DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.6.10. A pontuação final do candidato na prova de desempenho didático se dá pela média da pontuação atribuída pelos três avaliadores componentes da banca examinadora
para cada um dos itens.
14.7.Da Banca Examinadora:
14.7.1.A prova de desempenho didático será avaliada pela banca examinadora composta por 3 (três) membros, sendo, preferencialmente, 2 (dois) profissionais com formação
na área ou em área afim para a qual o candidato está concorrendo e 1 (um) profissional graduado em pedagogia ou em qualquer licenciatura com pós-graduação stricto sensu em educação
ou pós-graduação stricto sensu em educação profissional e tecnológica.
14.7.1.1. Excepcionalmente a composição da banca examinadora será de 1 (um) profissional com formação na área ou em área afim para a qual o candidato está concorrendo
e de 2 (dois) profissionais graduados em pedagogia e/ou em qualquer curso de graduação com pós-graduação stricto sensu em educação ou pós-graduação stricto sensu em educação
profissional e tecnológica.
14.7.2.Os membros de cada banca examinadora terão titulação igual ou superior ao nível de escolaridade exigido para a investidura no cargo/ na área.
14.7.3.Os nomes dos membros que irão compor cada banca examinadora serão divulgados a partir das 14 horas do dia previsto no anexo I deste edital, no endereço eletrônico:
https://seletivo.ifmt.edu.br.
14.7.4.A banca examinadora não se manifestará no decorrer da prova de desempenho didático.
14.8.Para a prova de desempenho didático, a comissão organizadora do concurso disponibilizará, apenas, giz ou pincel e quadro de giz ou branco, ficando sob a responsabilidade
do candidato providenciar quaisquer recursos didáticos adicionais, além de ser o único responsável pela segurança, instalação, utilização e desinstalação de tais recursos didáticos, caso o
candidato disponha de tais recursos e venha a utilizá-lo.
14.8.1.Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que considerar necessários para a sua aula, além
do previsto no item 14.8.4.
14.8.2.Em caso de falta de energia elétrica, independente de responsabilidade do IFMT, a banca aguardará até 15 (quinze) minutos; após esse prazo, será dado prosseguimento
a prova, mesmo sem os recursos que necessitem energia elétrica.
14.8.3.Caso o candidato queira usar equipamentos próprios, terá 5 (cinco) minutos antes do início da aula e no máximo 3 (três) minutos após o seu término para a instalação
e desinstalação de equipamentos, respectivamente, não devendo, sob hipótese alguma, atrasar o andamento geral da prova de desempenho didático.
14.8.4.É de inteira responsabilidade de o candidato providenciar, bem como utilizar/operar qualquer recurso instrumental a ser utilizado na prova de desempenho didático,
limitando-se a 5 (cinco) minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início, exceto para os candidatos que utilizarem apenas quadro (branco), caneta pincel e apagador.
Decorridos os cinco minutos, antes e dos três minutos depois do término da aula, o tempo excedente de montagem e desmontagem dos equipamentos será contabilizado como tempo
de aula.
14.8.5.Não será permitida a instalação de equipamentos antes do horário determinado para a prova de desempenho didático do candidato.
14.8.6.Na hipótese do candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico, o IFMT não se responsabilizará pela instalação elétrica, adaptadores,
extensão internet ou local de colocação e o IFMT não se responsabilizará, pela guarda de objetivos, por perdas, extravios ou danos em objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos nessa
etapa, nem por danos neles causados.
14.8.7.Não será permitida a utilização de equipamentos institucionais.
14.9.Será considerado reprovado na prova de desempenho didático, sendo, portanto, eliminado do Concurso Público de que trata este edital, o candidato que:
a)não obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos;
b)não comparecer na data, local e horário da prova de desempenho didático;
c)apresentar do plano de aula e apresentação didática com tema diferente do que for sorteado; e
d)faltar com o respeito para com a banca examinadora.
