DOMCE 22/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3530 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:5EB8BE76 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA 
 
CARLOS FELIX MOREIRA JUNIOR 
  
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença 
Prévia (LP) para a atividade - CEMITÉRIOS de Código 07.04, 
localizado no Sítio Engenho D'água, zona rural de Jardim – CE. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO 
Eng. Ambiental e Sanitarista 
  
Publicado por: 
Maria Aline Alberto Gorgonio 
Código Identificador:055FC12B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
OBRAS URBANAS 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 012/2024-SMD 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024-SMD 
  
OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÕES 
DE 
DIVERSOS 
MATERIAIS 
E 
EQUIPAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS DIVERSAS. 
  
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e 
encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua 
instância; 
Considerando que a Administração pode revogar seus próprios atos 
por razões de conveniência e oportunidade conforme o Inciso II do 
Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021; 
Considerando assim, que verificado que o interesse público poderá ser 
satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a 
licitação, com o objetivo de sanar as incorreções, para promovê-la de 
uma forma que atenda melhor inclusive a todos os interessados. 
Assim, por razões de conveniência e oportunidade, incumbe ao órgão 
licitante fundamentando-se assim que o processo seja revogado , 
evitando-se assim prejuízos futuros para a Administração Pública; 
decido REVOGAR, por razões de interesse público e por fato 
superveniente comprovado nos autos do Processo Administrativo, o 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024-SMD. 
  
Jucas/Ce., 21 de Agosto de 2024 
  
HUGO LAVOR FERNANDES 
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas 
  
JORNAIS : 
DIARIO OFICIAL DA UNIÃO 
DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:FBBE1CA9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº508/GP/2024 
 
PORTARIA Nº508/GP/2024 
  
INSTITUI 
A 
COMISSÃO 
INTERSETORIAL 
MUNICIPAL DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO 
PROGRAMA 
DE 
ERRADICAÇÃO 
DO 
TRABALHO 
INFANTIL 
– 
AEPETI 
DO 
MUNICÍPIO DE MAURITI-CEARÁ. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
Considerando que a composição da Comissão Intersetorial é de 
grande importância para a execução das ações estratégicas para a 
prevenção e enfretamento às situações de trabalho infantil; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Constituir a Comissão Intersetorial Municipal das Ações 
Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – 
AEPETI 
do 
Município 
de 
Mauriti-Ceará, 
composta 
pelos 
representantes institucionaisabaixo; 
  
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TITULAR: JOSÉ GUILHERME BEZERRA LEITE 
SUPLENTE: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA 
  
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TITULAR: EDNACÉLIA PEREIRA RAMALHO 
SUPLENTE: SÂMIA LEITE MONTENEGRO 
  
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TITULAR:VALERIA GONÇALVES DE LUCENA 
SUPLENTE:JOSÉ ANDRADE DE SOUSA FILHO 
  
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 
TITULAR:MÁRCIO ROBERTO LOPES DE LIMA 
SUPLENTE:NATHANAEL RODRIGUES MAGALHÃES 
  
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
TITULAR FRANCISCO LEANDRO FURTADO 
SUPLENTE:IAMARA PEREIRA 
  
VI – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE – CMDCA: 
TITULAR: RITA LIGIANNE GONÇALVES DE ARAÚJO 
SUPLENTE: MARIA EUVECIANA DE LACERDA 
  
VII – CONSELHO TUTELAR DE MAURITI 
TITULAR: JOSÉ FILIPE DE OLIVEIRA MARINHO ARAÚJO 
SUPLENTE: LIVIA MARIA SILVA DE ANDRADE 
  
Art. 2º - Atribuições da comissão intersetorial das Ações Estratégicas 
do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; 
  
I- Sensibilizar e mobilizar a sociedade em torno da problemática do 
trabalho infantil, sugerindo mecanismos municipais capazes de gerar e 
manter a conscientização pública; 
  
II- Sensibilizar e mobilizar os setores do governo e da sociedade, 
garantindo ampla participação de todos os segmentos comprometidos 
com a 
garantia dos direitos e o desenvolvimento integral das crianças e dos 
adolescentes, bem como com os programas e projetos de atenção às 
famílias; 
  
II- Contribuir para o diagnóstico social do município no que lhe 
compete; 
  
IV- Sugerir procedimentos complementares às normas e diretrizes 
municipais, estaduais e nacionais para a implantação e execução do 
Programa de 

                            

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