Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082200063 63 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.4 A etapa de análise curricular terá caráter eliminatório e classificatório e selecionará até quatro vezes o número de vagas para a etapa de entrevista, observado o disposto no item 3.1. 6.5 A etapa de entrevistas terá caráter eliminatório e classificatório e selecionará até o quíntuplo do número de vagas, considerando o disposto nos itens 3.1 e 3.6 do Edital. 6.6 A divulgação da lista com a especificação dos horários de realização das entrevistas será realizada no endereço <https://codirh.jatai.ufg.br/>, conforme cronograma estabelecido no item 10 deste edital. 6.7 A nota final no processo seletivo será a média simples das notas obtidas nas etapas de análise curricular e de entrevista. 6.8 Em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver a maior nota na etapa de entrevista; b) tiver a idade mais elevada. 6.9 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "b" do subitem 6.8 deste edital serão convocados, antes do resultado final no processo seletivo, para a apresentação da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 6.10 Após o cálculo da nota final no processo seletivo e aplicados os critérios de desempate constantes do item 6.8 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo, em três listas, para cada uma das modalidades previstas no item 3.1 do Ed i t a l . a) lista geral de ampla concorrência; b) lista das pessoas com deficiência; e c) lista de autodeclarados pretos ou pardos. 6.11 Os candidatos classificados em posição excedente ao número de vagas previstas no item 3.1 deste edital formarão a lista do Cadastro de Reserva, nos termos do item 3.6. 6.12 O resultado final com os nomes dos aprovados dentro das vagas imediatas e para o Cadastro de Reserva será publicado no portal eletrônico da Propessoas/UFJ no endereço <https://codirh.jatai.ufg.br/>. 7 Da convocação para preenchimento das vagas 7.1 De acordo com o interesse e disponibilidade de vagas, a UFJ convocará os candidatos por ordem de classificação, observando-se o disposto no item 3 deste edital. 7.2 Serão considerados para convocação o e-mail e o telefone informados no momento da inscrição. 7.3 Para o preenchimento de cada vaga de estágio, o candidato deverá se manifestar em até 24 horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário, a UFJ realizará, no máximo, 2 tentativas de contato por telefone em horários distintos. 7.4 No caso de o candidato não ser localizado nas tentativas de contato, via e- mail e telefone, realizadas pela UFJ no prazo de 24 horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado. 7.5 Caso não retorne nenhum dos contatos realizados, o candidato irá para o final da lista de classificados, aguardando o surgimento de nova vaga. 7.6 Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas, na forma a seguir descrita: a) 1ª vaga aberta (ampla concorrência); b) 2ª vaga aberta (pessoa com deficiência); c) 3ª vaga aberta (pretos e pardos); d) 4ª vaga aberta (ampla concorrência); e) 5ª vaga aberta (pretos e pardos); f) 6ª vaga aberta (ampla concorrência); g) 7ª vaga aberta (ampla concorrência); h) 8ª vaga aberta (pretos e pardos); i) 9ª vaga aberta (ampla concorrência); j) 10ª vaga aberta (ampla concorrência); k) e, assim, sucessivamente, considerando o surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 7.7 Para fins de aplicação do item 7.6, não haverá distinção entre as modalidades de vagas previstas no item 3.1 do Edital. Deste modo, o disposto no item 7.6 aplica-se ao conjunto das listas formadas segundo a previsão do item 6.10 do edital. 7.8 Caso não existam candidatos selecionados com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados candidatos da lista geral de ampla concorrência. 7.9 Uma vez convocado, o candidato deverá comprovar estar regulamente matriculado em curso de pós-graduação lato ou stricto sensu, com carga horária mínima de 360 horas, ministrado por instituição nacional ou estrangeira, pública ou privada, de educação superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 7.10 A UFJ, proporá à instituição referida no item 7.9 a celebração de Convênio de Concessão de Estágio, na forma do Art. 8º da Lei 11.788/2008. 7.11 A ausência de celebração do Convênio de Concessão de Estágio, por ação ou omissão da instituição referida no item 7.9, importará a impossibilidade de efetivação do estágio e a convocação do candidato com classificação imediatamente posterior. 7.12 Para fins do disposto no item 7.11, será considerado o prazo de 45 dias para celebração do Convênio de Concessão de Estágio proposto pela UFJ. 7.13 Na hipótese de ocorrência do disposto no item 7.10, o candidato irá para o final da lista de classificados, aguardando o surgimento de nova vaga. 7.14 Após a celebração do Convênio de Concessão de Estágio entre a UFJ e a instituição a que se refere o item 7.9, a UFJ proporá a celebração de Termo de Compromisso de Estágio, conforme Art. 23, §1º, da IN/ME nº 213/2019. 7.15 A ausência de celebração do Termo de Compromisso de Estágio, por ação ou omissão da instituição referida no item 7.9 ou do candidato, importará a impossibilidade de efetivação do estágio e a convocação do candidato com classificação imediatamente posterior. 