Ceará , 22 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3530 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 Art. 4º Compete à Comissão: I – Realizar o levantamento quantitativo e qualitativo dos Bens Móveis, observando discrepâncias quanto à/a: a) ausência de identificação; b) ausência de registro; c) ausência de placa de tombamento; d) material deteriorado ou danificado; e) material obsoleto; f) material com pouca ou nenhuma movimentação; g) outros casos. II – Elaborar relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados; III – Requisitar, previamente, materiais, equipamentos, transporte e outros meios necessários ao levantamento e vistoria dos Bens Móveis. Art. 5º O Setor de Almoxarifado voltará a operar normalmente, após averiguação em loco pela comissão, sendo liberados o recebimento de requisições e a expedição de materiais. Art. 6º Ao final de seus trabalhos, a Comissão deverá encaminhar, via processo administrativo, A Controladoria Geral do Município, o Relatório Final do Inventário 2024 dos Bens Móveis, do Município de Jardim Ceará. Art. 7º Caberá a esta Controladoria a análise do Relatório Final do Inventário 2024 dos Bens Móveis. § 1º Não aprovado o Relatório, esta Controladoria o devolverá à Comissão, para adequações, retornando, posteriormente, para aprovação ou novas adequações. § 2º Aprovado o Relatório, porém com divergências ou anormalidades verificadas, esta Controladoria o encaminhará aos Setores Interessados, desta Prefeitura, a fim de que este as apure e adote as medidas necessárias, conforme art. 8º, retornando, após, à Controladoria, prosseguindo a tramitação conforme o parágrafo seguinte. § 3º Aprovado o Relatório, esta unidade encaminhará Memorando Eletrônico aos Setores Interessados e Contabilidade, a fim de que tais Áreas deem continuidade aos demais trâmites a seguir informados. Art. 8º Recebido o Relatório aprovado, porém com divergências ou anormalidades verificadas, caberá ao Secretaria de Administração, deste Município, apurá-las e saná-las, registrando em documento que deverá ser anexado ao Relatório. Parágrafo Único. Concluídas as providências descritas no caput, A Secretaria de Administração, deste Município, deverá enviar o Relatório e seus anexos à Controladoria, para que se proceda à nova análise. Art. 9 Caberá ao Setor de Contabilidade, realizar a conciliação contábil, conforme normas definidas pelos órgãos competentes e rotinas adotadas pela área responsável. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, em 09 de agosto de 2024. ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:19DDC670 GABINETE PORTARIA Nº.1908001/24-GP DE 19 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO dos servidores para compor o Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, Intersexos e Assexuais – LGBTQIA+ e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais,e CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n° 278 de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Queer – LGBTQ de Jardim; CONSIDERANDO, a necessidade de alteração dos representantes da Secretaria do Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST; RESOLVE: Art. 1° DESIGNAR para um mandato de 02 (dois) anos, os membros titulares e suplentes, do Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, Intersexos e Assexuais – LGBTQIA+, conforme composição a seguir: I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL a) Representantes da Secretaria do Desenvolvimento Social e Trabalho Titular: Taciano Alves Monte Suplente: Lury Mayra Amorim de Miranda b) Representante da Secretaria Municipal de Educação Titular: Maria Rizomar de Sousa Suplente: Elisabete Figueiredo Bem c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Belchior José da Cruz Neto Suplente: Lúcia de Fátima Ferreira d) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo Titular: Jaqueline Matias Temóteo Suplente: Cícero Braz dos Santos e) Representantes da Câmara Legislativa Municipal Titular: José Napoleão Barreto de Araújo Suplente: Sebastião Carlos Pereira da Costa II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL a) Titular: Claudemir Candido N. Júnior b) Suplente: Letícia Sampaio Luciano Ayres c) Titular: Analice Souza dos Santos d) Suplente: Maria Eduarda dos Santos e) Titular: Fagner Francisco de Santana f) Suplente: José Airton Garcia Ferreira g) Titular: Maria Barnabé Ferreira Neta h) Suplente: Maria Aparecida Ferreira Lírio i) Titular: Amanda de Souza Silva j) Suplente: Evelyn Tavares da Silva Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 19 de agosto de 2024. ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito MunicipalFechar