DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
20.4.A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei 8.112/1990 e Parecer-Plenário 01/201 7 / C N U - D ECO R / CG U / AG U ,
aprovado pela Presidência da República através do Despacho publicado no DOU de 12/04/2019, em que somente será admissível e em caráter excepcional, a acumulação de cargos ou
empregos públicos com carga horária superior a 60 (sessenta) horas semanais quando devidamente comprovada e atestado pelos órgãos e entidades públicos envolvidos, além da
inexistência de sobreposição de horários, a ausência de prejuízo à carga horária e às atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos.
20.5.A admissão ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de dedicação exclusiva não permite a existência de outra atividade pública ou privada,
não sendo permitido o usufruto de licenças não remuneradas para o ingresso no cargo.
20.6.Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
(Propessoas/IFMT) os documentos necessários, conforme previstos neste edital, e outros exigidos pela legislação vigente.
20.7.Deverá apresentar toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos e exigências previstos no presente edital.
20.8.Mesmo que a inscrição do candidato seja deferida como PcD e que ele seja aprovado em vaga destinada a pessoa com deficiência, a posse no cargo nesta condição só
ocorrerá após o candidato passar pela apuração e a comprovação da deficiência com base em documentos fornecidos pelo candidato e em procedimento de avaliação por perícia médica
oficial multidisciplinar, conforme legislação municipal e federal anteriormente à nomeação no concurso, conforme a legislação vigente.
21.DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
21.1.Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
21.2.O provimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á na Classe D I, Nível 01, de acordo a Lei 12.772, de 2012, respeitados a ordem de
classificação dentro do limite de vagas ofertadas, e, em caso de surgimento de novas vagas, até o limite máximo de classificação permitida pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 28 de março
de 2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26, de 2022; o rol de habilitados constantes do edital de homologação publicado no Diário Oficial da União; e o prazo de validade do
Certame.
21.3.A classificação do candidato, fora do limite de vagas ofertadas, não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se habilitou, sendo somente
possível com surgimento de vagas futuras aptas ao provimento dentro do prazo de validade do certame.
21.4.Para que haja a posse do candidato aprovado ou classificado, conforme a homologação do resultado final do Concurso, publicado no Diário Oficial da União, este ficará
sujeito à comprovação dos requisitos básicos e de todas as exigências estabelecidas neste edital e na legislação vigente quando da investidura no cargo.
21.5.Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade.
21.6.Caberá à comissão de análise de documentos a apreciação dos documentos exigidos para provimento no cargo pelo candidato aprovado.
21.7.O candidato classificado será nomeado por meio de publicação no Diário Oficial da União e convocado preferencialmente por e-mail, ou telefone ou correspondência
enviada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição. O IFMT não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte
do candidato.
21.8.O candidato somente tomará posse no cargo se:
a)atender a todos os requisitos exigidos no item 20 deste edital;
b)for julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Perícia Médica Oficial do IFMT;
c)para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, aceitar ministrar aulas nos turnos que atendam às necessidades institucionais (turnos matutino e vespertino,
ou matutino e noturno, ou vespertino e noturno).
21.9.A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer
irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
21.10.O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação, conforme data
a ser estabelecida pela Reitoria.
21.11.O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, podendo ser nomeado o próximo classificado para o cargo.
21.12.Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-officio.
21.13.Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá à estrita
ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
21.13.1. Considerando que os candidatos são submetidos à mesma prova e critérios estabelecidos para participação no concurso público, a ordem de convocação para nomeação
se dará pelos APROVADOS, com base no resultado final, independente de ampla concorrência ou vagas reservadas. Somente após convocação dos APROVADOS, haverá convocação dos
classificados, seguindo a ordem classificatória do resultado final do concurso, respeitando-se a proporcionalidade das cotas, se for o caso.
21.14.O candidato deverá apresentar para a perícia médica oficial, os exames abaixo relacionados, que deverão ser realizados às suas expensas:
I. Hemograma completo com plaquetas;
II. Glicemia em jejum;
III.Creatinina;
IV. Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
V. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
VI. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
VII. EAS.
VIII.Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
IX.Laudo psiquiátrico emitido por médico psiquiatra;
X. Laudo psicológico emitido por psicólogo;
21.14.1. Os laudos e documentos emitidos pelos médicos especialistas: cardiologista, psiquiatra e neurologista, obrigatoriamente devem constar o Registro de Qualificação de
Especialidade (RQE), que é o documento que atesta junto ao Conselho Federal de Medicina a sua formação em determinada especialidade médica. Ele é obrigatório para todos (as) os
(as) médicos (as) que possuem certificado de conclusão de Residência Médica - devidamente registrado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) - e/ou Título de
Especialista
emitido e registrado pela Associação Médica Brasileira (AMB).
