Ceará , 22 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3530 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 Ao Prezado Senhor, ELIEL FERREIRA PESSOA JÚNIOR Gerente Geral Banco do Brasil – Agência Iguatu – 0122-8 ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE PODERES PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA – GOVERNO – TIPO CONJUNTA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU no Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, mediante seu Prefeito Municipal em exercício, in fine assinado, vem, por meio deste, a presença de Vossa Senhoria solicitar ativação da conta e informar os representantes autorizados a praticar os atos abaixo relacionados, para fins de atualização de nosso cadastro junto ao Banco do Brasil, a conta corrente em anexo, mantidas nesta instituição financeira, pertencentes a Secretaria de Cultura e Turismo, CNPJ: 38.148.207/0001-80, CONTA CORRENTE Nº 64.712-8. Segue em anexo o ofício de solicitação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. I – REPRESENTANTES AUTORIZADOS: 1 - Nome: ANA LUISA BANDEIRA BASTOS- CPF Nº: 855.760.773-34 Cargo: Ordenador de Despesa 2 - Nome: WALTER CHAGAS SOBRINHO - CPF Nº: 223.408.233- 15. Cargo: Tesoureiro II – PODERES: - Abrir contas correntes, efetuar aplicações e resgates financeiros; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas no Autoatendimento Setor Público, bem como o cadastramento de senhas para o Internet Banking; - Efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico; - Efetuar transferência para mesma titularidade. - Efetuar Saques – Conta Corrente; - Emitir comprovantes; - Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro / AASP; - Requisitar talonários de cheques, emitir/endossar cheques, baixar cheques, cancelar cheques, - Solicitar saldos e extratos; - Solicitar saldos e extratos de investimentos. III – DA PUBLICIDADE: Informamos que foi dada publicidade ao presente ato no Diário Oficial do Município/DOM, conforme previsto na Lei Municipal Nº 2040 de 21 de março de 2014, regulamentada pelo Decreto Nº 30 de 01 de abril de 2014. Atenciosamente, EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:EBC95628 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA A(O) SECRETARIA DE GOVERNO, torna público que realizará as 09:00, do dia 26 de agosto de 2024, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 0220240805000184. Objeto: AQUISIÇÃO DE SERVIDOR PARA GERENCIAMENTO DE REDE E ARMAZENAMENTO DE DADOS. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/N, Esplanada II, Iguatu-CE. Iguatu/CE, 21 de agosto de 2024. JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO, Agente de Contratação. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:058E1BB4 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.214, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO ONEROSA DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação, por interesse público, de terreno urbano, localizado na Rua Ver. Maria Luci Lima Verde Rocha de Mendonça (Antiga Rua H do Loteamento Sol Nascente), Bairro Fomento, município de Iguatu, Estado do Ceará, pertencente ao Município de Iguatu, com área de 6.497,66 m², matrícula nº 13.183, com as seguintes confrontações: Ao Norte: Com a Rua Ver. Maria Luci Lima Verde Rocha de Mendonça (Antiga Rua H do Loteamento Sol Nascente); Ao Sul: Com o Terreno dos Herdeiros de Antônio Adil de Mendonça; Ao Leste: Com a Viela 01 do Loteamento Sol Nascente; Ao Oeste: Com a Rodovia Municipal Antônio Adil de Mendonça. § 1º As especificações do imóvel descrito no caput deste artigo estão insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam, respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV, sendo partes integrantes da presente Lei. § 2º A área a ser desafetada, descrita no caput do presente artigo, passa para a categoria de bens dominicais do município. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação onerosa da área do imóvel desafetado, descrito no caput do artigo 1º, para a empresa NEY ALLISON PEREIRA VALENTIM (NOME FANTASIA: CIA DA CADEIRA FIBRA SINTÉTICA), inscrita no CNPJ sob o nº. 21.975.767/0001-06. Parágrafo único. A aludida doação tem como objetivo a instalação da empresa especificada no caput deste artigo. Art. 3º A doação onerosa de que trata a presente Lei ficará automaticamente revogada se não iniciados os investimentos apresentados pela beneficiária até o dia 31 de dezembro de 2024 ou se iniciadas as obras, não sejam implementadas até 31 de dezembro de 2026, na forma do protocolo de intenções constantes no processo administrativo, deve o imóvel retornar ao patrimônio público municipal. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, fica autorizado o início das obras a partir da publicação desta Lei. Art. 4º Está dispensada de Licitação a doação que trata esta Lei por ser de interesse público a geração de emprego e renda no Município, e atingir as exigências da Lei Municipal nº 2.843/2021, Lei de Atração de Investimentos. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 21 DE AGOSTO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu/CEFechar