Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082200041 41 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.21.A divulgação da relação preliminar de inscritos será disponibilizada, no dia previsto no anexo I deste edital, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br. 5.22.Estão impedidos de participar deste concurso público os servidores que fazem parte da comissão organizadora do concurso, os servidores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso, os servidores da Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS) e profissionais vinculados às atividades do concurso. 5.22.1. Essa vedação também se estende a cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidades, até o terceiro grau. 5.22.1.1. Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso público. 5.23.O IFMT e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por e-mails não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet) ou pela ausência de documentos que deveriam ser enviados via sistema no ato da inscrição. 5.24.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e dá concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público. 5.24.1. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando os candidatos cientes de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. 5.24.2. Todas as publicações respeitarão as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Resolução 269 do Conselho Nacional de Justiça. 6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL/ESPECÍFICO 6.1.É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento especial/específico para a realização da prova objetiva, da prova de desempenho didático e para o procedimento de heteroidentificação. 6.1.1. O atendimento especial/específico consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, lupa eletrônica, intérprete de libras, espaço para amamentação, tempo adicional de 1 (uma) hora, sala em andar térreo, acesso e mesa para cadeirante, antecipação ou realocação do horário das provas de desempenho didático e/ou de títulos. 6.1.2.Os candidatos que necessitem de atendimento especial, ou em razão do estado de saúde ou gravidez, poderá solicitar com antecedência, atendimento preferencial para a realização da prova de desempenho didático ou de títulos. A depender do caso, a prova de desempenho didático ou de títulos poderá ter o horário antecipado ou realocado em outro horário, desde que haja possibilidade e não implique em alteração da data ou do horário de funcionamento da unidade ou do concurso. 6.1.2.1. Não serão concedidos atendimentos especial/específicos fora dos itens previstos no subitem 6.1.1. 6.1.3. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar durante as provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários, elencados no subitem 6.1.1, deverá solicitar o atendimento especial/específico, conforme disposto no item 6 deste edital. 6.2.O atendimento especial referido no subitem 6.1.2 deverá ser requerido até o último dia previsto no anexo I deste edital, mediante o preenchimento do requerimento de atendimento especial/específico (Anexo V) e documentos elencados no subitem 6.2.1, os quais deverão ser enviados (digitalizado em formato PDF) pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, indicando o tipo de deficiência e solicitando atendimento, se for o caso, com a devida solicitação do acompanhamento para realizar a prova com tradutor/intérprete em Libras, fiscal ledor, fiscal transcritor, lupa eletrônica ou tempo adicional de 1 (uma) hora. 6.2.1.O Requerimento (Anexo V) devidamente preenchido e assinado, deverá estar acompanhada do laudo médico (original ou fotocópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, atestando espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme o Decreto 3.298, de 1999, o Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações. 6.2.1.1. No caso de candidatos cuja deficiência se enquadra no art. 1º, §1 da Lei 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 6.2.2.Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem 6.2.1. 6.3.O candidato que, nos dias próximos ao da prova objetiva, desempenho didático ou de títulos, sofrer qualquer acidente ou intervenção que justifique atendimento especial no local de realização da prova, deverá requerê-lo ao IFMT, através do formulário (Anexo V) devidamente preenchido e assinado, acrescido da comprovação, e enviá-lo ao seguinte e- mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, até 10 dias antes da prova. 6.3.1.O candidato com diagnóstico de doença infectocontagiosa que não tiver comunicado à comissão do concurso, por inexistir a doença na data limite, referida neste edital, deverá fazê-lo, via correio eletrônico por meio do e-mail dpi.concurso@ifmt.edu.br, tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, e terão direito ao atendimento especial. 6.4.O atendimento especial/específico será concedido somente aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 6.2, 6.2.1, 6.3, 6.3.1 e 6.6, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 6.5.No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, o IFMT não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato. 6.6.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva ou de desempenho didático poderá solicitar atendimento específico nos termos deste edital e da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, neste caso, deverá obrigatoriamente levar um acompanhante (maior de 18 anos), que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança. 6.6.1.Não será permitida a realização das provas à candidata que não levar o acompanhante. 