DOMCE 22/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3530
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2.17.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá, no requerimento de Inscrição, declarar essa condição e a deficiência com expressa
referência ao código atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. Este laudo deverá ser enviado para a Comissão Organizadora, juntamente com
cópia de qualquer documento de identidade com foto (autenticado), boleto bancário impresso e pago e o comprovante de residência durante o
período de inscrição.
2.17.5. Caso o candidato não anexe o laudo emitido por médico especialista na área de atuação na esfera da deficiência do candidato, fornecido pela
AMB-Associação Médica Brasileira, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal
opção no Requerimento de Inscrição.
2.17.6. Será eliminado da lista dos portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade especial especificada no requerimento de
Inscrição não se conteste.
2.17.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital não poderá
impetrar recurso em favor de sua situação.
2.17.8. Não serão considerados como pessoas com deficiência os portadores de distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo
miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
2.17.9. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos
aprovados, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.
2.17.10. As vagas reservadas para portadores de necessidades especiais serão ocupadas obedecendo ao percentual previsto em lei.
2.17.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos sem
deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.
2.17.12. Os casos omissos neste Edital em relação as pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.
3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.1. O presente Edital, bem como seus respectivos anexos, estarão disponíveis no site www.barbalha.ce.gov.br, no campo PUBLICAÇÕES, no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, a partir do dia 21 de agosto de 2024.
3.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital, será realizado, em regra, em uma única etapa, com pontuação máxima de
90 (noventa) pontos, obedecendo ao seguinte:
3.2.1. A Análise Curricular de títulos e experiências profissionais, será comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo, no máximo,
90 (noventa) pontos, conforme formulário disposto nos Anexo III Edital;
4. DA ANÁLISE CURRICULAR.
4.1. A análise do ―Curriculum Vitae‖ compreende a avaliação dos títulos e das experiências profissionais apresentados, que deverão compor
currículo padronizado, conforme formulário composto pelo Anexo III deste Edital, devendo ter em anexo:
a) Cópias de todos os títulos;
b) Cópia do original dos respectivos documentos de comprovação de experiência de trabalho na área de atuação pleiteada;
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Coordenador/Gerente do Setor de Recursos Humanos equivalente, com seus respectivos
carimbos, em se tratando de órgãos públicos;
4.2.2. Cópia do original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de
empregado público ou da iniciativa privada, neste caso, bem como cópias das páginas da CTPS onde constem os dados do candidato;
4.2.3. Em relação aos profissionais liberais/autônomos é imprescindível a apresentação de comprovação do exercício da função, para validação da
referida experiência profissional.
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, período de realização, conteúdo
programático e serem expedidos por instituição pública ou particular devidamente autorizada.
4.4. Somente serão aceitos os títulos e/ou em área de conhecimento correspondente ou correlata à função em que o candidato estiver inscrito neste
Processo Seletivo Simplificado.
4.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço.
4.6. Será desclassificado o candidato que não ANEXAR os documentos na forma estipulada no Edital para Análise Curricular ou não
apresente a comprovação da qualificação exigida para a função pretendida.
4.7. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido por instituição não regulamentada e com validade expirada.
4.8. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no total ou em parte, acarretará na desclassificação do candidato.
4.9. No que se refere à titulação, deve se considerar (1) uma titulação concluída, não pontuando a mínima exigida para o cargo e não sendo permitido
selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
4.10 Para o item Cursos de Formação realizada na área que contempla conhecimentos da área, será atribuída pontuação com limite de 1,0 a 6,0
pontos. .
4.11 A cada certificado serão atribuídos:
a) Certificado de graduação:
Nível
Certificado
Quantidades
certificados
Pontos
Superior
Certificado de Conclusão do Curso de Nível Superior
1(um) certificado
2,00 (dois)
pontos
b) DO TEMPO DE SERVIÇO na área de opção de inscrição - mediante documento
comprobatório - considerar o período dos últimos 10 anos.
Certificado
Tempo de serviço
Pontos
Declaração do Órgão
para cada um ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço
prestado na Rede
Pública (municipal, estadual, federal)
2,0 (dois) pontos por ano
Carteira de Trabalho ou
Contrato
para cada um ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço
prestado na Rede
privada
1,0 (um) ponto por
ano
Máximo de pontos 30 pontos
c) Cursos: sendo considerados apenas 03 (três) certificados: 1,0(um) ponto para cada certificado de no mínimo 40 horas e 6,0 (seis) pontos para cada
certificado de 240 horas ou mais;
Certificado
Carga horária
Pontos
Certificados de Cursos
Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área de
Mínimo 1,0 (um)
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