DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
EDITAL Nº 1, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, bem como
a Portaria N.º 090/2024, de 31 de janeiro de 2024, conforme disposto na Portaria n.º
376/2023/UFJ, de 02/05/2023, torna público Edital de Seleção Publica de Estagiários de
Pós-Graduação da Universidade Federal de Jataí. A Universidade Federal de Jataí, nos
termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Instrução Normativa nº 213,
de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, torna público processo seletivo
para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva em estágio remunerado
de Pós-Graduação.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo de que trata este edital objetiva o preenchimento de
vagas e a formação de cadastro de reserva para estagiários de pós-graduação, para
atuação no âmbito da Universidade Federal de Jataí.
1.2 O estágio em educação superior na modalidade "Pós-Graduação" destina-
se à vivência, ao aperfeiçoamento, à especialização em área profissional e à recíproca
contribuição do meio acadêmico ao ambiente do serviço público, formando,
progressivamente,
uma
cultura
organizacional de
aprendizado
contínuo,
capaz de
desenvolver profissionais melhor qualificados no serviço público.
1.3 Poderão integrar o Estágio em Educação Superior na modalidade "Pós-
Graduação" os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação lato ou
stricto sensu, com carga horária mínima de 360 horas, ministrados por instituições
nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, de educação superior reconhecidas pelo
Ministério da Educação, observada a necessidade de celebração de convênio ou acordo de
cooperação para aceitação de estagiários e do termo de compromisso de estágio.
1.4 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) será responsável pela
organização geral do processo seletivo e pela avaliação dos candidatos.
1.5 As etapas do processo seletivo consistirão em análise curricular e
entrevista.
1.6 A carga horária do estágio será de 30 (trinta) horas semanais, a serem
cumpridas e supervisionadas no âmbito da UFJ.
1.7 A UFJ poderá promover a rotatividade de áreas e atividades desenvolvidas
pelos estagiários, a fim de maximizar o aproveitamento e o aprendizado intersetorial dos
estudantes dentro da instituição.
1.8 O valor da bolsa-estágio corresponderá a R$ 1.665,22 (mil, seiscentos e
sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos) mensais.
1.9 O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação,
auxílio-saúde e similares.
1.10 O valor do auxílio-transporte corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) por dia
estagiado, que será devido apenas na hipótese de efetivo deslocamento para instalações
da Universidade Federal de Jataí.
2 Dos requisitos para participação no processo seletivo
2.1 Poderão participar do processo seletivo os interessados que atendam aos
seguintes requisitos cumulativos:
a) sejam graduados em curso de educação superior na data da inscrição;
b) sejam brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência no país;
c) não tenham sido demitidos do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos;
d) estejam em dia com as obrigações eleitorais, quando maiores de 18
(dezoito) anos, e com as obrigações militares, quando do sexo masculino e maiores de 18
(dezoito) anos.
e) estejam, na data da convocação, regularmente matriculados em cursos de
pós-graduação lato ou stricto sensu, com carga horária mínima de 360 horas, ministrados
por instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, de educação superior
reconhecidas pelo Ministério da Educação.
f) possuam, na data da inscrição, Currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
2.2 Os requisitos acima não excluem os requisitos para a seleção em vagas de
caráter específico, descritas no item 3 do presente edital.
2.3 Não haverá cobrança de quaisquer valores dos estudantes a título de
inscrição ou por qualquer outro motivo no curso do processo seletivo de recrutamento.
3 Das Vagas
3.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 9 (nove) vagas de
estágio, a serem preenchidas ao longo do ano de 2024, conforme a distribuição a
seguir:
a) Estágio geral - 6 vagas;
b) Intérprete de Libras - 1 vaga;
c) Design Gráfico - 1 vaga;
d) Produção audiovisual - 1 vaga.
3.2 Além dos requisitos previstos no item 2.1 do Edital, os candidatos para as
vagas da área administrativa (item 3.1, "a"), os candidatos deverão comprovar, no ato da
inscrição, estar cursando pós-graduação em áreas relacionadas à Administração, Gestão,
Contabilidade, Direito ou áreas afins.
3.3 Além dos requisitos previstos no item 2.1 do Edital, os candidatos para as
vagas de Intérprete de Libras (item 3.1, "b") deverão comprovar, no ato de inscrição,
formação superior em Letras ou cursos afins ou formação superior em qualquer área e
realização de curso de proficiência em Libras.
3.4 Além dos requisitos previstos no item 2.1 do Edital, os candidatos para as
vagas de Design Gráfico (item 3.1, "c") deverão comprovar, no ato de inscrição, formação
superior em Design Gráfico ou áreas afins, com familiaridade com softwares e tecnologias
de design, e/ou experiência comprovada em design gráfico e/ou curso técnico em design
gráfico ou equivalente, especificidade que será avaliada pelo gestor requisitante da vaga
na fase de análise de currículos.
3.5 Além dos requisitos previstos no item 2.1 do Edital, os candidatos para as
vagas de Produção audiovisual (item 3.1, "d") deverão comprovar, no ato de inscrição,
graduação nas áreas de Comunicação Social, Produção Audiovisual, Cinema, Artes, Letras,
Ciências da Computação e História, com habilidades para a produção audiovisual e
realização de cursos em produção de vídeo, criação de vídeo, roteiro ou edição de vídeo,
especificidades que serão avaliadas pelo gestor requisitante da vaga, na fase de análise de
currículos.
3.6 Além das vagas previstas no item 3.1, haverá a formação de cadastro de
reserva, em quantitativo correspondente ao triplo das vagas:
a) Estágio geral - 18 vagas para cadastro de reserva;
b) Intérprete de Libras - 3 vagas para cadastro de reserva;
c) Design Gráfico - 3 vagas para cadastro de reserva.
d) Produção audiovisual - 3 vagas para cadastro de reserva.