14.10.A relação preliminar com a pontuação na prova de desempenho didático será disponibilizada no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, no dia previsto no anexo
I deste edital.
14.11.Os recursos contra a pontuação na prova de desempenho didático, deverão ser apresentados em formulário específico disponível no endereço eletrônico
https://seletivo.ifmt.edu.br.
14.11.1. O recurso, devidamente fundamentado e assinado pelo candidato, deverá ser encaminhado em formato PDF de tamanho até 10 MB no Sistema SGC, pelo site
https://seletivo.ifmt.edu.br, até às 17h do dia previsto no anexo I deste edital.
14.12.Os resultados da análise dos recursos contra a pontuação na prova de desempenho didático serão divulgados no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, a partir
das 14h da data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital.
14.13.O candidato que não comparecer na data, no local e horário indicado para realização da prova de desempenho didático estará automaticamente eliminado do Concurso
Público.
15.DA PROVA DE TÍTULOS
15.1.Somente será submetido à prova de títulos o candidato ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que obtiver pelo menos 60 (sessenta) pontos na
prova de desempenho didático e tenha sido classificado e considerado apto pelas demais etapas anteriores.
15.1.1.A convocação para a entrega dos títulos será publicada no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br, no dia previsto no Anexo I deste edital.
15.1.2.A entrega dos títulos será de forma presencial, no dia previsto no anexo I deste edital, em local a ser divulgado no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br. Todos
os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos posteriormente.
15.1.3.Os candidatos que optaram por concorrer a vaga reserva para negros, caso não tenham a veracidade da autodeclaração racial confirmada pela comissão, passarão a
concorrer em ampla concorrência e somente serão convocados para a prova de desempenho títulos, caso tenham sua pontuação igual ou superior a pontuação do último classificado pela
ampla concorrência na prova objetiva, e tenham atingido a nota míníma exigida na prova de desempenho didático estabelecida no item 14.2.
15.2.O candidato convocado, caso possua títulos e tenha interesse em submetê-los à prova de títulos, deverá entregá-los, no dia, no horário e no local indicados, a uma equipe
constituída especificamente para recebimento e conferência em envelope devidamente identificado, fornecido pela comissão do concurso, contendo: títulos acadêmicos, numerados e
sequenciados, apresentando fotocópia autenticada ou fotocópia simples e documento original que será analisado por servidor com identificação de nome e matrícula SIAPE.
15.2.1.Será permitida a entrega da documentação (títulos) por procuração, que deverá ser outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em
cartório, (será exigida a apresentação da Carteira de Identidade do procurador, cujo número deverá constar na procuração e deve ter maioridade perante a lei) dando-lhe poderes para
assinar documentos e praticar todos os atos necessários relacionados ao Edital IFMT 29/2024. A procuração ficará anexada aos títulos entregues, sendo necessária uma procuração para
cada candidato, se for o caso.
15.2.2.O procurador deverá atender a todos os critérios estabelecidos neste edital para entrega de títulos, não cabendo alegações de desconhecimento por parte do
candidato.
15.2.3. Não poderá atuar como procurador o servidor público federal, nos termos do art. 117 da Lei 8.112/1990, sob pena de indeferimento e não aceitação dos títulos.
15.3.Os documentos apresentados sem documento original para a devida conferência, não serão recebidos pela equipe designada, cabendo ao candidato providenciar
antecipadamente toda a documentação original acompanhada de cópia que tenha interesse em apresentar para a prova de títulos.
15.3.1.Os documentos emitidos em formato digital deverão possuir código de verificação e devem ser entregues acompanhado da certificação, declaração, programa ou
documentação que atestem a sua veracidade, contendo, ainda, data de apresentação (dia, mês, ano), instituição promotora, nome do candidato, além de informações completas de acesso
ao material, por endereço digital, sites ou plataformas digitais, dentre outros.
