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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082200007 7 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 9.689/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.010969/20244-64 Requerente: Embrapa Tabuleiros Costeiros CQB: 181/02 Assunto: Solicitação de Suspensão de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Embrapa Tabuleiros Costeiros, Dra. Ana da Silva Lédo, solicita à CTNBio a Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Nº 0181/02, conforme previsto no item I, art. 20, da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 - CTNBio. A CTNBio analisará o pedido e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 9.690/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.012002/2024-17 Requerente: Instituto Nacional de Câncer - INCA CQB: 139/01 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Nacional de Câncer - INCA solicita parecer técnico da CTNBio para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Centro de Processamento Celular, situado no Hospital do Câncer I, para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 12179315, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 9.692/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.011889/2024-26 Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ) CQB: 110/99 Endereço: Avenida Brasil nº 4365, Pavilhão Rocha Lima - Rio de Janeiro. Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ), Dra. Bernardina Penarrieta Morales, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Tecnologia Virológica (LATEV 3) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, descarte, ensino e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBio 12168680, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 9.693/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.012003/2024-61 Requerente: Instituto Nacional do Câncer - INCA CQB: 139/01 Endereço: R. André Cavalcanti, 37 - Centro, Rio de Janeiro - RJ Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Nacional do Câncer - INCA, Dr. Martín Hernán Bonamino, solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado vetor lentiviral auto-inativante de 3ª geração derivado do HIV-1 com tropismo provido pela glicoproteína g do VSV e carreando a sequência de um receptor quimérico de antígeno (CAR) anti CD19, da instituição Cell and Gene Therapy Laboratory Children's Hospital of Philadelphia - EUA com destino à instituição Instituto Nacional do Câncer - INCA (CQB 139/01). O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO 12173035, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 9.694/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.011999/2024-98 Requerente: Instituto Nacional do Câncer - INCA CQB: 139/01 Endereço: R. André Cavalcanti, 37 - Centro, Rio de Janeiro - RJ Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Nacional do Câncer - INCA, Dr. Martín Hernán Bonamino, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Acelerando a Implementação da Terapia CAR-T no Brasil para Tratar Leucemias Pediátricas e Simultaneamente Aliviando o Sistema Público de Saúde do Fardo Fiscal dos Produtos CAR-T Comerciais", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob sua responsabilidade. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO 12173052, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 9.696/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.011680/2024-62 Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FUNDHERP CQB: 297/10 Endereço: Rua Tenente Catão Roxo, 2501 - CEP 14051-140 - Ribeirão Preto - SP Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FUNDHERP, Dra. Virgínia Picanço e Castro, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Desenvolvimento de imunoterapia celular para tumores sólidos utilizando tratamento combinado com células CAR-T gama sigma e células CAR-T alfa beta anti-GD2", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Lucas Eduardo Botelho de Souza. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 9.697/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.011727/2024-98 Requerente: Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo CQB: 252/08 Endereço: Rua Doutor Cesário Mota Jr. 61, Vila Buarque, São Paulo, SP Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, Dra. Roberta Sessa Stilhano Yamaguchi, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Engenharia de secretoma: modificação de células com cas13 para estímulo da angiogênese", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob sua responsabilidade. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO CoordenadorFechar