Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082200030 30 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 negociação de dívidas para famílias beneficiárias do Programa Nacional da Reforma Agrária (PNRA), tituladas ou não, possibilitando a inserção e reabilitação dessas famílias nas políticas de crédito, a ser instrumentalizado em consonância com o Plano de Trabalho. Vigência: O prazo de vigência do presente Acordo será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Fundamentação Legal: Aplicam-se à execução deste Acordo, no que couber, as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, com redações posteriores. Data da Assinatura: 20/08/2024. Signatários: César Fernando Schiavon Aldrighi, Presidente do Incra e Maria Rosilene Bezerra Rodrigues, Diretora de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento do Incra, como testemunha pelo Incra; Everton Luis Kapfenberger, Diretor de Agronegócios e Agricultura Familiar do Banco do Brasil e Monica Reis Simplicio Valério, como testemunha pelo Banco do Brasil. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL INCRA/SR-AL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU D E F ES A O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de Alagoas SR(AL), através do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da União D.O.U., de 20/03/2020, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento das parcelas em atraso relativos ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) abaixo, sobre Decisão(ões) que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Projeto de Assentamento: BELO HORIZONTE, município: NOVO LINO/AL: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL Nº 14.899/2024. Decisão SR(AL)D nº 14.827/2024; Código do Beneficiário: AL007700000353; Modalidade do Crédito 1: CRÉDITO HABITACIONAL - 2 PARCELAS (Decreto Nº 9.424) - Valor original: R$ 34.000,00 - Vencimento: 31/12/2023. O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 158/2024 - UASG 373051 Número do Contrato: CRT/AL 953/2024. Processo nº: 54000.058564/2019-89. Contratante: INCRA/SR(AL). Contratada: 09.198.704/0001-95 - PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Objeto: Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos Insumos relativos ao Contrato original, de acordo com as Planilhas de Custos e Formação de Preços, a partir de 01/08/2024. Valor total atualizado do Contrato: R$ 183.606,52. Data de Assinatura: 20/08/2024. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90002/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 16/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a prestação do serviços continuados de Motorista de Veículo Pesado, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e pagamento de diárias quando necessário, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. MANOEL JOSELIO PIRES ARAUJO Pregoeiro (SIDEC - 21/08/2024) 133088-37201-2024NE000001 Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS Chefe da Divisão Operacional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 1050/2024 Processo nº 54170.005587/2013-43 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. INDEFERIMENTO DE DEFESA. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 45449/2023/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que indeferiu a defesa apresentada e reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Bocaiúva/MG. Projeto de Assentamento: PA Betinho. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG011200001312 .Susi Martins Leite .***.254.974-** .- .- Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher Decreto 9.424 . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .20/09/2019 .R$ 5.025,00 .R$ 5.343,50 .1411 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora Operacional EDITAL Nº 1055/2024 Processo nº 54000.083897/2018-65 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Município: Uberlândia/MG. Projeto de Assentamento: PA Nova Tangará. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG023500000366 .Wellen Kassia Cardoso de Melo .***.143.896-** .Diego Mendes Pireth .***.992.856-** Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .20/09/2021 .R$ 5.278,39 .R$ 5.949,20 .1065 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora Operacional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2255/2023 - UASG 373082 Número do Contrato: 252/2021. Nº Processo: 54000.031073/2021-13. Pregão. Nº 2/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE RONDONIA - SR(RO). Contratado: 25.165.749/0001-10 - NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA. Objeto: Tem o presente por objeto, prorrogar o prazo da vigência do contrato crt nº 826/2021, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/09/2023 a 01/09/2024, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.. Vigência: 01/09/2023 a 01/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 195.700,00. Data de Assinatura: 03/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/07/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 1476/2024 - UASG 373037 Nº Processo: 54000.051120/2024-80. Dispensa Nº 90005/2024. Contratante: SUPERINT. REG. DO OESTE DO PARA - SR(PA/O). Contratado: 39.774.154/0001-76 - G S COLARES DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de material de consumo, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 21/08/2024 a 21/08/2025. Valor Total: R$ 28.553,28. Data de Assinatura: 21/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/08/2024).Fechar