Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082200042 42 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.8.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1 da Lei 13.656/2018, após ser-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, estará sujeito a: a)cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; b)exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c)declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 7.9.Os documentos e formulários apresentados para a solicitação de isenção do pagamento da inscrição deverão estar em perfeitas condições de legibilidade/visibilidade, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 7.10.Requerimentos enviados em formato diverso do estabelecido neste edital e fora do prazo não serão avaliados. 7.11.O IFMT e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por documentos não recebidos, falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet), ou por documentos enviados sem assinatura. 7.12.Todos os itens do Requerimento (formulários) deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento. 7.13.As informações prestadas no Requerimento de Inscrição e em documentos referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública. 7.14.Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b)fraudar e/ou falsificar documentação; c)não observar a documentação solicitada, forma e o prazo estabelecidos neste edital. 7.15.Não serão analisados os pedidos de isenção sem envio da cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea. 7.16.O IFMT analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CadÚnico e entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 7.17.Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal ou extemporâneo. 7.18.Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da taxa de inscrição. 7.19.Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para candidatos que não atendam às condições para sua concessão, seja qual for o motivo. 7.20.A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital. 7.21.A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será disponibilizada no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos. 7.22.Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, após a publicação do resultado das análises dos pedidos de isenção, conforme data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital. 7.22.1. O recurso deverá ser devidamente justificado, assinado e digitalizado, contendo nome completo, número de inscrição do candidato, indicação do cargo a que está concorrendo, e encaminhado até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br. 7.22.2. Na data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, será divulgado na página eletrônica https://seletivo.ifmt.edu.br, o resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 7.22.3. A decisão de que trata o item 7.22.2 deste edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame. 7.23.Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil, ou em casas lotéricas, ou agências dos correios, até o dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, observando, neste caso, o que dispõe os subitens 5.4, 5.5, 5.5.1, 5.6 deste edital no que diz respeito ao pagamento do boleto bancário. 7.24.O IFMT e a comissão organizadora do concurso público não se responsabilizam por pagamentos não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet). 8.DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA 8.1. A lista definitiva das inscrições para o concurso público de que trata este edital, com indicação dos locais das Provas Objetivas, será disponibilizada no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br. 8.2. O candidato que não teve sua inscrição indeferida e não encontrar seu nome na relação dos inscritos deverá entrar em contato imediatamente com o IFMT pelo telefone (65) 3616-4140 e seguir as orientações fornecidas. 8.3.A confirmação de inscrição só será disponibilizada pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br. 8.3.1. Não será enviado cartão de confirmação ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. 8.3.2.Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local e da sala de realização das provas, assim como comparecimento no horário determinado. 8.4.O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas. 9.DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO 9.1.O indeferimento da Inscrição ocorrerá quando: a)for apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste edital; b)não possuir o correspondente pagamento do valor total da taxa de inscrição, identificado e nas condições de valor e prazos, estabelecidos neste edital; c)apresentar informações incompletas, tais como nome, documentos de identificação, entre outras; d)apresentar nome do candidato, diferente do nome registrado nos documentos de identificação; e)estiver em desacordo com qualquer requisito deste edital. 9.2.No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá impetrar recurso, conforme critérios estabelecidos no item 16 e subitens, o qual deverá ser encaminhado até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br. 10.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 10.1.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2 da Lei 13.146, de 2015 e nas categorias discriminadas no art. 4 do Decreto 3.298, de 1999 e Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296, de 2004, no § 1 do art. 1 da Lei 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei 14.126, de 2021 (classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual) e na Lei 14.768, de 2023 (define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto 6.949, de 2009. 