Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082200051 51 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 II.caso o candidato seja aposentado ou inativo, deverá apresentar as seguintes informações exigidas nos art. 8 e 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, de 29/04/2021: i.A denominação do cargo que deu origem à aposentadoria ou inatividade; ii.O fundamento legal da aposentadoria ou da inatividade; iii.O ato legal da aposentadoria ou da inatividade; iv.O nível de escolaridade do cargo em que se deu a aposentadoria ou inatividade; v.A data de vigência da aposentadoria ou da inatividade; vi.O cargo, emprego, posto ou graduação em que seu a aposentadoria ou inatividade; e vii.Comprovante de rendimento (contracheque). III.No caso de militar reformado por incapacidade, deverá apresentar informações sobre o ato de reforma e da incapacidade; IV.No caso de militar em atividade, apresentar as seguintes informações exigidas nos arts. 7 e 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, de 29/04/2021: i.A denominação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce; ii.A jornada do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce; iii.A unidade da federação em que exerce o cargo, emprego, função, posto ou graduação militar; iv.O nível de escolaridade do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar; v.A data de ingresso no serviço militar; vi.A área de atuação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar (saúde, magistério, técnico ou científico); e vii.Comprovante de rendimento (contracheque). V.No caso de beneficiário de pensão civil ou militar, apresentar as seguintes informações exigidas nos arts. 9 e 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, de 29/04/2021: i.O tipo e o fundamento legal da pensão; ii.O grau de parentesco com o instituidor de pensão; iii.A data de início da concessão do benefício; iv.A dependência econômica comprovada na data do óbito do instituidor; e v.Comprovante de rendimento (contracheque). p)apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos art. 132, 135 e 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; q)certidão de antecedentes criminais, e cíveis da Justiça Federal e Estadual, referente a circunscrição de onde residiu nos últimos 5 anos; r)certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) e certidões de Vínculo do Estado de Mato Grosso e dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande ou da localidade de onde residiu nos últimos 5 anos, conforme art. 2º do Decreto 9.094 de 17/07/2017. s)outros documentos que se fizerem necessários à época da posse. 21.21.O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes formulários e declarações preenchidos eletronicamente e assinados, que serão fornecidos pelo IFMT, quando convocado para a posse: a)autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União 87, de 12 de agosto de 2020; b)declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções com jornada de trabalho e horário especificado, ou com pedido de demissão/exoneração do cargo anterior, caso o candidato seja servidor efetivo, empregado público de empresa pública ou sociedade de economia mista; c)ficha de dados cadastrais; d)declaração de que não é beneficiário de seguro-desemprego. 21.22.Os documentos, formulários e declarações necessários poderão ser complementados no ato da convocação. 21.23.No ato da convocação, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas), verificará na base de dados dos órgãos e entidades responsáveis as informações sobre: situação eleitoral, antecedentes criminais e cíveis do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Estadual (TJMT), Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) e Certidões de Vínculo do Estado de Mato Grosso e dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, conforme art. 2 do Decreto 9.094 de 17/07/2017, visto que estas devem ser apresentadas pelo candidato na sua convocação antes da posse. 21.23.1. A posse do candidato ficará condicionada à obtenção de certidão de quitação eleitoral e de certidões negativas. 21.23.2. Caso o sistema aponte pendências, o candidato será notificado pela Propessoas e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação e apresentar as referidas certidões. 21.24.Na data da posse o candidato passará, obrigatoriamente, às suas expensas, por um treinamento introdutório a ser realizado pelo IFMT, por um período de até 05 (cinco) dias úteis. 21.25.Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir quaisquer dos requisitos indicados no subitem 20.1 e seus subitens, ainda, aquele que: a)for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais; b)for ex-empregado público demitido por justa causa ou ex-servidor demitido ou destituído de cargo público na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal; c)exercer cargo, emprego ou função pública inacumulável; d)perceber proventos de aposentadoria decorrente dos arts. 40 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e e)não cumprir as demais determinações deste edital. 21.25.1. O candidato que tiver sido aposentado por invalidez, em decorrência da incapacidade física ou mental permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, não poderá assumir o cargo público conforme disposto no art. 37, §10º da Constituição Federal e arts. 33 e 35 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, salvo se submetido à avaliação da Junta Médica Oficial do SIASS que denote a recuperação da capacidade laboral para o exercício das atribuições do cargo efetivo. 