Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082200048 48 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.7.As atividades referentes ao Grupo 2 (A), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, na que couber maior pontuação ao candidato. 15.8.As atividades referentes ao Grupo 2 (B), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, na que couber maior pontuação ao candidato. 15.9.As atividades referentes ao Grupo 2 (A e B), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma única vez, na que couber maior pontuação ao candidato (A ou B). 15.9.1.Não contará como experiência profissional (Atividade B) a experiência docente, já prevista na Atividade A. 15.9.2.A experiência (docente/profissional) prevista nas atividades A e B somente será válida mediante comprovação, com a apresentação de um dos seguintes documentos: a)em empresa/instituição privada: cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página em que conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim (dia/mês/ano), se for o caso). Será desconsiderada a pontuação do candidato que não apresentar a folha de identificação da CTPS; em caso de CTPS digital, o candidato deverá apresentar o relatório da CTPS acompanhado do Extrato de Contribição (CNIS), emitido pelo Meu INSS.GOV (https://meu.inss.gov.br/#/login); b)em instituição pública: declaração/certidão/atestado expedida pelo órgão, devidamente assinada pelo responsável com identificação do seu cargo, informando o período (com data de início e fim (dia/mês/ano), se for o caso), bem como o cargo ocupado; extrato de publicação ou ato de nomeação e de exoneração do cargo público; no caso de docente contratado sob a égide da Lei 8.745, de 1993, e suas alterações, será aceito o respectivo contrato de trabalho firmado com a instituição pública; extrato de publicação do contrato e seus aditivos; c)em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim, (dia/mês/ano), se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou documento emitido pelo órgão regulador da profissão (Conselho Profissional). A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado e desde que não tenha tempo inferior a 6 (seis) meses (180 dias). d)em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do contrato social, e suas alterações, devidamente registrada na Junta Comercial, acompanhado do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal, há no máximo 30 (trinta) dias de antecedência da data da prova de títulos e ainda, da comprovação que atua como Gerente, Gestor ou Administrador da empresa. 15.9.2.1. Documentos que não possibilitem a identificação do cargo/função/atividade/experiência ou que não constem a data do início e fim do período, em especial, que não estejam no formato dia/mês/ano, não serão considerados. 15.9.2.2. Para a experiência (docente/profissional) prevista nas atividades A e B com vínculo vigente, será considerado como data final a data de emissão do documento. Em caso de extratos de contratos de trabalho, CTPS e cargo público será considerado como data final o dia anterior a data da entrega dos títulos fixadas no cronograma deste edital. 15.10.Somente será considerado exercício de magistério o cargo/função/emprego de professor ou docente e não serão consideradas como experiência docente Grupo 2 (A) e/ou experiência profissional Grupo 2 (B), as aulas ministradas como estágio de docência (ou equivalente), em programas de mestrado, doutorado e pós- doutorado; orientações de qualquer ordem, inclusive de trabalho de conclusão de curso (TCC), e outras denominações tais como: atividades como bolsista discente, em qualquer nível, qualquer forma de estágio, monitoria, tutoria, instrutor, estagiário de docência, dentre outros similares. 15.11. Excetua-se do disposto no subitem 15.10 as atividades desenvolvidas como bolsista docente no âmbito dos programas Pronatec, Profuncionário, Mulheres Mil, UAB e e- T EC . 15.12.Nas atividades referentes ao Grupo 2 (A e B), não serão contabilizados dias ou meses de diferentes períodos ou instituições, considerando somente o período completo de 180 (cento e oitenta) dias de uma mesma instituição, período e comprovação. 15.13.Não serão consideradas as atividades ou experiências do Grupo 2 (A e B) exercidas a forma de serviço voluntário. 15.14.Para as atividades referentes ao Grupo 2 (A e B), exercidas pelo candidato na condição de empresário, será considerado como data inicial a data do registro de abertura ou data da alteração do contrato social e como data final, a data de encerramento da empresa ou da alteração do proprietário. 15.14.1. Caso a empresa esteja em atividade, será considerada como data final, o dia anterior à data da entrega dos títulos fixadas no cronograma deste edital. 15.14.2. Não serão aceitos períodos de tempo em que o candidato figure como sócio de empresa, exceto, se houver a comprovação de que atuou como Administrador, Gestor ou Gerente da empresa. A participação societária não é elemento hábil para a contagem de pontos na fase experiência. 15.15.Para fins de comprovação das atividades do Grupo 2 (C), o candidato deverá apresentar: a)coordenação de financiado: certificado e/ou atestado que contenha o nome do candidato enquanto coordenador, o título do projeto que foi desenvolvido, a agência ou o órgão de fomento financiador e data ou período de participação; b)coordenação de projeto de pesquisa, extensão ou ensino: certificado e/ou atestado que contenha o nome do candidato enquanto coordenador, o título do projeto, instituição a qual foi vinculado e data ou período de participação; c)orientação de alunos de curso de educação profissional técnica de nível médio, de graduação e de pós-graduação lato sensu: certificado e/ou atestado e/ou declaração que contenha o nome do candidato enquanto orientador, o título do trabalho, o nome do orientando, data ou período de participação e identificação da instituição a qual foi vinculado, devidamente assinado pelo coordenador do curso, programa de pós-graduação ou responsável legal da Instituição. 15.16.Não serão considerados para o Grupo 2 (C): a)Participação e/ou coordenação em grupos ou projetos de ensino, pesquisa ou extensão exercidas no período em que figurou como aluno de cursos graduação ou pós- graduação; b)Atividades exercidas como co-coordenador, coordenador-adjunto, coordenador-substituto e outros. c)Orientação de estágio, exceto, orientação de alunos em Trabalhos de Conclusão de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu; d)Orientação de projetos de ensino, pesquisa, extensão ou iniciação científica, participação em olimpíadas ou competições de outras naturezas; e)Participação e/ou coordenação de projetos ensino, pesquisa, extensão ou iniciação científica, com início ou execução para data futura ou que não tenham sido iniciadas; f)Participação em bancas de orientação de estágio, bancas de avaliação de trabalhos de conclusão de curso e/ou de projetos; g)Outros que não estejam definidas no Quadro 6 deste edital. 