Ceará , 22 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3530 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 TOTAL Fundo Municipal de Educação 1.273.945,00 TOTAL GERAL 3.053.550,00 Nova Olinda, 30 de Julho de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:CAE891C8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 058, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. DISPÕE SOBRE A FORMA A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código Tributário Municipal) dispõe sobre a regulamentação da arrecadação do IPTU; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código Tributário Municipal), em seu artigo 313, dispõe que o Chefe do Poder Executivo expedirá decreto regulamentando-a no que couber; CONSIDERANDO a necessidade de promover o incentivo ao pagamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; CONSIDERANDO, a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 75 da Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código Tributário Municipal) que faculta a possibilidade de descontos aos contribuintes; CONSIDERANDO, a possibilidade de atualização monetária do IPTU por Decreto, como tratado na Súmula 160 do STJ; DECRETA: Art. 1º. O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2024 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento: I – a vista, em cota única para pagamento até dia 29/09/2024, com 15% (quinze por cento) de desconto; II – parcelado em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com prazo para pagamento conforme tabela seguinte: IPTU/2024 PARCELA DATA DE VENCIMENTO 01 30/09/2024 02 31/10/2024 03 29/11/2024 III – A quantidade de parcelas obedecerá aos limites de valores a seguir: IPTU/2024 VALOR QUANTIDADE DE PARCELAS ATÉ R$ 99,00 PARCELA ÚNICA ATÉ R$ 149,00 02 PARCELAS ACIMA DE R$ 149,00 03 PARCELAS §1º. O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento oferecido. §2º. O valor mínimo da parcela do IPTU do exercício de 2024 não será inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). §3º. Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e TAXAS do exercício de 2024, coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Art. 2º. Quando não pagas na data do seu vencimento, os valores serão acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC – acumulada mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês. Art. 3º. O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2024 poderá solicitar revisão nos termos do Código Tributário Municipal. Art. 4º. Os contribuintes poderão emitir a(s) guia(s) para pagamento do IPTU 2024 no endereço eletrônico: https://www.novarussas.ce.gov.br/. §1º. Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em emitir a(s) guia(s) para pagamento do IPTU 2024 no endereço eletrônico informado no caput deste artigo, este deverá dirigir-se ao Setor de Tributos do Município para emissão presencial. §2º. Faculta-se a Administração Tributária a entrega das guias para pagamento do IPTU 2024 no domicílio do contribuinte, quando o valor total do IPTU seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo os contribuintes retirarem a guia no Setor de Tributos Municipal. Art. 5º. Fica estabelecido o índice de atualização monetária a ser aplicado sobre os valores que servem de base para o Lançamento do IPTU referente ao exercício 2024, em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), conforme a variação anual acumulada no exercício de 2023 do IPCA – índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, aos 21 de agosto de 2024. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:35D95E6B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.136, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR o Sr. LAÉRCIO DE SOUSA MATOS, portador do RG nº 2007292563-3 e inscrito no CPF sob o nº 054.400.583-03, ocupante do cargo de provimento comissionado de SUPERINTENDENTE ESCOLAR (ANS III), vinculado à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.Fechar