Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082200039 39 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO M A R A N H ÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº. 01/2024, celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, visando a cessão do (a) servidor (a) Regina Rosa Parente, Professor EBTT, Campus Bacabal, por meio de Cooperação Técnica, com período de vigência de 01 (um) ano, a contar da publicação no DOU. SIGNATÁRIOS: Pelo IF FLUMINENSE, Cátia Cristina Brito Viana, Reitora substituta e pelo IFMA, Carlos Cesar Teixeira Ferreira, Reitor. CAMPUS BACABAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024 - UASG 158297 Nº Processo: 23249016267202314. Objeto: Contratação de empresa especializada para exploração do uso do espaço físico de restaurante e cantina para fornecimento de refeições e lanches. . Total de Itens Licitados: 32. Edital: 22/08/2024 das 09h00 às 11h30 e das 14h30 às 17h00. Endereço: Av. Governador Joao Alberto Sn Centro, Areal - Bacabal/MA ou https://www.gov.br/compras/edital/158297-5-90001-2024. Entrega das Propostas: a partir de 22/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/09/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . JOSE MARIANO SILVA LEITE JUNIOR Coordenador do Clcc (SIASGnet - 20/08/2024) 158128-26408-2023NE800303 CAMPUS GRAJAÚ EDITAL Nº 118, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO SUBSTITUTO - CAMPUS GRAJAÚ - EDITAL N° 100/2024 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS GRAJAÚ, nomeado nos termos da Portaria nº 5.432, de 18 de novembro de 2020, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de professor substituto para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.745/93, e suas alterações, objeto do Edital n° 100/2024, de 09 de julho de 2024, considerando o que consta no Processo nº 23249.031045.2024-02. RESULTADO FINAL POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO . .AMPLA CONCORRÊNCIA . .ÁREA/DISCIPLINA: LETRAS/PORTUGUÊS/LÍNGUA INGLESA . .I N S C R I Ç ÃO .NOME DO CANDIDATO .NOTA FINAL .C L A S S I F I C AÇ ÃO . .03 .JO WILSON MOURA VIEIRA .5,68 .1 FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES FILHO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO EDITAL Nº 29, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) 62, de 05 de abril de 2021, seção 2, página 1 e consoante o disposto no Decreto 7.312, de 22 de setembro de 2010 e suas alterações, publicado no DOU, de 23 de setembro de 2010, e de acordo com as normas estabelecidas pelos Decretos 9.739, de 28 de março de 2019 e suas atualizações, publicado no DOU, de 29 de março de 2019; Portaria ME 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicado no DOU, de 20 de agosto de 2021 e Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023, TORNA PÚBLICO o presente edital, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 22 (vinte e duas) vagas da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU, de 12 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, e ainda as disposições da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU, de 31 de dezembro de 2012 e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso público será regido por este edital, seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br as regras que orientam este concurso poderão ser alteradas por legislação superveniente. 1.2. A execução deste concurso caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, por meio da comissão organizadora, designada pela Portaria 635/2024/IFMT, emitida pelo Reitor do IFMT, estabelecido na Avenida Senador Filinto Müller, 953, bairro Quilombo, CEP: 78043-409, em Cuiabá (MT). 1.3. Os anexos serão publicados somente no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital, sendo eles: a) Anexo I: Cronograma do concurso. b) Anexo II: Atribuições dos cargos e descrição sumária das atividades do cargo. c) Anexo III: Conteúdo programático. d) Anexo IV: Requerimento de recurso. e) Anexo V: Requerimento de reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou condições especiais para realização da prova. f) Anexo VI: Requerimento de isenção da taxa de inscrição. g) Anexo VII: Declaração de uso de nome social. h) Anexo VIII: Autodeclaração racial. i) Anexo IX: Termo de autorização de uso de imagem. j) Anexo X: Temas para o sorteio da prova de desempenho didático. 1.4. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentalmente este edital ou suas eventuais alterações, na data prevista no Anexo I deste edital. 1.4.1. A impugnação deverá ser realizada por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br (Anexo IV). O impugnante deverá necessariamente indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e a fundamentação legal, conforme estabelecido no item 16 e subitens deste edital. Somente serão analisados os recursos encaminhados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste edital. 