DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.689/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso
XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.010969/20244-64
Requerente: Embrapa Tabuleiros Costeiros
CQB: 181/02
Assunto: Solicitação de Suspensão de Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Embrapa
Tabuleiros Costeiros, Dra. Ana da Silva Lédo, solicita à CTNBio a Suspensão do Certificado
de Qualidade em Biossegurança - CQB Nº 0181/02, conforme previsto no item I, art. 20, da
Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 - CTNBio. A CTNBio analisará o
pedido e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.690/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.012002/2024-17
Requerente: Instituto Nacional de Câncer - INCA
CQB: 139/01
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB2.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Nacional de Câncer
- INCA solicita parecer técnico da CTNBio para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Centro de Processamento Celular,
situado no Hospital do Câncer I, para execução das atividades de pesquisa em regime de
contenção
com 
organismos
geneticamente
modificados
(OGM), 
com
Nível
de
Biossegurança 2. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um
parecer será emitido.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 12179315,
tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico
https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.692/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.011889/2024-26
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos
(FIOCRUZ)
CQB: 110/99
Endereço: Avenida Brasil nº 4365, Pavilhão Rocha Lima - Rio de Janeiro.
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB2.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de
Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ), Dra. Bernardina Penarrieta
Morales, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Tecnologia Virológica (LATEV 3) para
execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, descarte, ensino
e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de
Biossegurança 2. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um
parecer será emitido.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBio
12168680, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação
ao
Cidadão
-
SIC
ou pelo
sistema
FALABR,
pelo
sítio
eletrônico
https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.693/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a
seguir discriminado:
Processo: 01245.012003/2024-61
Requerente: Instituto Nacional do Câncer - INCA
CQB: 139/01
Endereço: R. André Cavalcanti, 37 - Centro, Rio de Janeiro - RJ
Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto
Nacional do Câncer - INCA, Dr. Martín Hernán Bonamino, solicita parecer técnico da
CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado
vetor lentiviral auto-inativante de 3ª geração derivado do HIV-1 com tropismo provido
pela glicoproteína g do VSV e carreando a sequência de um receptor quimérico de
antígeno (CAR) anti CD19, da instituição Cell and Gene Therapy Laboratory Children's
Hospital of Philadelphia - EUA com destino à instituição Instituto Nacional do Câncer -
INCA (CQB 139/01). O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e
um parecer será emitido.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO
12173035, tendo
como fundamento
legal o
artigo 23
do Decreto
5.591 de
22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico
https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.694/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.011999/2024-98
Requerente: Instituto Nacional do Câncer - INCA
CQB: 139/01
Endereço: R. André Cavalcanti, 37 - Centro, Rio de Janeiro - RJ
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto
Nacional do Câncer - INCA, Dr. Martín Hernán Bonamino, solicita parecer técnico da
CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Acelerando a Implementação da Terapia CAR-T no Brasil para Tratar
Leucemias Pediátricas e Simultaneamente Aliviando o Sistema Público de Saúde do Fardo
Fiscal dos Produtos CAR-T Comerciais", a ser desenvolvido nas instalações da instituição,
sob sua responsabilidade. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio
e um parecer será emitido.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO
12173052, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de
ao 
Cidadão
- 
SIC
ou 
pelo 
sistema
FALABR, 
pelo
sítio 
eletrônico
https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.696/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.011680/2024-62
Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FUNDHERP
CQB: 297/10
Endereço: Rua Tenente Catão Roxo, 2501 - CEP 14051-140 - Ribeirão Preto -
SP
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação
Hemocentro de Ribeirão Preto - FUNDHERP, Dra. Virgínia Picanço e Castro, solicita parecer
técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Desenvolvimento de imunoterapia celular para tumores sólidos
utilizando tratamento combinado com células CAR-T gama sigma e células CAR-T alfa beta
anti-GD2", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr.
Lucas Eduardo Botelho de Souza. O processo será examinado de acordo com as normas da
CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico
https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.697/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do
Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.011727/2024-98
Requerente: Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
CQB: 252/08
Endereço: Rua Doutor Cesário Mota Jr. 61, Vila Buarque, São Paulo, SP
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de
Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, Dra. Roberta Sessa Stilhano Yamaguchi, solicita
parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Engenharia de secretoma: modificação de células
com cas13 para estímulo da angiogênese", a ser desenvolvido nas instalações da instituição,
sob sua responsabilidade. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e
um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser
solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico
https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador

                            

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