DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.3.2.Os recursos interpostos contra o conteúdo e à formulação das questões da prova objetiva e contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverão ser preenchidos em
formulário próprio (Anexo IV), disponibilizado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br; a identificação do candidato e a justificativa deverão ser formatados em fonte Times New
Roman ou Arial de tamanho 12, não sendo aceitos recursos manuscritos.
16.3.3.O recurso deverá ser individual, por item ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando
as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas,
conforme já mencionado.
16.4.Não serão considerados recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo e a forma, conforme estabelecido nos subitens 16.1 até 16.3.2.
16.5.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Não serão considerados recursos
que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.
16.6.Serão indeferidos os recursos que:
a)cujo teor desrespeite a banca examinadora e/ou a comissão organizadora;
b)que estejam em desacordo com as especificações contidas neste edital;
c)cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d)sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e)com dados incompletos;
f)encaminhados de forma diversa à estipulada neste edital.
16.7.Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no
subitem 16.1 e subitens deste edital.
16.8.A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
16.9.Após a divulgação oficial de que trata o subitem 16.8 deste edital, será disponibilizado no Sistema SGC a resposta do recurso para o candidato que o impetrou, com a
fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora. Para acessar a resposta do recurso o candidato deverá logar no Sistema SGC, com seu login e senha, nas abas específicas de
cada etapa dos recursos.
16.10.A decisão de que trata o item 16.8 deste edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
16.11.Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova objetiva e não obtiveram pontuação nas referidas
questões conforme o gabarito preliminar, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que pontuaram nas questões anuladas terão esses pontos mantidos sem receber
pontuação a mais após os recursos.
16.12.Alterado o gabarito preliminar da prova objetiva, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o novo
gabarito.
16.13.Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos
neste edital.
16.14.A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da banca examinadora.
16.15.Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto
no caso previsto no subitem anterior.
17.DA CLASSIFICAÇÃO
17.1.Será classificado para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico o candidato que:
a)obtiver, no mínimo, 110 (cento e dez) pontos, ou seja, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva e 60 (sessenta) pontos na prova de desempenho didático;
b)obtiver pontuação necessária para classificar-se para a prova de desempenho didático dentro do número máximo de classificados estabelecido no subitem 14.2 deste
edital.
c)obtiver pontuação necessária para classificar-se dentro do limite estabelecido pelo Anexo III do Decreto 9.739/2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022.
17.2.Ainda que tenha atingido pontuação mínima de 110 (cento e dez) pontos, o candidato que não atender ao disposto no subitem 17.1 alínea "c", estará automaticamente
reprovado, sendo, portanto, eliminado do concurso público de que trata este edital.
17.2.1.Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de que trata o Anexo III do Decreto 9.739/2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022, será considerado
reprovado nos termos do art. 39, § 3 do Decreto 9.739/2019, atualizado pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022.
17.3.Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sucessivamente, o candidato que:
a)tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição neste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo
único do artigo 27 da Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003;
b)obtiver maior número de pontos na prova de desempenho didático;
c)obtiver maior número de pontos em conhecimentos específicos (prova objetiva);
d)obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa (prova objetiva);
e)tiver idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta) anos.
f)tenha comprovadamente sido jurado a partir de 10/08/2008 (data de entrada em vigor da Lei 11.689, de 2008) nos termos do disposto no art. 440 do Código do Processo
Penal - Decreto-Lei 3.689, de 1941, introduzido pela Lei 11.689, de 2008.
17.3.1.O candidato que tenha exercido a função de Jurado deverá encaminhar a prova documental de que exerceu essa função, até o último dia previsto para as inscrições,
pelo e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, inserindo o assunto: Documentação de Comprovação de Jurado - Concurso Docente EBTT.
17.3.2.Para fins de comprovação da função de Jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original, cópia autenticada em cartório
ou cópia autenticada por um agente público designado pela comissão organizadora do concurso) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais no país.