15.3.2.Mesmo que o candidato apresente a declaração, atestado, programa ou documentação que demonstrem a veracidade da documentação digital, a Comissão Avaliadora
poderá averiguar a autenticidade e caso não seja possível confirmar a sua autenticidade, o documento será desconsiderado e não será pontuado. Havendo fraude, o candidato será
eliminado.
15.3.3.Somente serão aceitos documentos emitidos digitalmente, que possuírem código de verificação, por isso, e-mails, cópias simples, não serão recebidos pela equipe
designada, estando o candidato vinculado a esses critérios. No caso de dados da carteira de trabalho digital só serão aceitos como comprovantes se acompanhados de Declaração do
Departamento
Pessoal
ou
órgão
equivalente
da
empresa
ou
relatório
da 
CTPS
acompanhado 
do 
Extrato 
de 
Contribição 
(CNIS), 
emitido 
pelo 
Meu 
INSS.GOV
(https://meu.inss.gov.br/#/login);
15.3.4.Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de mudança no estado civil ou decorrente de outro tipo de
alteração, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.
15.4.A prova de títulos terá pontuação máxima igual a 100 (cem), sendo desconsiderada a pontuação excedente a esse valor, obtida pela soma dos subtotais de cada grupo
de atividades, conforme a fórmula especificada a seguir: pontuação da prova de títulos = Pontuação obtida no Grupo 1 (Títulos Acadêmicos) + Pontuação obtida no Grupo 2 (Atividades
de Ensino/experiência profissional).
15.5.Os títulos referentes ao Grupo 1 não serão computados mais de uma vez. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis, somente será considerado
o de maior nível.
15.5.1. Concomitante, será pontuada apenas uma vez, a que couber maior pontuação ao candidato.
15.6.Serão considerados títulos, para fim de Avaliação de Títulos do presente concurso público, os seguintes:
Quadro 5: Grupo 1 - Títulos Acadêmicos
.
.ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
.P O N T U AÇ ÃO
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
.A
.Doutorado na área específica, Livre-Docência na área ou em Educação
.40
.40
.
.B
.Doutorado em outra área ou Livre-Docência em outra área
.35
.35
.
.C
.Mestrado na área específica ou em Educação
.30
.30
.
.D
.Mestrado em outra área
.25
.25
.
.E
. Especialização (mínimo de 360 horas) na área especifícia do vaga ou na área de
Ed u c a ç ã o
.20
.20
.
.F
.Especialização em outra área (mínimo 360 horas)
.15
.15
.
.G
.Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas) na área específica ou na área de Educação
.10
.10
.
.Valor Máximo no Grupo 1
.40
15.6.1.Somente serão considerados os títulos reconhecidos conforme legislação vigente.
15.6.2.As atividades docentes serão pontuadas conforme segue:
Quadro 6: Grupo 2 - Atividades de Ensino /Experiência Profissional
.
.ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
.P O N T U AÇ ÃO
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
.A
.Experiência profissional de efetiva atividade docente
.0,5 (meio) ponto a cada semestre de efetiva atividade docente. Tempo
inferior a 6 (seis) meses (180 dias) será desconsiderado
.30
.
.B
.Experiência profissional na área específica da vaga
.0,5 (meio) ponto a cada semestre de efetiva atividade. Tempo inferior a
6 (seis) meses (180 dias) será desconsiderado
.10
.
C
.Coordenação de Projeto de Pesquisa financiado por agência ou órgão de fomento
.1 (um) ponto por projeto financiado
.06
.
.Coordenação de projeto de Iniciação Científica, Projeto de Extensão ou Projeto de Ensino .1 (um) ponto por projeto coordenado
.06
.
.Orientação de aluno de Pós- Graduação Stricto Sensu
.1 (um) ponto por orientação concluída
.04
. .
.Orientação de alunos em Trabalhos de Conclusão de Curso de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio, de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu
.1 (um) ponto por orientação concluída
.04
.
.Valor Máximo no Grupo 2
.60

                            

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