DOMCE 22/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3530 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
DATA DE NASCIMENTO: 10/07/1983. 
CARGO: GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL. 
ADMISSÃO: 29/10/2020. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 19 
(dezenove) dias do mês de agosto de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:521A5E28 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 19.08.016/2024, DE 19 DE AGOSTO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE AO 
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO NO 
ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 19.08.016/2024, DE 19 DE AGOSTO DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
ESTABILIDADE 
AO 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
APROVADO 
NO 
ESTÁGIO 
PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo 
relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio 
Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao 
cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de 
Servidor em Estágio Probatório. 
NOME: CINARA COSTA RIBEIRO. 
MATRÍCULA: N° 00918467. 
DATA DE NASCIMENTO: 18/04/1970. 
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO. 
ADMISSÃO: 12/08/2020. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 19 
(dezenove) dias do mês de agosto de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:D048911E 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Secretaria de 
Assistência Social, torna público o extrato do 4º Termo de Aditivo ao 
contrato nº 16.001/2022-01, resultante da Dispensa de Licitação nº 
16.001/2022-DL. CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento 
Social. CONTRATADA: Organização Comercial Segundo Comércio 
de Perfumaria LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Pedro 
Paulo Cavalcante Costa. OBJETO: locação de imóvel destinado ao 
funcionamento da sede da Casa dos Conselhos, que é de 
responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, localizado 
na Rua Pascoal Crispino, nº 151, bairro Centro, Quixadá – Ce. O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de 
vigência do contrato original pelo período 06 meses, a partir de 06 de 
junho de 2024. Signatária Contratante: Izaura Gomes do 
Nascimento Oliveira, Secretária. Data da assinatura: 03 de junho de 
2024. 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:99469E8D 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá. Secretaria de Saúde do Município 
de Quixadá/CE, através da Comissão de Credenciamento e Edital de 
Chamamento Público da Secretaria Municipal de Saúde Chamamento 
Público nº 10.002/2024 – CHP, torna público para conhecimento das 
interessadas o rol das credenciadas que atenderam aos requisitos 
exigidos no edital acima referido, cujo objeto é CHAMADA 
PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES 
PRIVADAS 
COM 
OU 
SEM 
FINS 
LUCRATIVOS 
DE 
ASSISTÊNCIA À SAÚDE, INTERESSADAS EM PRESTAR 
SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ – CE, 
NOS SEGUINTES SUB-GRUPOS, FORMAS DE ORGANIZAÇÃO 
E PROCEDIMENTOS DA TABELA UNIFICADA DO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE. Após, realizada a análise e julgamento dos 
documentos apresentados, obteve-se o seguinte resultado: 1 - 
CENTRO DE DOENÇAS RENAIS E HIPERTENSÃO ARTERIAL, 
inscrita no CNPJ nº: 63.386.643/0001-35; 2 - LPM SAÚDE 
HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 
33.598.476/0001-25, todas as interessadas estão devidamente 
CREDENCIADAS. Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o 
prazo de 03 (três) dias para a interposição de recursos.  
  
NATALIE EVELYN DE SOUSA MENEZES –  
Presidente da Comissão de Credenciamento e Edital de Chamamento 
Público 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:DD2FE9FE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE REVOGAÇÃO CE Nº 2024.08.13.1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
  
AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 
Nº 2024.08.13.1 
O Gestor da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de 
Quixelô/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando razões 
de interesse público, decide REVOGAR a CONCORRÊNCIA 
ELETRÔNICA N.º 2024.08.13.1, cujo objeto é a Contratação de 
empresa especializada para execução das obras de construção e 
recuperação de passagens molhadas em diversas localidades no 
Município de Quixelô/CE, nos moldes do Plano de Trabalho/MAPP 
nº 2944 - Convênio nº 158/2024, celebrado com o Governo do Estado 
do Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas (SOP), por 
intermédio da Secretaria de Infraestrutura, pelos motivos de fato e de 
direto a seguir expostos. De início, ressalta-se que a revogação está 
fundamentada no art. 71 inciso II da Lei Federal de Licitações nº 
14.133/2021. Diante de uma solicitação de esclarecimento feita 
através da plataforma https://www.comprasquixelo.com.br/, na qual 
foi identificada equívocos e falhas junto ao Projeto Básico e Planilhas 
Orçamentárias. dessa forma, sendo necessário que seja a licitação 
revogada com intuito de uma minuciosa análise para correções, 
conforme sugerido pela Área de Engenharia, haja vista que, este tem a 
expertise para tal. Assim, por se tratar de falhas sanáveis, o intuito é 
não comprometer a disputa respeitando os princípios basilares da Lei 
14.133/2021. Portanto a revogação com os motivos aqui expostos 
atende melhor as necessidades da Administração. 
Maiores 
Informações: Setor de Licitações da Prefeitura situado à Rua Pedro 

                            

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