DOMCE 22/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3530 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Art. 4º Compete à Comissão: 
  
I – Realizar o levantamento quantitativo e qualitativo dos Bens 
Móveis, observando discrepâncias quanto à/a: 
  
a) ausência de identificação; 
b) ausência de registro; 
c) ausência de placa de tombamento; 
d) material deteriorado ou danificado; 
e) material obsoleto; 
f) material com pouca ou nenhuma movimentação; 
g) outros casos. 
II – Elaborar relatório circunstanciado dos fatos apurados nos 
levantamentos realizados; 
III – Requisitar, previamente, materiais, equipamentos, transporte e 
outros meios necessários ao levantamento e vistoria dos Bens Móveis. 
  
Art. 5º O Setor de Almoxarifado voltará a operar normalmente, após 
averiguação em loco pela comissão, sendo liberados o recebimento de 
requisições e a expedição de materiais. 
  
Art. 6º Ao final de seus trabalhos, a Comissão deverá encaminhar, via 
processo administrativo, A Controladoria Geral do Município, o 
Relatório Final do Inventário 2024 dos Bens Móveis, do Município de 
Jardim Ceará. 
  
Art. 7º Caberá a esta Controladoria a análise do Relatório Final do 
Inventário 2024 dos Bens Móveis. 
  
§ 1º Não aprovado o Relatório, esta Controladoria o devolverá à 
Comissão, para adequações, retornando, posteriormente, para 
aprovação ou novas adequações. 
§ 2º Aprovado o Relatório, porém com divergências ou anormalidades 
verificadas, 
esta 
Controladoria 
o 
encaminhará 
aos 
Setores 
Interessados, desta Prefeitura, a fim de que este as apure e adote as 
medidas necessárias, conforme art. 8º, retornando, após, à 
Controladoria, prosseguindo a tramitação conforme o parágrafo 
seguinte. 
§ 3º Aprovado o Relatório, esta unidade encaminhará Memorando 
Eletrônico aos Setores Interessados e Contabilidade, a fim de que tais 
Áreas deem continuidade aos demais trâmites a seguir informados. 
  
Art. 8º Recebido o Relatório aprovado, porém com divergências ou 
anormalidades verificadas, caberá ao Secretaria de Administração, 
deste Município, apurá-las e saná-las, registrando em documento que 
deverá ser anexado ao Relatório. 
Parágrafo Único. Concluídas as providências descritas no caput, A 
Secretaria de Administração, deste Município, deverá enviar o 
Relatório e seus anexos à Controladoria, para que se proceda à nova 
análise. 
  
Art. 9 Caberá ao Setor de Contabilidade, realizar a conciliação 
contábil, conforme normas definidas pelos órgãos competentes e 
rotinas adotadas pela área responsável. 
  
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
COMUNIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, em 09 de agosto de 
2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:19DDC670 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº.1908001/24-GP DE 19 DE AGOSTO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO dos servidores para 
compor o Conselho Municipal dos Direitos de 
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, 
Intersexos e Assexuais – LGBTQIA+ e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO 
JORGE COSTA, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais,e 
  
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n° 278 de 27 de 
maio de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos 
Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Queer – 
LGBTQ de Jardim; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de alteração dos representantes da 
Secretaria do Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° DESIGNAR para um mandato de 02 (dois) anos, os membros 
titulares e suplentes, do Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, 
Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, Intersexos e Assexuais – 
LGBTQIA+, conforme composição a seguir: 
  
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL 
a) Representantes da Secretaria do Desenvolvimento Social e 
Trabalho 
Titular: Taciano Alves Monte 
Suplente: Lury Mayra Amorim de Miranda 
  
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação 
Titular: Maria Rizomar de Sousa 
Suplente: Elisabete Figueiredo Bem 
  
c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde 
Titular: Belchior José da Cruz Neto 
Suplente: Lúcia de Fátima Ferreira 
  
d) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e 
Turismo 
Titular: Jaqueline Matias Temóteo 
Suplente: Cícero Braz dos Santos 
  
e) Representantes da Câmara Legislativa Municipal 
Titular: José Napoleão Barreto de Araújo 
Suplente: Sebastião Carlos Pereira da Costa 
  
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 
a) Titular: Claudemir Candido N. Júnior 
b) Suplente: Letícia Sampaio Luciano Ayres 
  
c) Titular: Analice Souza dos Santos 
d) Suplente: Maria Eduarda dos Santos 
  
e) Titular: Fagner Francisco de Santana 
f) Suplente: José Airton Garcia Ferreira 
  
g) Titular: Maria Barnabé Ferreira Neta 
h) Suplente: Maria Aparecida Ferreira Lírio 
  
i) Titular: Amanda de Souza Silva 
j) Suplente: Evelyn Tavares da Silva 
  
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 19 de agosto de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  

                            

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