6.6.2.O acompanhante e a criança deverão chegar ao local de aplicação da prova antes do fechamento dos portões. 6.6.3.O acompanhante não poderá portar ou fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, celular, calculadora, rádio, computador e outros similares durante o período da prova. Caso esteja portando alguns desses equipamentos, deverá desligá-lo, acondicioná-lo em envelope apropriado (com lacre) e, em seguida, deverá lacrar o envelope. 6.6.4.Conforme art. 2 da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização de prova. 6.6.5.Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal. 6.6.6.A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, conforme Art. 4 § II da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019. 6.6.6.1. O tempo dispensado na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, por até 30 minutos. 6.7.No atendimento Especial/Específico, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille. 6.8.O IFMT não se responsabilizará pelo atendimento em condições especiais, no dia de aplicação das provas, ao candidato que não formular essa solicitação no tempo e na forma do anexo específico deste edital. 6.8.1. Neste caso, o candidato não poderá alegar prejuízo em razão da falta de solicitação ou intempestividade desta. 6.9.Os atendimentos especiais poderão ser registrados em áudio e vídeo pela comissão organizadora e executora, quando couber. 6.10.Os candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, quando couber, farão solicitação de atendimento especial, conforme especificado no subitem 10.7.4 deste edital. 6.11.Considerando a possibilidade dos candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicá-lo à comissão do concurso, com apresentação de laudo médico. 6.11.1. Em nome da segurança do processo, a regra estabelecida no item anterior também se aplica a candidatos com deficiência auditiva que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivo de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas e outros. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má- fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame. 6.12.No caso de solicitação de atendimento especial/específico que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 6.13.A relação dos candidatos que terão direito ao atendimento especial/específico será publicada no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I. 7.DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1.Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.2.Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a)economicamente for hipossuficiente, e estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, assim compreendida como aquela que possua renda mensal bruta per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; ou b)for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.2.1.O simples cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto Nacional do Câncer (INCA) não isenta o pagamento da taxa de inscrição, pois tal registro não comprova a doação da medula óssea. 7.3.O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos do Decreto 6.593/2008, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido no cronograma (Anexo I), procedendo da seguinte forma: a)preencher todos os campos obrigatórios do requerimento de isenção (Anexo VI), disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, e assiná-lo. b)digitalizar e encaminhar o requerimento de isenção pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, até às 17h da data final prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, em arquivo único e no formato PDF. c)enviar, junto com o requerimento de isenção, digitalizado em formato PDF, o comprovante de Cadastro único (CadÚnico), atualizado (emitido em julho ou agosto de 2024) disponível no site: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home d)marcar no sistema SGC a solicitação de isenção. 7.4.Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando: a)não for preenchido o campo NIS no formulário de inscrição; b)o NIS indicado seja inválido ou inexistente; c)o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição; d)o NIS que estiver em desacordo com art. 12 do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; e)a certidão do cadastro único da família no CadÚnico estiver desatualizada; f)a solicitação de isenção tiver sido encaminhada fora do prazo ou em discordância ao estabelecido neste edital. g)solicitação encaminhada sem assinatura ou formato diferente do estabelecido, ou que não marcar a opção de isenção no sistema. 7.5.Após o encerramento do prazo estabelecido neste edital, a comissão organizadora analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, o que indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição. 7.6.O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos da Lei 13.656/2018, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido neste edital, procedendo da seguinte forma: a)preencher todos os campos obrigatórios no formulário (Anexo VI), disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br. b)marcar a opção de doador de medula no campo indicado no formulário; c)preencher e encaminhar o requerimento de isenção e cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, e dentro do período previsto neste edital. d)assinar e enviar formulário digitalizado pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, até as 17h da data final prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, em arquivo único, em formato.PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente); e)assinalar no Sistema SGC a opção de isenção. 7.7.A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.Fechar