DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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40
Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Geografia
.01
.-
.-
.01
.Licenciatura em Geografia OU Bacharelado em Geografia com complementação pedagógica em Geografia ou em Programa Especial
de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme resolução 2, de 1º de julho de
2015 do Conselho Nacional de Educação.
. .Informática
.03
.01
.01
.05
.Graduação em Ciência da Computação OU Engenharia da Computação OU Engenharia de Software OU Sistemas de Informação OU
Gestão da Tecnologia da Informação OU Processamento de Dados OU Sistemas para Internet OU Análise e desenvolvimento de
sistemas OU Tecnologia em Redes de Computadores OU Tecnologia em Banco de Dados OU Segurança da Informação OU Licenciatura
em Informática.
. .Química
.01
.01
.01
.03
.Licenciatura em Química, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Química, OU Licenciatura em Ciências com
Habilitação em Química OU Bacharelado em Química com complementação pedagógica em Química ou em Programa Especial de
Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme resolução 2, de 1º de julho de 2015
do Conselho Nacional de Educação.
. .TOTAL DE VAGAS
.15
.03
.04
.22
.
3.DA JORNADA, DO REGIME DE TRABALHO, DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO
3.1. O candidato aprovado e que vier a ser nomeado, exercerá o cargo da Carreira de Magistério de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em conformidade
com a Lei 12.772/2012 do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob Regime Jurídico da Lei 8.112/1990, com
alterações da Lei 9.527/1997 e legislação complementar.
3.1.1.A carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá sofrer alterações legislativas, no decorrer da validade deste concurso, e possíveis alterações
na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.
3.2.O regime de trabalho será de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação exclusiva, a ser cumprido em horário estabelecido pelo campus
onde o candidato aprovado for lotado, em quaisquer turnos (matutino e vespertino, ou matutino e noturno, ou vespertino e noturno), observando-se a legislação em vigência.
3.2.1.No ato da posse, o candidato aprovado deverá firmar compromisso de não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme disposto no § 2, do Art.
20, da Lei 12.772/2012.
3.3.O ingresso do professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á na Classe D-I, Nível 1, de acordo com a Lei 12.772/2012, observado o disposto no
art. 10 da referida Lei.
3.4.A remuneração inicial referente ao regime de trabalho, é composta pelo vencimento básico da classe D-I, Nível 1, acrescida da Retribuição por Titulação (RT), nos termos
da Lei 12.772/2012, apresentada na tabela a seguir:
Quadro 2: Remuneração inicial
. .CLASSE
.NÍVEL .T I T U L AÇ ÃO
.AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$)
.VENCIMENTO BÁSICO (R$)
.RETRIBUIÇÃO 
POR
TITULAÇÃO
(R$)
.TOTAL DA REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)
. .D-I
.1
.Graduação
.1.000,00
.4.875,18
.-
.5.875,18
. .D-I
.1
.Aperfeiçoamento
.1.000,00
.4.875,18
.487,51
.6.362,69
. .D-I
.1
.Especialização
.1.000,00
.4.875,18
.975,04
.6.850,22
. .D-I
.1
.Mestrado
.1.000,00
.4.875,18
.2.437,59
.8.312,77
. .D-I
.1
.Doutorado
.1.000,00
.4.875,18
.5.606,46
.11.481,64
3.5.A remuneração poderá ser acrescida de auxílio transporte (quando houver transporte coletivo, de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas
atividades) e auxílio pré-escolar, conforme legislação específica.
3.6.Para maiores informações a tabela de remunerações poderá ser consultada no site: https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr/tabela-de-
remuneracao-dos-servidores-publicos-federais-civis-e-dos-ex-territorios.
3.7.De acordo com o interesse da administração, o candidato nomeado para o cargo da Carreira de Magistério de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso, desde que
tal disciplina esteja na mesma área de formação e observando-se a formação acadêmica do candidato nomeado.
3.8.Após a nomeação e lotação do servidor, as movimentações de pessoal no âmbito do IFMT somente ocorrerá conforme disposto no Regulamento de Movimentação de
Servidores (Resolução 110/2022).
3.8.1. A redistribuição para outras Instituições Federais de Ensino, somente poderá ocorrer após aprovação no estágio probatório e mediante cumprimento dos requisitos
constantes na Portaria SEGRT/MGI 619, de 2023.
4.DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
4.1.As atribuições dos cargos e a descrição sumária das atividades estão no Anexo II deste edital, disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
4.2.Os conteúdos programáticos da prova objetiva estão no Anexo III deste edital.
4.2.1. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos
constantes do Anexo III deste edital.
4.2.2.A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, como eventuais projetos
de lei, e alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.
4.3.O IFMT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo programático, ressalvando
única e exclusivamente o cumprimento da publicidade legal quanto aos atos como esclarecimentos, convocações, retificações relativos ao concurso e respectivas etapas.
