Ceará , 22 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3530 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:5EB8BE76 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA CARLOS FELIX MOREIRA JUNIOR Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Prévia (LP) para a atividade - CEMITÉRIOS de Código 07.04, localizado no Sítio Engenho D'água, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:055FC12B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024-SMD TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024-SMD OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÕES DE DIVERSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DIVERSAS. Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância; Considerando que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade conforme o Inciso II do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando assim, que verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções, para promovê-la de uma forma que atenda melhor inclusive a todos os interessados. Assim, por razões de conveniência e oportunidade, incumbe ao órgão licitante fundamentando-se assim que o processo seja revogado , evitando-se assim prejuízos futuros para a Administração Pública; decido REVOGAR, por razões de interesse público e por fato superveniente comprovado nos autos do Processo Administrativo, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024-SMD. Jucas/Ce., 21 de Agosto de 2024 HUGO LAVOR FERNANDES Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas JORNAIS : DIARIO OFICIAL DA UNIÃO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:FBBE1CA9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº508/GP/2024 PORTARIA Nº508/GP/2024 INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – AEPETI DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CEARÁ. JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI EM EXERCICIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC Considerando que a composição da Comissão Intersetorial é de grande importância para a execução das ações estratégicas para a prevenção e enfretamento às situações de trabalho infantil; R E S O L V E: Art. 1º - Constituir a Comissão Intersetorial Municipal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI do Município de Mauriti-Ceará, composta pelos representantes institucionaisabaixo; I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR: JOSÉ GUILHERME BEZERRA LEITE SUPLENTE: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TITULAR: EDNACÉLIA PEREIRA RAMALHO SUPLENTE: SÂMIA LEITE MONTENEGRO III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR:VALERIA GONÇALVES DE LUCENA SUPLENTE:JOSÉ ANDRADE DE SOUSA FILHO IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE TITULAR:MÁRCIO ROBERTO LOPES DE LIMA SUPLENTE:NATHANAEL RODRIGUES MAGALHÃES V – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TITULAR FRANCISCO LEANDRO FURTADO SUPLENTE:IAMARA PEREIRA VI – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA: TITULAR: RITA LIGIANNE GONÇALVES DE ARAÚJO SUPLENTE: MARIA EUVECIANA DE LACERDA VII – CONSELHO TUTELAR DE MAURITI TITULAR: JOSÉ FILIPE DE OLIVEIRA MARINHO ARAÚJO SUPLENTE: LIVIA MARIA SILVA DE ANDRADE Art. 2º - Atribuições da comissão intersetorial das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; I- Sensibilizar e mobilizar a sociedade em torno da problemática do trabalho infantil, sugerindo mecanismos municipais capazes de gerar e manter a conscientização pública; II- Sensibilizar e mobilizar os setores do governo e da sociedade, garantindo ampla participação de todos os segmentos comprometidos com a garantia dos direitos e o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, bem como com os programas e projetos de atenção às famílias; II- Contribuir para o diagnóstico social do município no que lhe compete; IV- Sugerir procedimentos complementares às normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais para a implantação e execução do Programa deFechar