DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.5.Após o fechamento dos portões e até o horário do término da prova, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no prédio onde está sendo
aplicada a prova objetiva.
13.6.O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para candidatos, para responsáveis pela aplicação e fiscalização das provas objetivas e para o pessoal de apoio. Eventuais
acompanhantes de candidatos deverão permanecer do lado de fora dos portões, exceto nos casos previstos no subitem 6.6 deste edital.
13.7.O candidato poderá deixar o estabelecimento onde está realizando a prova objetiva somente depois de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início
da prova objetiva e, até que se transcorra esse tempo, somente as pessoas que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos poderão entrar ou sair do estabelecimento.
13.7.1.O candidato que insistir em deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva deverá assinar Termo
de Desistência do Concurso.
13.7.2.Nesta ocasião, o candidato que se negar a assinar o Termo de Desistência do Concurso por deixar o estabelecimento antes do tempo determinado será
automaticamente eliminado do concurso de que trata este edital.
13.8.Se o candidato estiver impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias por autoridade policial, ou se
eletrônico, recebido/ratificado por autoridade policial, bem como uma foto 3x4, que será retida juntamente com a cópia do Boletim de Ocorrência pela comissão organizadora do
concurso; caso contrário, estará impedido de realizar a prova.
13.8.1.O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 13.8, além da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico e da foto 3x4, será submetido
à identificação especial, compreendendo coleta de dados, colhimento de impressões digitais e de assinatura em formulário próprio, para posterior conferência da identificação, e fará
a prova em caráter condicional.
13.8.2. Caso o IFMT tenha dúvida quanto à perda ao roubo ou extravio do documento de identificação do candidato solicitará ao órgão competente a confirmação da
emissão do documento. Não sendo confirmada a veracidade da informação registrada no Boletim de Ocorrência (BO), o concorrente será eliminado do concurso público.
13.8.3. O candidato que realizar a prova em caráter condicional deverá, ao final, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (caderno de provas e cartão-resposta),
não se aplicando a este caso o disposto no subitem 13.1.13.
13.8.4. Não será aceito o protocolo da cópia de identidade indicada como perdida no Boletim de Ocorrência(BO).
13.9. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública e/ou de justiça, pelos
corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que valham como identidade, conforme a legislação pertinente, passaportes,
carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como
identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho, carteira de identidade nacional (CIN) e certificado de reservista com foto.
13.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo sem foto e CNH
Digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais, cópias de documentos, (ainda que autenticadas) sem valor de identidade.
13.11. Não serão aceitos documentos de identidade, ilegíveis, que não seja possível a identificação do portador do documento (documentos danificados, foto antiga, foto
de criança, assinatura ilegível, entre outros), nessa situação o candidato passará por identificação especial e realizará a prova em caráter condicional.
13.12. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e da sua assinatura.
13.13. Não serão aceitos protocolos de documentos de identificação, tampouco documentos em formato digital.
13.14. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida neste edital, ou que na sua impossibilidade, inobservar o subitem
13.8.1, estará impedido de realizar a prova objetiva e será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este edital.
13.15. O candidato que estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador,
máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como qualquer tipo de relógio (analógico, digital ou aparelho eletrônico) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar
o (s) aparelho(s) e acondicioná-lo(s) em embalagem apropriada, que deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal e, em seguida, lacrar a embalagem na presença do fiscal.
13.16. A embalagem mencionada no subitem anterior somente poderá ser rompida após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação da prova,
ou seja, fora do estabelecimento de provas
13.16.1. Após ingresso à sala de prova, o candidato deverá guardar o envelope lacrado, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término da prova.
13.16.2. Bolsas, mochilas e outros pertences deverão permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. Todos os materiais de estudo deverão ser
devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar de posse dos candidatos quando fizer uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena
de eliminação.
13.16.3. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local (estabelecimento) de provas. Assim, ainda que o candidato não tenha ingressado no
local de prova no início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
13.16.4. No dia de realização das provas o candidato poderá levar sua própria garrafa de água produzida em material transparente para consumo próprio.
