DOMCE 22/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3530 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
TOTAL Fundo Municipal de Educação 1.273.945,00 
  
TOTAL GERAL 3.053.550,00 
  
Nova Olinda, 30 de Julho de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:CAE891C8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 058, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A FORMA A ARRECADAÇÃO 
DO 
IMPOSTO 
PREDIAL 
E 
TERRITORIAL 
URBANO - IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei Municipal nº 1.066/2017 
(Código Tributário Municipal) dispõe sobre a regulamentação da 
arrecadação do IPTU; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código 
Tributário Municipal), em seu artigo 313, dispõe que o Chefe do 
Poder Executivo expedirá decreto regulamentando-a no que couber; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de promover o incentivo ao 
pagamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – 
IPTU; 
  
CONSIDERANDO, a faculdade prevista no parágrafo único do 
artigo 75 da Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código Tributário 
Municipal) que faculta a possibilidade de descontos aos contribuintes; 
  
CONSIDERANDO, a possibilidade de atualização monetária do 
IPTU por Decreto, como tratado na Súmula 160 do STJ; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 
2024 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento: 
  
I – a vista, em cota única para pagamento até dia 29/09/2024, com 
15% (quinze por cento) de desconto; 
II – parcelado em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, 
com prazo para pagamento conforme tabela seguinte: 
  
IPTU/2024 
PARCELA 
DATA DE VENCIMENTO 
01 
30/09/2024 
02 
31/10/2024 
03 
29/11/2024 
  
III – A quantidade de parcelas obedecerá aos limites de valores a 
seguir: 
  
IPTU/2024 
VALOR 
QUANTIDADE DE PARCELAS 
ATÉ R$ 99,00 
PARCELA ÚNICA 
ATÉ R$ 149,00 
02 PARCELAS 
ACIMA DE R$ 149,00 
03 PARCELAS 
  
§1º. O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste 
artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento 
oferecido. 
§2º. O valor mínimo da parcela do IPTU do exercício de 2024 não 
será inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). 
  
§3º. Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e TAXAS do 
exercício de 2024, coincidir com os dias de feriados, finais de semana 
ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil 
subsequente. 
  
Art. 2º. Quando não pagas na data do seu vencimento, os valores 
serão acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do 
Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC – acumulada 
mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês. 
  
Art. 3º. O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2024 
poderá solicitar revisão nos termos do Código Tributário Municipal. 
  
Art. 4º. Os contribuintes poderão emitir a(s) guia(s) para pagamento 
do 
IPTU 
2024 
no 
endereço 
eletrônico: 
https://www.novarussas.ce.gov.br/. 
  
§1º. Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em emitir a(s) 
guia(s) para pagamento do IPTU 2024 no endereço eletrônico 
informado no caput deste artigo, este deverá dirigir-se ao Setor de 
Tributos do Município para emissão presencial. 
  
§2º. Faculta-se a Administração Tributária a entrega das guias para 
pagamento do IPTU 2024 no domicílio do contribuinte, quando o 
valor total do IPTU seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), 
devendo os contribuintes retirarem a guia no Setor de Tributos 
Municipal. 
  
Art. 5º. Fica estabelecido o índice de atualização monetária a ser 
aplicado sobre os valores que servem de base para o Lançamento do 
IPTU referente ao exercício 2024, em 4,62% (quatro vírgula sessenta 
e dois por cento), conforme a variação anual acumulada no exercício 
de 2023 do IPCA – índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. 
  
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 21 de agosto de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:35D95E6B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.136, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDOR 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º. EXONERAR o Sr. LAÉRCIO DE SOUSA MATOS, 
portador do RG nº 2007292563-3 e inscrito no CPF sob o nº 
054.400.583-03, ocupante do cargo de provimento comissionado de 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR (ANS III), vinculado à 
Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 741, 
de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores. 

                            

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