21.14.2. Os laudos emitidos por assinador digital (Qr Code) obrigatoriamente devem ter o reconhecimento por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
21.14.3. Para o candidato aprovado para a vaga reserva às pessoas com deficiência (PcD), deverão ser apresentados os exames médicos constante no item 21.14 e também
deverão ser apresentados os seguintes exames, de acordo com o tipo de deficiência:
I.Deficiência Auditiva:
I.1 Audiometria; e
I.2 Laudo caracterizado da deficiência, contendo informações sobre a espécie e o grau, ou nível de deficiência de ambos os ouvidos.
II.Deficiência visual:
II.1 Exame oftalmológico; e
II.2 Laudo caracterizador de deficiência, contendo informações sobre a acuidade em ambos os olhos e informações expressas sobre a patologia, melhor correção ótica, em ambos
os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos.
III.Deficiência física:
III.1 Eletrocardiograma;
III.2 Laudo de avaliação cardiológica emitido por médico cardiologista;
III.3 Laudo de avaliação neurológica emitido por médico neurologista;
III.4 Exame otorrinolaringoscópico; e
III.5 Exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto 3.298/1999.
IV.Deficiência mental, intelectual e/ou psicossocial:
IV. 1 Laudo psiquiátrico e/ou psicológico constando, duas ou mais das seguintes limitações, nos termos do art. 4º do Decreto n. 3.298/1999: a) comunicação; b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais; d) utilização de recursos da comunidade; e) segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; e ainda, se há outras doenças associadas (comorbidades)
e data de início de manifestação da doença;
IV. 2 Caso haja outras doenças associadas (comorbidades) apresentar os exames complementares referente a (s) comorbidade(s);
IV. 3 O candidato com transtorno do espectro autista deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico psiquiatra ou neurologista, com registro no CRM,
explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade
social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e
fixos; e e) idade do início do comprometimento.
21.14.4. O candidato deverá entregar uma cópia dos exames mencionados nos itens 21.14 e 21.14.1, para serem anexados na pasta funcional.
21.14.5. Apresentar declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei 8.112/90.
21.15.Os exames têm validade máxima de 60 (sessenta) dias, e os demais exames, 60 (sessenta) dias, antes da data de sua apresentação à Perícia Médica Oficial. Os exames
oftalmológico, audiometria, otorrinolaringoscópico serão válidos se realizados até 180 dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica.
21.16.Os exames e laudos originais deverão conter a identificação precisa do candidato e do profissional de saúde no respectivo conselho de classe.
21.16.1. No caso de utilização pelo profissional de saúde de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade.
21.17.A perícia médica do SIASS poderá solicitar a apresentação de exames e laudos complementares, a repetição dos exames já apresentados, e a apresentação de parecer
específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde, nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.
21.18.A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste edital, no prazo de validade do concurso.
21.19.O candidato nomeado deverá se apresentar para a posse, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos a contar da data da publicação de sua nomeação
no Diário Oficial da União, conforme estabelecido na Lei 8.112/1990, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
21.20.O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos originais, legíveis, quando convocado:
a)comprovante bancário, especificando número de conta corrente, banco e agência, original e cópia;
b)comprovante de residência (água, luz ou telefone, original e cópia), atualizado ou declaração de residência conjunta ou de ausência de comprovante de residência.
c)carteira de identidade, original; por exigência do sistema Siape, apresentar, obrigatoriamente, a Carteira de Identidade;
d)certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino, original;
e)registro de profissional no órgão de classe, quando exigido para ingresso no cargo, original;
f)certidão de nascimento ou casamento, original;
g)CPF, ( original ou digital, emitido no site da Receita Federal);
h)título eleitoral, original;
i)PIS ou Pasep, (original ou declaração de que não possui inscrição no PIS ou PASEP);
j)certificado/diploma e respectivo histórico que comprovem a formação expressamente exigida para o cargo/nível de classificação pretendido, original e cópia;
k)01 (uma) foto 3x4;
l)protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior, caso seja servidor público federal, estadual, municipal ou do DF (estatutário);
m)currículo Lattes.
n)apresentar declaração firmada pelo próprio candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem
penalidade disciplinar incompatível com investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei 8.112/1990.
o)apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;
I.caso o candidato tenha cargo/emprego ou função pública em outra Instituição pública, empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias e sociedades
controladas, deverá apresentar declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com a nova investidura em
cargo público federal (acumulação de cargos lícita), contendo informações quanto ao cargo ocupado, regime de trabalho e horário de trabalho semanal;

                            

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