DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
negociação de dívidas para famílias beneficiárias do Programa Nacional da Reforma Agrária
(PNRA), tituladas ou não, possibilitando a inserção e reabilitação dessas famílias nas políticas de
crédito, a ser instrumentalizado em consonância com o Plano de Trabalho. Vigência: O prazo de
vigência do presente Acordo será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Fundamentação Legal: Aplicam-se à
execução deste Acordo, no que couber, as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, com redações posteriores. Data da Assinatura:
20/08/2024. Signatários: César Fernando Schiavon Aldrighi, Presidente do Incra e Maria
Rosilene Bezerra Rodrigues, Diretora de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento do Incra, como testemunha pelo Incra; Everton Luis Kapfenberger, Diretor de
Agronegócios e Agricultura Familiar do Banco do Brasil e Monica Reis Simplicio Valério, como
testemunha pelo Banco do Brasil.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
POR EDITAL INCRA/SR-AL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO
EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU
D E F ES A
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de Alagoas SR(AL), através do Chefe da Divisão
Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da União
D.O.U., de 20/03/2020, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento das
parcelas em atraso relativos ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) abaixo, sobre Decisão(ões) que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em
favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Projeto de Assentamento: BELO HORIZONTE, município: NOVO LINO/AL:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL Nº 14.899/2024. Decisão SR(AL)D nº
14.827/2024; Código do Beneficiário: AL007700000353; Modalidade do Crédito 1: CRÉDITO
HABITACIONAL - 2 PARCELAS (Decreto Nº 9.424) - Valor original: R$ 34.000,00 - Vencimento:
31/12/2023.
O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para apresentar
recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 158/2024 - UASG 373051
Número do Contrato: CRT/AL 953/2024.
Processo nº: 54000.058564/2019-89.
Contratante: INCRA/SR(AL). Contratada: 09.198.704/0001-95 - PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA. Objeto: Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos Insumos relativos ao Contrato
original, de acordo com as Planilhas de Custos e Formação de Preços, a partir de 01/08/2024.
Valor total atualizado do Contrato: R$ 183.606,52. Data de Assinatura: 20/08/2024.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90002/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
16/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a prestação do
serviços continuados de Motorista de Veículo Pesado, com disponibilização de mão de obra
em regime de dedicação exclusiva, e pagamento de diárias quando necessário, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
MANOEL JOSELIO PIRES ARAUJO
Pregoeiro
(SIDEC - 21/08/2024) 133088-37201-2024NE000001
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo
indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a
inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS
Chefe da Divisão Operacional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 1050/2024
Processo nº 54170.005587/2013-43
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. INDEFERIMENTO DE DEFESA. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 45449/2023/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que indeferiu a defesa apresentada e reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra,
imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Bocaiúva/MG. Projeto de Assentamento: PA Betinho.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG011200001312
.Susi Martins Leite
.***.254.974-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher Decreto 9.424
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor
da Dívida
na
data
de emissão
da
notificação
.Dias em atraso na data de emissão da
notificação
.
.1
.20/09/2019
.R$ 5.025,00
.R$ 5.343,50
.1411
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra
e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora Operacional
EDITAL Nº 1055/2024
Processo nº 54000.083897/2018-65
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, NOTIFICA o(s)
beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de publicação deste Edital.
Município: Uberlândia/MG. Projeto de Assentamento: PA Nova Tangará.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG023500000366
.Wellen Kassia Cardoso de Melo
.***.143.896-**
.Diego Mendes Pireth
.***.992.856-**
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias em atraso na data de emissão da
notificação
.
.1
.20/09/2021
.R$ 5.278,39
.R$ 5.949,20
.1065
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em
dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro
no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora Operacional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2255/2023 - UASG 373082
Número do Contrato: 252/2021.
Nº Processo: 54000.031073/2021-13.
Pregão. Nº 2/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE RONDONIA - SR(RO).
Contratado: 
25.165.749/0001-10
- 
NEO
CONSULTORIA 
E
ADMINISTRACAO 
DE
BENEFICIOS LTDA. Objeto: Tem o presente por objeto, prorrogar o prazo da vigência do
contrato crt nº 826/2021, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião,
o período de 01/09/2023 a 01/09/2024, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993.. Vigência: 01/09/2023 a 01/09/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 195.700,00. Data de Assinatura: 03/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/07/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1476/2024 - UASG 373037
Nº Processo: 54000.051120/2024-80.
Dispensa Nº
90005/2024. Contratante:
SUPERINT. REG. DO
OESTE DO
PARA -
SR(PA/O).
Contratado: 39.774.154/0001-76 - G S COLARES DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: O objeto
do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de material
de consumo, nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 21/08/2024 a
21/08/2025. Valor Total: R$ 28.553,28. Data de Assinatura: 21/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/08/2024).

                            

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