Ceará , 22 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3530 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: I – Assistir ao Presidente e Vice-Presidente do CONSEA de Chorozinho, no âmbito de suas atribuições; II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA de Chorozinho. III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Chorozinho em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de Chorozinho. V- Instituir e manter banco de dados; Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de Chorozinho dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho. Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria- Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA de Chorozinho, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 15. O CONSEA contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria- Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 18. Ficam revogados os decretos anteriores e outras disposições ao contrário. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Chorozinho, Gabinete do Prefeito, em de 02 de julho de 2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:7D85EA84 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2023.03.24.030 – TP - SPDU. O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO EIRELI, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO NO ENTORNO DA ARENINHA DO DISTRITO DE TIMBAÚBA DOS MARINHEIROS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E VINTE) dias, com início na data de 05 de julho de 2024. CHOROZINHO-CE, 04 DE JULHO DE 2024. ANTONIO GARCIA LIMA FILHO Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:BAD90C67 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.04.055 – CP - SPDU. O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 5º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, CONSTRUTORA PRADA EIRELI - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 90 (NOVENTA) DIAS, com início da vigência na data de sua assinatura em 16 de fevereiro de 2024. CHOROZINHO-CE, 16 DE FEVEREIRO DE 2024. ANTONIO GARCIA LIMA FILHO Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:DB08E4F0 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.04.055 – CP - SPDU. O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 6º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, CONSTRUTORA PRADA EIRELI - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.Fechar