15.17.Os documentos entregues à comissão não serão devolvidos ao candidato em hipótese alguma. 15.18.Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, somente serão aceitos diplomas devidamente registrados ou ata de defesa de dissertação ou tese, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, e que contenham a informação expressa de que o candidato concluiu o curso sem qualquer restrição, e desde que a defesa tenha ocorrido há menos de 2 (dois) anos. No que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, somente serão aceitos certificados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC. 15.19.Para cursos de pós-graduação realizados no exterior, para fins de comprovação, será aceito apenas o diploma, e desde que este tenha sido convalidado por instituição de ensino superior no Brasil, atendida a legislação nacional aplicável. 15.20.Para cursos de aperfeiçoamento, para fins de comprovação de conclusão, será aceito apenas certificado de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas, e desde que seja na área específica ou na área de Educação, e que tenha sido registrado em instituição de ensino no Brasil. 15.21.Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado, quando traduzido para a língua portuguesa, e desde que seja realizado por tradutor juramentado em observância à legislação nacional aplicável. 15.22.Os históricos escolares não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso, assim como qualquer outro documento que não permita a comprovação da conclusão de curso. 15.23.O título de graduação usado para suprir a habilitação exigida não será considerado para fins de pontuação. 15.24.Para efeito de verificação de áreas afins será utilizada a tabela de áreas do conhecimento definida pela Capes, utilizando-se as grandes áreas de avaliação. 15.24.1. O curso que não constar na tabela de áreas do conhecimento definida pela Capes, será enquadrado pela comissão avaliadora na área do conhecimento a qual pertence. 15.25.Não serão pontuados os documentos danificados, ilegíveis, contendo rasuras e/ou emendas, ou que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato. 15.26.Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar seus títulos no período, no local ou na forma, estabelecidos neste edital, não caracterizando este fato sua eliminação do certame. 15.27.O resultado da prova de títulos será disponibilizado no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no Anexo I deste edital. 15.28.Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado e desde que esteja devidamente assinado, o qual deverá ser encaminhado por meio de e-mail, em formato PDF de tamanho até 10 MB, no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br até as 17h do dia previsto no anexo I deste edital. 15.29.O resultado da prova de títulos, após a análise de recursos, será divulgado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br a partir das 14h na data prevista no anexo I, deste edital. 15.30.Será considerado não classificado o candidato que, mesmo obtendo pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova de desempenho didático, não estiver de acordo com o quantitativo estabelecido no Anexo III do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022. 15.31.Registros em plataformas digitais, tais como sites institucionais; plataforma sucupira, currículo lattes, pesquisas de jurisprudências não serão objeto de avaliação para atribuição de pontos neste certame, tão pouco para reavaliação na fase recursal. 16.DOS RECURSOS 16.1.Caberá interposição de recurso fundamentado à comissão organizadora instituída, no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso, constante no anexo I deste edital, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações: a)impugnação do edital; b)contra indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; c)contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência (PcD); d)contra indeferimento do pedido de condição especial para realização das provas; e)contra indeferimento da inscrição; f)contra conteúdo e formulação das questões da prova objetiva; g)contra gabarito preliminar da prova objetiva; h)contra o resultado da pontuação na prova objetiva; i)contra o resultado pontuação da prova de desempenho didático; j)contra o resultado da pontuação da prova de títulos; k)contra decisão da comissão de heteroidentificação; 16.2.Os recursos mencionados no subitem 16.1 e "alíneas", devem seguir as orientações estabelecidas no edital, bem como, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido neste edital, ter sido preenchido completa e corretamente pelo candidato, conforme as informações solicitadas nos formulários específicos, e, após assinado pelo candidato, deverão ser encaminhados via Sistema SCG na aba Recursos, em arquivo digital, em formato PDF, respeitando o tamanho do arquivo de até 10 MB. 16.2.1.A interposição da impugnação do edital (alínea "a", item 16.1), deverá ser enviada exclusivamente para o e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, com o assunto: impugnação do Edital 29/2024. A resposta da impugnação do edital, será encaminhada ao e-mail do candidato que o impetrou. 16.2.2.Os recursos contra as demais alíneas do item 16.1 deverão ser dirigidos por meio de requerimento (Anexo IV), em primeira e única instância, à Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções, encaminhado pelo Sistema SGC, no site http://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos; para isso, o candidato precisa estar logado no sistema com seu login e senha. 16.2.3.A comissão organizadora instituída não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis; quando os recursos não forem recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência ou o envio de dados. 16.3.Para cada questão deve ser apresentado um recurso específico. 16.3.1.Para os recursos interpostos contra o conteúdo e a formulação das questões da prova objetiva será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado e deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo ainda estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.Fechar