DOMCE 22/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3530 
 
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Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu 
funcionamento. 
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários 
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão 
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. 
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: 
I – Assistir ao Presidente e Vice-Presidente do CONSEA de 
Chorozinho, no âmbito de suas atribuições; 
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos 
municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das 
atividades e propostas do CONSEA de Chorozinho. 
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Chorozinho 
em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional, 
órgãos 
da 
administração 
pública, 
organizações da sociedade civil; 
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e 
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a 
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de 
Chorozinho. 
V- Instituir e manter banco de dados; 
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de 
Chorozinho dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e 
avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de 
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo 
Vice Presidente do Conselho. 
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos 
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão 
e funções de confiança para essa finalidade. 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas 
reuniões do CONSEA de Chorozinho, representantes de outros órgãos 
ou 
entidades 
públicas, 
municipais, 
estaduais, 
nacionais 
e 
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, 
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
Art. 15. O CONSEA contará com câmaras temáticas de caráter 
permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e 
grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor 
medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da 
Prefeitura. 
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do 
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza 
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e 
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 
Art. 18. Ficam revogados os decretos anteriores e outras disposições 
ao contrário. 
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Chorozinho, Gabinete do Prefeito, 
em de 02 de julho de 2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:7D85EA84 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2023.03.24.030 – TP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, PRIME 
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO EIRELI, cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO NO 
ENTORNO DA ARENINHA DO DISTRITO DE TIMBAÚBA 
DOS MARINHEIROS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E 
VINTE) dias, com início na data de 05 de julho de 2024. 
  
CHOROZINHO-CE, 04 DE JULHO DE 2024. 
  
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:BAD90C67 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.04.055 – CP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 5º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, 
firmado 
entre 
o 
Município 
e 
a 
Empresa, 
CONSTRUTORA PRADA EIRELI - ME, cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como 
a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 90 (NOVENTA) 
DIAS, com início da vigência na data de sua assinatura em 16 de 
fevereiro de 2024. 
  
CHOROZINHO-CE, 16 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano  
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:DB08E4F0 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.04.055 – CP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 6º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, 
firmado 
entre 
o 
Município 
e 
a 
Empresa, 
CONSTRUTORA PRADA EIRELI - ME, cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como 
a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 

                            

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