PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como
a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 90 (NOVENTA)
DIAS, com início da vigência na data de sua assinatura em 16 de
fevereiro de 2024.
CHOROZINHO-CE, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:DB08E4F0
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.04.055 – CP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 6º ADITIVO ao contrato acima
identificado,
firmado
entre
o
Município
e
a
Empresa,
CONSTRUTORA PRADA EIRELI - ME, cujo o objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM
PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como
a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
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