DOMCE 22/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3530
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
TOTAL Fundo Municipal de Educação 1.273.945,00
TOTAL GERAL 3.053.550,00
Nova Olinda, 30 de Julho de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:CAE891C8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 058, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FORMA A ARRECADAÇÃO
DO
IMPOSTO
PREDIAL
E
TERRITORIAL
URBANO - IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei Municipal nº 1.066/2017
(Código Tributário Municipal) dispõe sobre a regulamentação da
arrecadação do IPTU;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código
Tributário Municipal), em seu artigo 313, dispõe que o Chefe do
Poder Executivo expedirá decreto regulamentando-a no que couber;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o incentivo ao
pagamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU;
CONSIDERANDO, a faculdade prevista no parágrafo único do
artigo 75 da Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código Tributário
Municipal) que faculta a possibilidade de descontos aos contribuintes;
CONSIDERANDO, a possibilidade de atualização monetária do
IPTU por Decreto, como tratado na Súmula 160 do STJ;
DECRETA:
Art. 1º. O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de
2024 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento:
I – a vista, em cota única para pagamento até dia 29/09/2024, com
15% (quinze por cento) de desconto;
II – parcelado em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas,
com prazo para pagamento conforme tabela seguinte:
IPTU/2024
PARCELA
DATA DE VENCIMENTO
01
30/09/2024
02
31/10/2024
03
29/11/2024
III – A quantidade de parcelas obedecerá aos limites de valores a
seguir:
IPTU/2024
VALOR
QUANTIDADE DE PARCELAS
ATÉ R$ 99,00
PARCELA ÚNICA
ATÉ R$ 149,00
02 PARCELAS
ACIMA DE R$ 149,00
03 PARCELAS
§1º. O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste
artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento
oferecido.
§2º. O valor mínimo da parcela do IPTU do exercício de 2024 não
será inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
§3º. Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e TAXAS do
exercício de 2024, coincidir com os dias de feriados, finais de semana
ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente.
Art. 2º. Quando não pagas na data do seu vencimento, os valores
serão acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC – acumulada
mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º. O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2024
poderá solicitar revisão nos termos do Código Tributário Municipal.
Art. 4º. Os contribuintes poderão emitir a(s) guia(s) para pagamento
do
IPTU
2024
no
endereço
eletrônico:
https://www.novarussas.ce.gov.br/.
§1º. Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em emitir a(s)
guia(s) para pagamento do IPTU 2024 no endereço eletrônico
informado no caput deste artigo, este deverá dirigir-se ao Setor de
Tributos do Município para emissão presencial.
§2º. Faculta-se a Administração Tributária a entrega das guias para
pagamento do IPTU 2024 no domicílio do contribuinte, quando o
valor total do IPTU seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais),
devendo os contribuintes retirarem a guia no Setor de Tributos
Municipal.
Art. 5º. Fica estabelecido o índice de atualização monetária a ser
aplicado sobre os valores que servem de base para o Lançamento do
IPTU referente ao exercício 2024, em 4,62% (quatro vírgula sessenta
e dois por cento), conforme a variação anual acumulada no exercício
de 2023 do IPCA – índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS –
ESTADO DO CEARÁ, aos 21 de agosto de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:35D95E6B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.136, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDOR
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR o Sr. LAÉRCIO DE SOUSA MATOS,
portador do RG nº 2007292563-3 e inscrito no CPF sob o nº
054.400.583-03, ocupante do cargo de provimento comissionado de
SUPERINTENDENTE ESCOLAR (ANS III), vinculado à
Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 741,
de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
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