Ceará , 22 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3530 www.diariomunicipal.com.br/aprece 67 1.5. A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado não implica na obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas à expectativa de contratação, ficando reservado ao órgão municipal promovente, o direito de proceder contratações em número que atenda a urgência e as necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente à ordem decrescente de classificação do total de pontos dentro do prazo de validade deste Edital. 2. DAS INSCRIÇÕES. 2.1. As inscrições serão efetuadas, EXCLUSIVAMENTE, através do link https://forms.gle/aefM2FnM6Pnaqoac9 , das 08h00min do dia 21 de agosto de 2024, às 23h59min do dia 24 de agosto de 2024. 2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: 2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional; 2.2.2. Estar quites com as obrigações eleitorais; 2.2.3. Estar quites com as obrigações militares (sexo masculino); 2.2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteia, conforme disposto no Anexo V deste Edital; 2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital; 2.3. O candidato que optar por concorrer como pessoa com deficiência, deverá apresentar, no ato de sua inscrição, cópia do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para a qual pretende se candidatar. 2.4. No ato da inscrição será necessário, anexar, os seguintes documentos: a) Cópia do original de Documento de Identificação Pessoal; b) Cópia do original do Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Cópia do original do comprovante de quitação eleitoral ou a Certidão de Quitação Eleitoral; d) Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato (Anexo II); e) Cópia do original do comprovante de titulação, a mínima exigida para a função (diploma/certificado/declaração) e para as funções que possuam Conselho de Classe, cópia do original da Carteira do Registro de Classe; Bem como comprovação do requisito básico para a função pretendida, quando se tratar de qualificação adicional para a função, como curso técnico; f) Curriculum Vitae padronizado (Anexo III) e cópia do original dos comprovantes de cursos e experiências profissionais. O currículo padronizado deverá está preenchido de acordo com o nível da função pretendida. (Ex.: função de Nível Fundamental, o currículo deve ser o correspondente para o Nível Fundamental; e para função de Nível Superior Profissionais do Magistério, o currículo deve ser o correspondente para o Nível Superior Profissionais do Magistério); g) Cópia do original do Comprovante de Quitação Militar (sexo masculino). 2.5. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição e do Curriculum Vitae são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, bem como a obrigatoriedade de anexar no momento da inscrição. 2.6. Diante da constatação da ausência de documentos, documentos ilegíveis, ou qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do candidato do processo seletivo. 2.7. São considerados documentos de Identificação: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação. 2.8. A inscrição do candidato proceder-se-á através do link https://forms.gle/Qocuf1YKKbncLuga6, onde deverão ser inseridos os respectivos documentos citados no item 2.4. deste edital; 2.8.1. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor, sob pena de desclassificação. 2.8.2. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 2.8.3. Será desclassificado o candidato que não mencionar a função pretendida e/ou informar função inexistente no certame, ou ainda que tenha inobservado o item 2.1.2 deste Edital. 2.9. O preenchimento do requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, sob pena de desclassificação. 2.10. Constatada qualquer irregularidade da inscrição, esta poderá ser anulada, bem como todos os atos dela decorrente, com a exclusão do candidato do processo seletivo. 2.11. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração de Barbalha/CE suspender o ato de contratação daquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta, e bem como serem identificados dados comprovadamente inverídicos ou falsos. 2.12. Caso o candidato encontre dificuldades de acesso via internet para cumprimento de seus objetivos quanto às etapas do presente Processo Seletivo, o mesmo poderá obter informações e dirimir dúvidas através do e-mail: pssbarbalha@gmail.com. 2.13. Não será admitida a inscrições condicional provisória. 2.14 Após o término do prazo para o reconhecimento das inscrições, não serão admitidas qualquer outras, sob qualquer condição ou pretexto. 2.15. Julgados os pedidos de inscrições, com o exame das informações apresentadas e satisfeitas as exigências, à Comissão Responsável pelo Processo Seletivo homologará as referidas inscrições e publicará as listas dos inscritos DEFERIDOS e INDEFERIDOS no site www.barbalha.ce.gov.br no campo PUBLICAÇÕES, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE; 2.16. O Período de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal de Barbalha/CE e por solicitação da Comissão Responsável pelo presente Processo Seletivo. 2.17. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.17.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis para contratação por este Edital para os candidatos com deficiência, em função compatível com a sua aptidão. 2.17.2. Às pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que as suas deficiências sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento. 2.17.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do decreto 3.298/99.Fechar