4.4.Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação,
valorizando a capacidade de raciocínio, observando-se estritamente o conteúdo programático previamente estabelecido neste edital.
4.5.Cada item do conteúdo programático das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
5.DAS INSCRIÇÕES
5.1.A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores
contestações baseadas em desconhecimento das regras do concurso.
5.2.A inscrição e a impressão do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuadas exclusivamente pelo endereço eletrônico
https://seletivo.ifmt.edu.br durante o período estabelecido neste edital e no cronograma do certame.
5.2.1.O candidato deverá preencher todos os dados do formulário de inscrição (inclusive nome completo), sendo indeferidas inscrições com informações incompletas.
5.3.O período de inscrição ocorrerá nas datas previstas no cronograma, publicado no Anexo I, deste edital.
5.4.O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá clicar em gerar boleto bancário e após imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, não
sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.
5.5.As inscrições somente serão validadas após a constatação do pagamento da taxa de inscrição.
5.5.1.Para fins de constatação do pagamento do boleto bancário, não serão considerados, sob qualquer pretexto:
a)agendamento de pagamento de título de cobrança;
b)pagamento de conta por envelope;
c)transferência eletrônica;
d)DOC/TED ou DOC/TED eletrônico;
e)ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente;
f)PIX; ou
g)qualquer outro meio diverso no disposto do subitem 5.4.
5.5.2.Após impressão do boleto bancário, o candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como dados pertinentes no
comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não foram identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento da
inscrição, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores.
5.6.O boleto bancário deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil, bem como nas casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos
nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.
5.7.Durante todo o período de inscrição, se necessário, o candidato poderá reimprimir um novo boleto bancário no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
5.8.Não serão validadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado ou confirmado após o horário limite de compensação bancária do dia previsto no cronograma,
(Anexo I) deste edital, como data final para pagamento.
5.9.O valor da taxa de inscrição para o cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
5.10.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/na área de Professor para o qual
pretende concorrer, pois o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado ou quando houver alteração da data das provas, cabendo ao candidato solicitar
a devolução da taxa e cancelamento da inscrição, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da nova data da prova.
5.10.1. Não haverá devolução da taxa de inscrição em nenhuma outra situação além das previstas no subitem 5.10.
5.11.Antes de confirmar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados, certificando-se de que satisfaz
a formação exigida de escolaridade, indispensável à investidura no cargo, bem como todas as demais exigências especificadas neste edital.
5.12.O IFMT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.13.Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição, inclusive o cargo/a área pretendido(a), e, ainda, se
concorre à vaga da ampla concorrência ou à vaga reservada a pessoas com deficiência e/ou a candidato negro.
5.14.Uma vez preenchido e submetido o formulário de inscrição pelo candidato não será permitido:
a)alteração no cargo, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b)transferência de inscrição ou isenção do valor referente à inscrição entre pessoas ou do mesmo candidato;
c)transferência de pagamentos de inscrições entre pessoas;
d)alteração na inscrição na condição de candidato de ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência (PcD) ou de candidato negro.
5.15.O candidato poderá se inscrever somente para um único cargo/área. Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do mesmo candidato às vagas ofertadas neste
concurso público, será considerada, para fins do certame, apenas a última inscrição efetivamente paga.
5.16.Em conformidade com o Decreto 8.727/2016 e a Resolução CONSUP/IFMT 096, de 18 de outubro de 2017, é facultado ao candidato travesti ou transexual (pessoa que
se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) a utilização do nome social.
5.16.1. Caso o candidato opte pela utilização do nome social, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário, Anexo VII (Declaração de Uso de Nome Social), indicando
a sua escolha pelo uso do nome social, e encaminhar devidamente preenchido e assinado, e cópia simples do documento de identidade, até o último dia previsto no cronograma (Anexo
I) deste edital, ao e-mail dpi.concurso@ifmt.edu.br em único arquivo (digitalizado em formato pdf).
5.16.1.1. Formulários encaminhados em formato diferente, sem assinatura ou fora do prazo, serão desconsiderados.
5.16.2. Caso a Declaração não esteja devidamente preenchida, nos moldes solicitados, e acompanhada da documentação requisitada, a inscrição deste candidato será
processada conforme seu nome civil, e este será levado em conta em todos os atos relativos ao certame em questão.
5.17.As informações prestadas no formulário inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e sob as penas da lei, a qualquer tempo, se identificado que a inscrição
do candidato foi preenchida com dados incorretos ou incompletos, ou que os dados informados são inverídicos, ou que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos
durante o processo do concurso, o IFMT se reserva no direito de cancelar a inscrição e de anular todos os atos decorrentes dela.
5.18.Para efetuar a inscrição, torna-se imprescindível informar o nome completo, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o número de seu documento oficial de
identidade, endereço completo, inclusive com indicação do CEP correto e endereço de correio eletrônico (e-mail).
5.19.É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico (e-mail).
5.20.O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas neste edital.

                            

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