10.2.As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 9.508, de 2018, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e às orientações do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019 e suas atualizações. 10.3.Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 10.4.Do total de vagas disponibilizadas neste edital, 03 (três) vagas do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, bem como as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste concurso público conforme subitem 10.4.1, o percentual de 5% (cinco por cento) delas serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 1990, e do Decreto Federal 3.298, de 1999, e suas alterações, a candidatos que se declararem pessoa com deficiência (PcD). 10.4.1.Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste concurso, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento) e havendo candidatos habilitados na condição de pessoa com deficiência, estes, serão convocados para manifestar o aceite ou não, a nomeação para o cargo. 10.4.2.Em observância aos ditames das legislações citadas no subitem anterior, considerando-se o total de vagas abertas neste edital, fica reservada 01 (uma) vaga do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico às pessoas com deficiência (PcD) em condições de exercer as atividades inerentes ao cargo, de acordo com a distribuição apresentada no item 2 deste edital. 10.5.Para concorrer a vaga destinada às pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar ser pessoa com deficiência (PcD), preencher e assinar fisicamente ou eletronicamente o formulário do Anexo V constante deste edital e enviá-lo juntamente com documentação comprobatória conforme descrito no subitem 10.7.4. 10.6.O candidato que, no ato da inscrição, não optar pela vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD) ou que, optando, não enviar documentação comprobatória, ou tiver a documentação indeferida pela comissão médica, não concorrerá as vagas definidas no subitem 10.4 deste edital, passando a configurar somente na lista de inscritos da ampla concorrência. 10.7.O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD), atendida a necessidade que a sua deficiência requer, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 10.7.1. O candidato, além do rito de inscrição detalhado nos itens 5, 6, 7, 8, 9 e 10 deste edital, com ou sem pedido de isenção, deverá comprovar, obrigatoriamente, por meio de laudo médico (original OU fotocópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme Decreto 9.508, de 2018. 10.7.1.1. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior. 10.7.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial, de acordo com o estabelecido no subitem 6.1.2 deste edital. O atendimento especial será concedido obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e orientações do laudo médico emitido por especialista da área de sua deficiência. 10.7.3. O candidato, na condição de pessoa com deficiência (PcD), que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito, com justificativa acompanhada de parecer, emitido por médico especialista da área de sua deficiência. 10.7.4.O candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br o requerimento de reserva de vagas (Anexo V), preenchido e assinado, com toda a documentação descrita nos subitens 10.7.1 e 10.7.3 deste edital, impreterivelmente até as 23h59 da data final prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, em arquivo em formato PDF. 10.7.4.1. Documentos enviados em formato diferente, fora do período estipulado ou formulário sem preenchimento e/ ou sem assinatura, não serão considerados. 10.8.A relação dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência (PcD) será disponibilizada, no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br. 10.8.1.A análise de deferimento ou indeferimento das inscrições para os candidatos que pleiteiam concorrer à vaga na condição de pessoa com deficiência (PcD) levará em consideração tão somente a exigência do subitem 10.7.1 e 10.7.4. 10.8.2.No caso de indeferimento da inscrição da opção à vaga destinada à pessoa com deficiência (PcD), o candidato poderá impetrar recurso, até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, apresentando a justificativa no formulário próprio (Anexo IV), que deverá estar devidamente assinado pelo candidato e será encaminhado em um único arquivo digitalizado em formato.PDF no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br. 10.9.O candidato que se declarar com deficiência, se não for eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial, anteriormente à nomeação no concurso, promovida por perícia médica oficial do IFMT, que analisará sua qualificação de pessoa com deficiência. E também deverão ser submetidos à avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do IFMT ou a quem este designar, que verificará sobre sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 5 do Decreto 9.508, de 2018. 10.9.1.A equipe multiprofissional e interdisciplinar do IFMT será composta por um médico, dois profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiências que o candidato possuir e três profissionais da carreira de professor EBTT, que emitirá o parecer conforme disposto no art. 5º do Decreto 9.508/2018. 10.9.2.Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer ao local e horário definido pelo IFMT, munidos de documento de identidade original e laudo médico original, emitido por profissional com registro no conselho de classe (CRM) e cópia, ou fotocópia autenticada, dos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto 3.298, de 1999, e suas atualizações e Decreto 9.508, de 2018.Fechar