17.4.A comissão organizadora do concurso emitirá parecer final e ata contendo registro das ocorrências da prova objetiva, da prova de desempenho didático e da prova de
títulos, relacionando expressamente os candidatos habilitados com a respectiva classificação e os inabilitados.
17.5.O resultado final do concurso público de que trata este edital será encaminhado pela comissão organizadora do concurso ao Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) para conhecimento e providências.
17.6.O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá anular o resultado do concurso público, por motivo devidamente justificado,
não cabendo aos candidatos a pertinência da invocação de direito adquirido.
17.7.A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
17.8.O resultado final do Concurso Público objeto deste edital, atenderá os termos do Decreto 9.739/2019 e suas atualizações.
17.9.Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211 de
26/09/2022 ainda que tenham atingido nota mínima para classificação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
17.10.Do resultado preliminar do concurso público caberá recurso, que poderá ser interposto por candidato interessado, no dia previsto no anexo I deste edital, e deverá estar
devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido neste edital.
17.10.1. O candidato deverá preencher completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico, que deverá ser assinado, e encaminhado em de arquivo
digital, formato PDF de tamanho até 10MB pelo Sistema SGC, no site http://seletivo.ifmt.edu.br até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.
18. DO RESULTADO FINAL
18.1.O resultado final do concurso público será divulgado, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, a partir das 17 horas do dia previsto no anexo I deste edital.
18.2.A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado no Concurso para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de classificação final,
será calculada por meio da média ponderada das pontuações obtidas pelo candidato: na prova objetiva (com peso 3,)na prova de desempenho didático, (com peso 3), e na prova de títulos
(com peso 1) conforme fórmula abaixo:
PF = [(PPO x 3) + (PDD x 3) + (PPT x 1)] ÷ 7,
em que: PF é a pontuação final; PPO é a pontuação na prova objetiva; PDD é a pontuação na prova de desempenho didático; e PPT é a pontuação na prova de títulos.
19.DA HOMOLOGAÇÃO
19.1.O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) homologará e publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do concurso
público objeto deste edital, nos termos do art. 39 do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019 e atualizado pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022.
20.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
20.1.O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:
a)ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste edital;
b)ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto 70.436, de 18 de abril de 1972 ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com as normas
e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997;
c)gozar dos direitos políticos;
d)estar quite com as obrigações eleitorais;
e)estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
f)possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo;
g)ter idade mínima de 18 anos;
h)apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de
Contas da União 67, de 06 de julho de 2011;
i)Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI c/c o §10 do art. 37 da Constituição Federal.
j)ter aptidão, física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme art 5, inciso VI, da Lei 8.112/1990, Decreto 9.739, de março de 2019 e suas atualizações, que
será averiguada em exame médico admissional, determinado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, para o qual se exigirá exames laboratoriais e
complementares às expensas do candidato, conforme relação apresentada neste edital;
k)possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei 12.772/2012 e suas alterações e habilitação e titulação constantes
deste edital, sendo obrigatório na data da posse a apresentação do diploma do curso de graduação exigido para o cargo/área.
l)apresentar declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na qualidade de
acionista, cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei 8.112/90.
m) não ter sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar incompatível com investidura em cargo público
federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei 8.112/1990.
n) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos arts. 117, inciso IX e XI da Lei 8.112/1990, que incompatibilizam o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos.
o)não estar em débito com o erário da Administração Pública Federal.
20.2.Os diplomas e/ou certificados obtidos e expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por órgão público competente
ou universidades brasileiras que possuam cursos reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da
matéria;
20.3.Do candidato estrangeiro aprovado neste concurso público, para a investidura no cargo, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto
temporário tipo V com prazo de validade compatível. Nesse caso, o candidato deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da nomeação, apresentar protocolo do pedido de transformação
do visto temporário em permanente ou protocolo do visto permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público. A
permanência do estrangeiro no Quadro de Pessoal Permanente do IFMT fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente, o que deverá ocorrer em até
10 (dez) dias após a expedição deste documento pelo órgão competente.

                            

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