3.7 Para fins do disposto no item 3.4, será considerado contemplado o
requisito de "áreas afins" pelo candidato com formação em qualquer curso superior:
a) com familiaridade com softwares e tecnologias de design, e/ou;
b) experiência comprovada em design gráfico; e/ou
c) curso técnico em design gráfico ou equivalente.
3.8 Para fins do disposto no item 3.5, será considerado contemplado o
requisito de "curso superior com habilidades para a produção audiovisual" o candidato
com formação em cursos superiores nas áreas de Comunicação Social, Produção
Audiovisual, Cinema, Artes, Letras, Ciências da Computação e História.
4 Das Reservas de Vagas
4.1 Das vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCDs)
4.1.1 Das vagas destinadas ao estágio e das que vierem a ser criadas durante
o prazo de validade do processo seletivo, 10% serão reservadas aos candidatos cuja
deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, nos termos do § 5º do art. 17
da Lei nº 11.788/2008
4.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
4.1.3 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
4.1.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por
candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência no processo seletivo em número suficiente.
4.1.5 Os candidatos que sejam pessoas com deficiência terão a inscrição
deferida desde que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº
13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126/2021, observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
4.1.6 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência;
b) apresentar, no momento da entrevista, laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou
terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão
seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo
seletivo.
4.1.7 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar
a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência,
bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter
a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico
ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho
Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste
edital.
4.1.8 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que
contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie
e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e
necessidades de adaptações.
4.1.9 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência,
para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
4.1.10 O envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
4.1.11 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas
às pessoas com deficiência no momento da inscrição não terá direito de concorrer a essas
vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é
suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
4.1.12 O candidato que tiver a inscrição deferida para concorrer na condição
de pessoa com deficiência terá seu nome e a respectiva classificação publicados em lista
específica e na lista de classificação geral.
4.1.13 A convocação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência,
observado o percentual de reserva fixado no subitem 4.1.1 deste edital.
4.1.14 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa
condição.
4.2 Das vagas reservadas a candidatos negros
4.2.1 Ficam reservadas aos candidatos pretos ou pardos 30% das vagas
oferecidas nesta seleção, os quais participarão em igualdade de condições com os demais
candidatos, conforme dispõe o Decreto nº 9.427/2018.
4.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
solicitação
de inscrição,
optar
por concorrer
às vagas
reservadas
aos negros e
autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.2.3 O candidato que se autodeclare negro, para validação de sua participação
no certame pelo sistema de cotas, poderá ser submetido à Comissão Permanente de
Heteroidentificação da UFJ, que atestará seu enquadramento considerando aspectos
fenotípicos.
4.2.4 Os nomes dos candidatos que se autodeclararem negros serão divulgados
em listas específicas e em lista de ampla concorrência.
4.2.5 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas
às pessoas negras no momento da inscrição não terá direito de concorrer a essas
vagas.
4.2.6 O candidato que tiver a inscrição deferida para concorrer nas vagas
reservadas às pessoas negras terá seu nome e a respectiva classificação publicados em
lista específica e na lista de classificação geral.
4.2.7 A convocação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas negras,
observado o percentual de reserva fixado no subitem 4.2.1 deste edital.
4.2.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato negro classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5 Das inscrições no processo seletivo
5.1 A inscrição no processo seletivo é gratuita.
5.2 As inscrições serão realizadas de 20/06/2024 a 25/06/2024.
5.3
A
inscrição
será 
realizada
exclusivamente
pelo
e-mail
<colaboradortemporario@ufj.edu.br>, devendo constar no campo assunto "SELEÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS e NOME DO CANDIDATO".
5.4 No ato da inscrição, o candidato deverá:
a) Anexar a ficha de inscrição (Anexo I), com todos os dados preenchidos;
b) Informar link válido para o Currículo Lattes;
c) Anexar cópia documento comprobatório de graduação em curso de
educação superior;
d) Comprovante de matrícula em curso de Pós-Graduação.
5.5 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar se deseja concorrer às
vagas reservadas às pessoas com deficiência ou a pessoas negras.
5.6 A confirmação do recebimento da inscrição será realizada pelo e-mail
informado pelo candidato na ficha de inscrição (Anexo I). A divulgação da homologação
preliminar e final da inscrição seguirá o cronograma, conforme item 10 deste edital.
5.7 O candidato será responsável pelas informações prestadas no ato da
inscrição, podendo a UFJ excluí-lo do processo seletivo, a qualquer momento, caso não
forneça informações de forma completa
ou forneça dados comprovadamente
inverídicos.
6 Da seleção e resultados
6.1 A seleção será realizada por servidor(es) especializado(s) pela Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas (Propessoas), e consistirá em duas etapas: avaliação curricular e
entrevista.
6.2 Os critérios que orientarão a seleção, em ambas as etapas do certame,
serão:
a) avaliação a experiência profissional prévia em relação às atividades
discriminadas neste edital para preenchimento da vaga de estágio para a qual o candidato
se inscreveu;
b) compatibilidade do perfil do candidato em relação à vaga para a qual se
inscreveu;
c) experiências acadêmicas e extracurriculares;
d) compatibilidade de horário / disponibilidade para cumprir a carga horária do
estágio.
6.3 Em ambas as etapas, cada candidato será avaliado por dois membros da
banca por meio de formulário específico, sendo atribuída uma nota individual por
membro, e a nota final será a média simples entre as notas atribuídas pelos avaliadores.
Os candidatos que obtiverem uma média inferior a 6,0 serão reprovados.

                            

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