13.16.5. O candidato que desejar poderá levar, no dia da prova, alimentos de pequeno porte, que não exalem cheiro, como: barra de cereal, chocolate, bala entre outros,
acondicionados em embalagem transparente e sem rótulos.
13.16.6. Caso o candidato esteja com sintomas gripais ou tosse, precisará utilizar máscara durante a realização da prova.
13.17.É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova,
aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que dirijam ao local a ser indicado pela coordenação do IFMT,
no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de gênero masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato
e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo
procedimento de vistoria, conforme o descrito, esse poderá ser realizado.
13.18.No dia da realização das provas, o IFMT poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores
e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
13.19.O IFMT não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante as provas nem danos neles causados.
13.20.Terá a prova objetiva anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:
a)estiver ausente do local da prova objetiva, no dia e horário determinados;
b)obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova;
c)entregar em branco ou não adequadamente preenchido o cartão-resposta, sendo-lhe então atribuída pontuação 0 (zero);
d)tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova;
e)for surpreendido, no interior do estabelecimento, durante o horário de realização da prova, portando, de forma diferente da estabelecida neste edital, e/ou utilizando
aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, bem como qualquer tipo de relógio (analógico ou digital), óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e corretivo de qualquer
espécie;
f)mesmo tendo acondicionado seu aparelho eletrônico em embalagem apropriada e lacrada, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização da prova;
g)for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou de comunicação,
dicionário, notas, impressos que não foram expressamente permitidos;
h)for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova objetiva;
i)recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
j)tornar-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os
seus concorrentes, durante a realização do Concurso;
k)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
l)ausentar-se da sala, portando o caderno de provas, antes do tempo mínimo estabelecido;
m)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
n)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame.
o)descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova e no cartão-resposta;
p)recusar–se a ser submetido ao detector de metal;
q)não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;
r)não atender ao estabelecido no subitem 13.7 deste edital; e/ou
s)após a entrega do cartão-resposta, manusear aparelhos eletrônicos dentro da sala de aplicação da prova.
13.20.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
13.21.Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal 10.826, de 2003, e suas
alterações.
13.21.1. Para segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos que se enquadram na Lei Federal 10.826, de 2003, não portem arma de
fogo no dia de realização das provas. Caso se verifique esta situação, o candidato que estiver armado e for amparado pela lei, deverá solicitar atendimento especial no ato da
inscrição.
13.21.2. O candidato que estiver portando armas será encaminhado à coordenação do local de aplicação das provas, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente
identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar
a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando
as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos
proibidos do candidato que forem recolhidos.
13.22. As instruções constantes no caderno de prova e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IFMT durante a realização da prova objetiva,
complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
13.23.A correção da prova objetiva será realizada por processamento óptico-eletrônico, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões marcadas no cartão-
resposta.
13.24.Em nenhuma hipótese o candidato poderá realizar a prova objetiva fora do local e do horário predeterminados.
13.25.O candidato somente poderá levar o Caderno de Prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva.
13.26.Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal
de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade
de provas, para posterior análise pela comissão organizadora do concurso.
13.27.Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal, podendo retirar-se da sala de provas somente após a autorização. O
candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão-resposta que será utilizado para correção da prova, devidamente assinado no local indicado.
13.28.Ao término da prova, o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.
13.29.Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, nem nas dependências do local de aplicação.
13.30.Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, caso seja constatado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será
mantido no concurso. Porém, caberá o registro da ocorrência em termo específico.
13.31.Nos casos de eventual falta de cartão-resposta/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição do material,
a comissão organizadora do concurso tem prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em Ata.
13.32.A divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva será feita no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste
edital.
13.33.Os recursos contra gabarito preliminar da prova objetiva deverão ser encaminhados até as 17h do último dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no Sistema
SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.
13.33.1. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme critérios estabelecidos no item 16
e subitens.

                            

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