21.25.1.1. O candidato na situação disposta no item 21.25.1. deverá apresentar o comprovante do protocolo da solicitação do cancelamento da aposentadoria, contudo, caso a aposentadoria não venha a ser cancelada ou suspensa, a posse e a investidura no novo cargo será revogada e o fato será comunicado ao órgão de origem ou a Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 21.26. Todos os candidatos para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que entrarem em exercício passarão obrigatoriamente por um programa de capacitação, nos termos da Lei 12.772, visando capacitar e aprimorar seus conhecimentos para o exercício da atividade docente. 22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público. 22.1.1.Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. 22.1.2. Todas as publicações respeitarão as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Resolução 269 de 2018 do Conselho Nacional de Justiça. 22.2.Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, conforme regime jurídico, por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. 22.2.1.Durante o estágio probatório, não haverá remoção ou redistribuição a pedido do servidor ou conforme prazo estabelecido em norma do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (Portaria SEGRT/MGI 619, de 10 de março de 2023). 22.3.No interesse e a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste edital, na vigência do concurso, poder-se- á admitir que candidatos homologados e não nomeados neste concurso público possam ser aproveitados nos Campi deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas, bem como nas demais Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica ou das Instituições Federais de Ensino Superior. 22.3.1.As vagas que surgirem durante a validade do concurso para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico serão ofertadas primeiramente aos servidores interessados em remoção no âmbito do IFMT e, posteriormente, conforme remanejamento interno, aos candidatos aprovados e classificados neste concurso. 22.3.2.A escolha do Campus no qual o candidato aprovado para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será lotado dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo. 22.3.3.O candidato à nomeação poderá manifestar-se por escrito, uma única vez, quanto ao reposicionamento de seu nome para o final da lista oficial de classificados do concurso, ciente de que será novamente convocado após a efetiva chamada dos demais candidatos constantes da mesma lista de classificados e que, se não aceitar nessa consulta, será considerado desistente do certame. 22.3.4.O candidato que não solicitar o final de fila e/ou não comparecer nos dias e locais especificados na convocação caracterizará desistência definitiva e o candidato será automaticamente excluído do certame 22.3.5.Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados/classificados do concurso. 22.3.6.O IFMT poderá, a seu exclusivo critério, preencher vagas futuras com candidatos aprovados e habilitados em outros Concursos em validade de outras Instituições da Rede Federal de Ensino, desde que em cargos idênticos ao seu Plano de Carreira e que não haja candidatos remanescentes em Concursos vigentes do IFMT, observadas as normas regulamentares pertinentes ao instituto de aproveitamento de classificados; ordem de classificação; autorização institucional de origem e o aceite do habilitado. 22.4.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital, editais complementares, comunicados, em outros a serem publicados. 22.4.1.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os editais complementares e as divulgações referentes a este concurso público que sejam publicados na imprensa oficial da União e nos endereços eletrônicos https://seletivo.ifmt.edu.br e http://processoseletivo.ifmt.edu.br. 22.4.2.Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as normas deste edital, dos editais complementares, comunicados e publicações a serem divulgados. 22.5.As despesas decorrentes da participação em quaisquer fases ou procedimentos relativos ao concurso, inclusive posse e exercício de que trata este edital correm por conta dos candidatos. 22.6.A aprovação e a classificação do candidato constituem mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, ao prazo de validade do concurso, ao interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e demais disposições legais. 22.7.Durante o período de validade deste concurso público reserva-se ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, autorização de provimento e até o número de vagas existente. 22.8.Conforme art. 43 do Decreto 9.739 de 28 de março de 2019, o prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período. 22.9.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou pontuações, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União. 22.10.A atualização do endereço indicado no requerimento de inscrição e o atendimento às convocações, desde o momento da inscrição até o momento da posse, são de responsabilidade exclusiva do candidato. 22.10.1. Durante a validade do Concurso Público, o candidato poderá atualizar seu endereço de e-mail e telefone, por meio de requerimento a ser enviado ao IFMT - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas), no endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043-409, contendo os dados a serem atualizados e número do edital do concurso com a identificação externa no envelope - Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital 29/2024 ou pelo e-mail: propessoas@ifmt.edu.br, com o assunto - Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital 29/2024.Fechar