DOMCE 22/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3530
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
Ao Prezado Senhor,
ELIEL FERREIRA PESSOA JÚNIOR
Gerente Geral
Banco do Brasil – Agência Iguatu – 0122-8
ASSUNTO:
AUTORIZAÇÃO
DE
PODERES
PARA
MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA
– GOVERNO – TIPO CONJUNTA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU no Estado do Ceará,
pessoa jurídica de direito público interno, mediante seu Prefeito
Municipal em exercício, in fine assinado, vem, por meio deste, a
presença de Vossa Senhoria solicitar ativação da conta e informar os
representantes autorizados a praticar os atos abaixo relacionados, para
fins de atualização de nosso cadastro junto ao Banco do Brasil, a
conta corrente em anexo, mantidas nesta instituição financeira,
pertencentes
a
Secretaria
de
Cultura
e
Turismo,
CNPJ:
38.148.207/0001-80, CONTA CORRENTE Nº 64.712-8. Segue em
anexo o ofício de solicitação da Secretaria da Cultura do Estado do
Ceará.
I – REPRESENTANTES AUTORIZADOS:
1 - Nome: ANA LUISA BANDEIRA BASTOS- CPF Nº:
855.760.773-34
Cargo: Ordenador de Despesa
2 - Nome: WALTER CHAGAS SOBRINHO - CPF Nº: 223.408.233-
15.
Cargo: Tesoureiro
II – PODERES:
- Abrir contas correntes, efetuar aplicações e resgates financeiros;
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas no Autoatendimento Setor
Público, bem como o cadastramento de senhas para o Internet
Banking;
- Efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico;
- Efetuar transferência para mesma titularidade.
- Efetuar Saques – Conta Corrente;
- Emitir comprovantes;
- Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro / AASP;
- Requisitar talonários de cheques, emitir/endossar cheques, baixar
cheques, cancelar cheques,
- Solicitar saldos e extratos;
- Solicitar saldos e extratos de investimentos.
III – DA PUBLICIDADE:
Informamos que foi dada publicidade ao presente ato no Diário
Oficial do Município/DOM, conforme previsto na Lei Municipal Nº
2040 de 21 de março de 2014, regulamentada pelo Decreto Nº 30 de
01 de abril de 2014.
Atenciosamente,
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:EBC95628
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
A(O) SECRETARIA DE GOVERNO, torna público que realizará as
09:00, do dia 26 de agosto de 2024, no endereço eletrônico
compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 0220240805000184.
Objeto: AQUISIÇÃO DE SERVIDOR PARA GERENCIAMENTO
DE REDE E ARMAZENAMENTO DE DADOS. Aviso de
Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no
endereço: Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/N, Esplanada II,
Iguatu-CE. Iguatu/CE, 21 de agosto de 2024.
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO,
Agente de Contratação.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:058E1BB4
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.214, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A REALIZAR A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO
ONEROSA DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação,
por interesse público, de terreno urbano, localizado na Rua Ver. Maria
Luci Lima Verde Rocha de Mendonça (Antiga Rua H do Loteamento
Sol Nascente), Bairro Fomento, município de Iguatu, Estado do
Ceará, pertencente ao Município de Iguatu, com área de 6.497,66 m²,
matrícula nº 13.183, com as seguintes confrontações: Ao Norte: Com
a Rua Ver. Maria Luci Lima Verde Rocha de Mendonça (Antiga Rua
H do Loteamento Sol Nascente); Ao Sul: Com o Terreno dos
Herdeiros de Antônio Adil de Mendonça; Ao Leste: Com a Viela 01
do Loteamento Sol Nascente; Ao Oeste: Com a Rodovia Municipal
Antônio Adil de Mendonça.
§ 1º As especificações do imóvel descrito no caput deste artigo estão
insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na Certidão de
Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam, respectivamente,
nos Anexos I, II, III e IV, sendo partes integrantes da presente Lei.
§ 2º A área a ser desafetada, descrita no caput do presente artigo,
passa para a categoria de bens dominicais do município.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar a doação onerosa da área do imóvel desafetado, descrito no
caput do artigo 1º, para a empresa NEY ALLISON PEREIRA
VALENTIM (NOME FANTASIA: CIA DA CADEIRA FIBRA
SINTÉTICA), inscrita no CNPJ sob o nº. 21.975.767/0001-06.
Parágrafo único. A aludida doação tem como objetivo a instalação
da empresa especificada no caput deste artigo.
Art. 3º A doação onerosa de que trata a presente Lei ficará
automaticamente revogada se não iniciados os investimentos
apresentados pela beneficiária até o dia 31 de dezembro de 2024 ou se
iniciadas as obras, não sejam implementadas até 31 de dezembro de
2026, na forma do protocolo de intenções constantes no processo
administrativo, deve o imóvel retornar ao patrimônio público
municipal.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, fica autorizado
o início das obras a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º Está dispensada de Licitação a doação que trata esta Lei por
ser de interesse público a geração de emprego e renda no Município, e
atingir as exigências da Lei Municipal nº 2.843/2021, Lei de Atração
de Investimentos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 21
DE AGOSTO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
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