DOMCE 22/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3530 
 
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2.17.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá, no requerimento de Inscrição, declarar essa condição e a deficiência com expressa 
referência ao código atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de 
Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. Este laudo deverá ser enviado para a Comissão Organizadora, juntamente com 
cópia de qualquer documento de identidade com foto (autenticado), boleto bancário impresso e pago e o comprovante de residência durante o 
período de inscrição. 
2.17.5. Caso o candidato não anexe o laudo emitido por médico especialista na área de atuação na esfera da deficiência do candidato, fornecido pela 
AMB-Associação Médica Brasileira, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal 
opção no Requerimento de Inscrição. 
2.17.6. Será eliminado da lista dos portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade especial especificada no requerimento de 
Inscrição não se conteste. 
2.17.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital não poderá 
impetrar recurso em favor de sua situação. 
2.17.8. Não serão considerados como pessoas com deficiência os portadores de distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo 
miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 
2.17.9. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos 
aprovados, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos. 
2.17.10. As vagas reservadas para portadores de necessidades especiais serão ocupadas obedecendo ao percentual previsto em lei. 
2.17.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos sem 
deficiência, com estrita observância da ordem classificatória. 
2.17.12. Os casos omissos neste Edital em relação as pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99. 
  
3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.  
3.1. O presente Edital, bem como seus respectivos anexos, estarão disponíveis no site www.barbalha.ce.gov.br, no campo PUBLICAÇÕES, no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, a partir do dia 21 de agosto de 2024. 
3.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital, será realizado, em regra, em uma única etapa, com pontuação máxima de 
90 (noventa) pontos, obedecendo ao seguinte: 
3.2.1. A Análise Curricular de títulos e experiências profissionais, será comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo, no máximo, 
90 (noventa) pontos, conforme formulário disposto nos Anexo III Edital; 
  
4. DA ANÁLISE CURRICULAR.  
4.1. A análise do ―Curriculum Vitae‖ compreende a avaliação dos títulos e das experiências profissionais apresentados, que deverão compor 
currículo padronizado, conforme formulário composto pelo Anexo III deste Edital, devendo ter em anexo: 
a) Cópias de todos os títulos; 
b) Cópia do original dos respectivos documentos de comprovação de experiência de trabalho na área de atuação pleiteada; 
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens: 
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Coordenador/Gerente do Setor de Recursos Humanos equivalente, com seus respectivos 
carimbos, em se tratando de órgãos públicos; 
4.2.2. Cópia do original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de 
empregado público ou da iniciativa privada, neste caso, bem como cópias das páginas da CTPS onde constem os dados do candidato; 
4.2.3. Em relação aos profissionais liberais/autônomos é imprescindível a apresentação de comprovação do exercício da função, para validação da 
referida experiência profissional. 
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, período de realização, conteúdo 
programático e serem expedidos por instituição pública ou particular devidamente autorizada. 
4.4. Somente serão aceitos os títulos e/ou em área de conhecimento correspondente ou correlata à função em que o candidato estiver inscrito neste 
Processo Seletivo Simplificado. 
4.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço. 
4.6. Será desclassificado o candidato que não ANEXAR os documentos na forma estipulada no Edital para Análise Curricular ou não 
apresente a comprovação da qualificação exigida para a função pretendida. 
4.7. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido por instituição não regulamentada e com validade expirada. 
4.8. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no total ou em parte, acarretará na desclassificação do candidato. 
4.9. No que se refere à titulação, deve se considerar (1) uma titulação concluída, não pontuando a mínima exigida para o cargo e não sendo permitido 
selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação. 
4.10 Para o item Cursos de Formação realizada na área que contempla conhecimentos da área, será atribuída pontuação com limite de 1,0 a 6,0 
pontos. . 
4.11 A cada certificado serão atribuídos: 
a) Certificado de graduação: 
  
Nível 
Certificado 
Quantidades 
certificados 
Pontos 
Superior 
Certificado de Conclusão do Curso de Nível Superior 
1(um) certificado 
2,00 (dois) 
pontos 
  
b) DO TEMPO DE SERVIÇO na área de opção de inscrição - mediante documento 
comprobatório - considerar o período dos últimos 10 anos. 
Certificado 
Tempo de serviço 
Pontos 
Declaração do Órgão 
para cada um ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço 
prestado na Rede 
Pública (municipal, estadual, federal) 
2,0 (dois) pontos por ano 
Carteira de Trabalho ou 
Contrato 
para cada um ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço 
prestado na Rede 
privada 
1,0 (um) ponto por 
ano 
Máximo de pontos 30 pontos 
  
c) Cursos: sendo considerados apenas 03 (três) certificados: 1,0(um) ponto para cada certificado de no mínimo 40 horas e 6,0 (seis) pontos para cada 
certificado de 240 horas ou mais; 
Certificado 
Carga horária 
Pontos 
Certificados de Cursos 
Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área de 
Mínimo 1,0 (um) 

                            

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