1.4.2. O resultado do recurso contra o edital será encaminhado ao e-mail do candidato que o impetrou em até 10(dez) dias úteis a contar do encerramento do prazo de recurso e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS) do IFMT. 1.4.2.1. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação do edital. 1.4.3.O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, assim como editais complementares, retificadores, anexos e comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento. 1.4.4.No endereço eletrônico, o candidato poderá obter o edital completo deste concurso, bastando para tanto, clicar no ícone download do arquivo. 1.4.4.1. O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato. 1.5.A seleção de que trata este edital, para todos os cargos constantes do item 2.3, consistirá no exame de habilidades e conhecimentos, compreenderá as seguintes fases: a)Prova objetiva (PO): de caráter eliminatório e classificatório; b)Prova de desempenho didático (PDD): de caráter eliminatório e classificatório; c)Prova de títulos (PT): de caráter unicamente classificatório. 1.6.As provas objetivas para todos os cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão realizadas somente na cidade de Cuiabá (MT). 1.6.1.O candidato deverá escolher o local para realização da prova objetiva, no ato da inscrição. 1.6.2.Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.7.Toda menção de horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso. 1.8.Tendo em vista a política social e as ações afirmativas adotadas pelo Governo Federal, haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), de acordo com o art. 5 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, e com os Decretos 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU, de 21 de dezembro de 1999, e Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, publicado no DOU, de 25 de setembro de 2018, considerando suas alterações. 2.DAS VAGAS, DOS CARGOS, DOS PRÉ-REQUISITOS E DOS LOCAIS DE TRABALHO. 2.1.São disponibilizadas, neste edital, 22 (vinte e duas) vagas de cargo efetivo integrante da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para provimento e efetivo exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT). 2.2.A inscrição para concorrer ao cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFMT não será realizada para um campus específico, somente para a área de conhecimento pretendida. 2.2.1.A distribuição dos candidatos aprovados para um campus específico (local de trabalho) ocorrerá em atendimento às necessidades da Administração (IFMT). 2.2.2.De acordo com a necessidade institucional, os candidatos aprovados e nomeados deverão ministrar aulas, em Centros de Referências, outras unidades do IFMT, Polos de extensão e /ou outros municípios dentro do Estado de Mato Grosso. 2.3.O quadro a seguir define as áreas de conhecimento, o número de vagas por áreas ofertadas à ampla concorrência (AC), as reservadas às pessoas com deficiência (PcD) e aos candidatos negros, bem como a formação exigida para provimento nas áreas de conhecimento do respectivo cargo: Quadro 1. Quantitativo de vagas e formação exigida . ÁREA DE CONHECIMENTO .NÚMERO DE VAGAS FORMAÇÃO EXIGIDA . . .AC .PcD .N EG R O S .T OT A L . . .Administração .01 .- .- .01 .Graduação em Administração . .Agronomia .01 .01 .01 .03 .Graduação em Agronomia, OU Graduação em Engenharia Agrícola, OU Engenharia Agronômica, OU Graduação em Ciências Agrícolas. . .Arquitetura .01 .- .- .01 .Graduação em Arquitetura. . .Artes Visuais .01 .- .- .01 .Licenciatura em Artes Visuais, OU Licenciatura em Artes Plásticas, OU Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas OU Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Desenho OU Bacharelado em Artes Visuais com complementação pedagógica em Artes Visuais ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme resolução 2, de 1º de julho de 2015 do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o . . .Engenharia Ambiental .01 .- .- .01 .Graduação em Engenharia Ambiental. . .Engenharia Cartográfica .01 .- .01 .02 .Graduação em Engenharia Cartográfica OU Engenharia de Agrimensura. . .Engenharia da Computação .01 .- .- .01 .Graduação em Engenharia da Computação. . .Engenharia de Produção .01 .- .- .01 .Graduação em Engenharia de Produção. . .Engenharia Mecânica .01 .- .- .01 .Graduação em Engenharia Mecânica. . .Filosofia .01 .- .- .01 .Licenciatura em Filosofia OU Graduação em Filosofia OU Licenciatura em Ciências Humanas OU Bacharelado em Filosofia com complementação pedagógica em Filosofia ou Ciências Humanas, ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme resolução n.º 2, de 1º de julho de 2015 do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o .Fechar