Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082200062 62 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ EDITAL Nº 1, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, bem como a Portaria N.º 090/2024, de 31 de janeiro de 2024, conforme disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, torna público Edital de Seleção Publica de Estagiários de Pós-Graduação da Universidade Federal de Jataí. A Universidade Federal de Jataí, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, torna público processo seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva em estágio remunerado de Pós-Graduação. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo de que trata este edital objetiva o preenchimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para estagiários de pós-graduação, para atuação no âmbito da Universidade Federal de Jataí. 1.2 O estágio em educação superior na modalidade "Pós-Graduação" destina- se à vivência, ao aperfeiçoamento, à especialização em área profissional e à recíproca contribuição do meio acadêmico ao ambiente do serviço público, formando, progressivamente, uma cultura organizacional de aprendizado contínuo, capaz de desenvolver profissionais melhor qualificados no serviço público. 1.3 Poderão integrar o Estágio em Educação Superior na modalidade "Pós- Graduação" os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, com carga horária mínima de 360 horas, ministrados por instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, de educação superior reconhecidas pelo Ministério da Educação, observada a necessidade de celebração de convênio ou acordo de cooperação para aceitação de estagiários e do termo de compromisso de estágio. 1.4 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) será responsável pela organização geral do processo seletivo e pela avaliação dos candidatos. 1.5 As etapas do processo seletivo consistirão em análise curricular e entrevista. 1.6 A carga horária do estágio será de 30 (trinta) horas semanais, a serem cumpridas e supervisionadas no âmbito da UFJ. 1.7 A UFJ poderá promover a rotatividade de áreas e atividades desenvolvidas pelos estagiários, a fim de maximizar o aproveitamento e o aprendizado intersetorial dos estudantes dentro da instituição. 1.8 O valor da bolsa-estágio corresponderá a R$ 1.665,22 (mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos) mensais. 1.9 O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares. 1.10 O valor do auxílio-transporte corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) por dia estagiado, que será devido apenas na hipótese de efetivo deslocamento para instalações da Universidade Federal de Jataí. 2 Dos requisitos para participação no processo seletivo 2.1 Poderão participar do processo seletivo os interessados que atendam aos seguintes requisitos cumulativos: a) sejam graduados em curso de educação superior na data da inscrição; b) sejam brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência no país; c) não tenham sido demitidos do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos; d) estejam em dia com as obrigações eleitorais, quando maiores de 18 (dezoito) anos, e com as obrigações militares, quando do sexo masculino e maiores de 18 (dezoito) anos. e) estejam, na data da convocação, regularmente matriculados em cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, com carga horária mínima de 360 horas, ministrados por instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, de educação superior reconhecidas pelo Ministério da Educação. f) possuam, na data da inscrição, Currículo na Plataforma Lattes do CNPq. 2.2 Os requisitos acima não excluem os requisitos para a seleção em vagas de caráter específico, descritas no item 3 do presente edital. 2.3 Não haverá cobrança de quaisquer valores dos estudantes a título de inscrição ou por qualquer outro motivo no curso do processo seletivo de recrutamento. 3 Das Vagas 3.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 9 (nove) vagas de estágio, a serem preenchidas ao longo do ano de 2024, conforme a distribuição a seguir: a) Estágio geral - 6 vagas; b) Intérprete de Libras - 1 vaga; c) Design Gráfico - 1 vaga; d) Produção audiovisual - 1 vaga. 3.2 Além dos requisitos previstos no item 2.1 do Edital, os candidatos para as vagas da área administrativa (item 3.1, "a"), os candidatos deverão comprovar, no ato da inscrição, estar cursando pós-graduação em áreas relacionadas à Administração, Gestão, Contabilidade, Direito ou áreas afins. 3.3 Além dos requisitos previstos no item 2.1 do Edital, os candidatos para as vagas de Intérprete de Libras (item 3.1, "b") deverão comprovar, no ato de inscrição, formação superior em Letras ou cursos afins ou formação superior em qualquer área e realização de curso de proficiência em Libras. 3.4 Além dos requisitos previstos no item 2.1 do Edital, os candidatos para as vagas de Design Gráfico (item 3.1, "c") deverão comprovar, no ato de inscrição, formação superior em Design Gráfico ou áreas afins, com familiaridade com softwares e tecnologias de design, e/ou experiência comprovada em design gráfico e/ou curso técnico em design gráfico ou equivalente, especificidade que será avaliada pelo gestor requisitante da vaga na fase de análise de currículos. 3.5 Além dos requisitos previstos no item 2.1 do Edital, os candidatos para as vagas de Produção audiovisual (item 3.1, "d") deverão comprovar, no ato de inscrição, graduação nas áreas de Comunicação Social, Produção Audiovisual, Cinema, Artes, Letras, Ciências da Computação e História, com habilidades para a produção audiovisual e realização de cursos em produção de vídeo, criação de vídeo, roteiro ou edição de vídeo, especificidades que serão avaliadas pelo gestor requisitante da vaga, na fase de análise de currículos. 3.6 Além das vagas previstas no item 3.1, haverá a formação de cadastro de reserva, em quantitativo correspondente ao triplo das vagas: a) Estágio geral - 18 vagas para cadastro de reserva; b) Intérprete de Libras - 3 vagas para cadastro de reserva; c) Design Gráfico - 3 vagas para cadastro de reserva. d) Produção audiovisual - 3 vagas para cadastro de reserva. 3.7 Para fins do disposto no item 3.4, será considerado contemplado o requisito de "áreas afins" pelo candidato com formação em qualquer curso superior: a) com familiaridade com softwares e tecnologias de design, e/ou; b) experiência comprovada em design gráfico; e/ou c) curso técnico em design gráfico ou equivalente. 3.8 Para fins do disposto no item 3.5, será considerado contemplado o requisito de "curso superior com habilidades para a produção audiovisual" o candidato com formação em cursos superiores nas áreas de Comunicação Social, Produção Audiovisual, Cinema, Artes, Letras, Ciências da Computação e História. 4 Das Reservas de Vagas 4.1 Das vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCDs) 4.1.1 Das vagas destinadas ao estágio e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 10% serão reservadas aos candidatos cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788/2008 4.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 4.1.3 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 4.1.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no processo seletivo em número suficiente. 4.1.5 Os candidatos que sejam pessoas com deficiência terão a inscrição deferida desde que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 4.1.6 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) apresentar, no momento da entrevista, laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo. 4.1.7 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital. 4.1.8 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 4.1.9 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 4.1.10 O envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. 4.1.11 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no momento da inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato. 4.1.12 O candidato que tiver a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência terá seu nome e a respectiva classificação publicados em lista específica e na lista de classificação geral. 4.1.13 A convocação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 4.1.1 deste edital. 4.1.14 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 4.2 Das vagas reservadas a candidatos negros 4.2.1 Ficam reservadas aos candidatos pretos ou pardos 30% das vagas oferecidas nesta seleção, os quais participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme dispõe o Decreto nº 9.427/2018. 4.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 4.2.3 O candidato que se autodeclare negro, para validação de sua participação no certame pelo sistema de cotas, poderá ser submetido à Comissão Permanente de Heteroidentificação da UFJ, que atestará seu enquadramento considerando aspectos fenotípicos. 4.2.4 Os nomes dos candidatos que se autodeclararem negros serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência. 4.2.5 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas negras no momento da inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. 4.2.6 O candidato que tiver a inscrição deferida para concorrer nas vagas reservadas às pessoas negras terá seu nome e a respectiva classificação publicados em lista específica e na lista de classificação geral. 4.2.7 A convocação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas negras, observado o percentual de reserva fixado no subitem 4.2.1 deste edital. 4.2.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato negro classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 5 Das inscrições no processo seletivo 5.1 A inscrição no processo seletivo é gratuita. 5.2 As inscrições serão realizadas de 20/06/2024 a 25/06/2024. 5.3 A inscrição será realizada exclusivamente pelo e-mail <colaboradortemporario@ufj.edu.br>, devendo constar no campo assunto "SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS e NOME DO CANDIDATO". 5.4 No ato da inscrição, o candidato deverá: a) Anexar a ficha de inscrição (Anexo I), com todos os dados preenchidos; b) Informar link válido para o Currículo Lattes; c) Anexar cópia documento comprobatório de graduação em curso de educação superior; d) Comprovante de matrícula em curso de Pós-Graduação. 5.5 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou a pessoas negras. 5.6 A confirmação do recebimento da inscrição será realizada pelo e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição (Anexo I). A divulgação da homologação preliminar e final da inscrição seguirá o cronograma, conforme item 10 deste edital. 5.7 O candidato será responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição, podendo a UFJ excluí-lo do processo seletivo, a qualquer momento, caso não forneça informações de forma completa ou forneça dados comprovadamente inverídicos. 6 Da seleção e resultados 6.1 A seleção será realizada por servidor(es) especializado(s) pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas), e consistirá em duas etapas: avaliação curricular e entrevista. 6.2 Os critérios que orientarão a seleção, em ambas as etapas do certame, serão: a) avaliação a experiência profissional prévia em relação às atividades discriminadas neste edital para preenchimento da vaga de estágio para a qual o candidato se inscreveu; b) compatibilidade do perfil do candidato em relação à vaga para a qual se inscreveu; c) experiências acadêmicas e extracurriculares; d) compatibilidade de horário / disponibilidade para cumprir a carga horária do estágio. 6.3 Em ambas as etapas, cada candidato será avaliado por dois membros da banca por meio de formulário específico, sendo atribuída uma nota individual por membro, e a nota final será a média simples entre as notas atribuídas pelos avaliadores. Os candidatos que obtiverem uma média inferior a 6,0 serão reprovados.Fechar