7.16 Na hipótese de ocorrência do disposto no item 7.15, o candidato irá para o final da lista de classificados, aguardando o surgimento de nova vaga. 7.17 A celebração do Convênio de Estágio e do Termo de Compromisso de Estágio poderão contar com a interlocução e participação de Agentes de Integração, na forma do Art. 11 da IN/ME nº 2013/2019. 7.17 Em havendo vagas, poderão ser convocados simultaneamente tantos candidatos quantos forem as vagas. 7.18 A designação do setor de atuação do estagiário, atendido ao disposto no item 3.1, se dará segundo a discricionariedade da UFJ, e poderá estar sujeita à rotatividade descrita no item 1.7 do Edital. 8 Das atividades de estágio 8.1 As atividades de estágio na modalidade "geral", a que se refere o item 3.1, "a" do Edital, compreenderão: a)levantamento de dados seleção e tratamento, construção de relatórios e painéis; b) elaboração de documentos, planilhas e comunicações; c) auxílio em reuniões de órgãos colegiados; d) uso de sistemas de gestão acadêmica e administrativa; e) auxílio na gestão de materiais do setor; f) participação em rotinas administrativas do setor que guardem relação com a formação do estudante, a partir de uma concepção interdisciplinar e das contribuições possíveis do ambiente de trabalho para o percurso formativo do estagiário; g) desenvolvimento de outras tarefas correlatas e pertinentes ao estágio. 8.2 As atividades de estágio na modalidade "Intérprete de Libras", a que se refere o item 3.1, "b" do Edital, compreenderão: a) interpretação da língua de sinais para a língua falada e vice-versa em sala de aula e eventos públicos; b) auxiliar os surdos no entendimento de informações e instruções em ambientes educacionais; c) auxiliar na adaptação e desenvolvimento de estratégias para garantir uma comunicação eficaz entre surdos e ouvintes; d) uso de sistemas de gestão acadêmica e administrativa; e) desenvolvimento de outras tarefas correlatas e pertinentes ao estágio. 8.3 As atividades de estágio na modalidade "Design gráfico", a que se refere o item 3.1, "c" do Edital, compreenderão: a) produção gráfica; b) design digital; c) criação de logotipo; d) criação de identidade visual; e) design de páginas da web; f) uso de sistemas de gestão acadêmica e administrativa; g) participação em rotinas administrativas do setor que guardem relação com a formação do estudante, a partir de uma concepção interdisciplinar e das contribuições possíveis do ambiente de trabalho para o percurso formativo do estagiário; h) desenvolvimento de outras tarefas correlatas e pertinentes ao estágio. 8.4 As atividades de estágio na modalidade "Produção audiovisual", a que se refere o item 3.1, "d" do Edital, compreenderão: a) produção audiovisual; b) concepção de roteiros; c) produção e gravação e edição de vídeos curtos para redes sociais e outras plataformas. d) participação em rotinas administrativas do setor que guardem relação com a formação do estudante, a partir de uma concepção interdisciplinar e das contribuições possíveis do ambiente de trabalho para o percurso formativo do estagiário; e) desenvolvimento de outras tarefas correlatas e pertinentes ao estágio. 8.5 O estágio, como ato educativo supervisionado, deverá ser acompanhado efetivamente por: a) supervisor da parte da UFJ, que deverá enviar, via SEI à Propessoas, o controle mensal da frequência e o envio do Relatório Semestral das atividades, bem como o envio do Relatório Final em até 30 dias da data de encerramento do estágio; b) e por um professor orientador da instituição de ensino, ao qual deverá validar os supracitados Relatórios. 8.6 Na vigência dos contratos de estágio é assegurado ao estagiário período de recesso de 15 dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares. 8.7 A duração do estágio na UFJ não poderá exceder a 2(dois) anos. 8.8 O encerramento do vínculo com a Instituição de Ensino referida no item 7.9 implicará o encerramento do estágio na UFJ. 9 Dos recursos 9.1 As interposições de recursos referentes ao resultado do processo seletivo poderão ser formalizadas via e-mail <colaboradortemporario@ufj.edu.br>, obrigatoriamente com o título RECURSO, nome completo do candidato, nas datas estabelecidas no cronograma. 9.2 O prazo para interposição de recursos será de até um dia após a divulgação do resultado de cada uma das etapas do certame e do resultado final, consoante as datas estabelecidas no cronograma. 9.3 Os recursos serão julgados pela banca recursal nos prazos estabelecidos no item 10 e a resposta será enviada ao requerente por meio de e-mail, sendo o extrato da decisão publicado no endereço <https://codirh.jatai.ufg.br/>. 9.4 Os recursos não terão efeito suspensivo. 10 Do Cronograma 1. Impugnação do edital - Até 02/09/2024 2. Inscrições - 03/09/2024 a 10/09/2024 3. Divulgação da lista de inscritos - 11/09/2024 4. Realização da etapa de análise curricular - 12/09/2024 a 17/09/2024 5. Divulgação dos resultados da etapa de análise curricular - 18/09/2024 6. Interposição de recursos - 19/09/2024 a 20/09/2024 7. Apreciação de recursos - 23/09/2024 a 24/09/2024 8. Realização das entrevistas - 25/09/2024 a 03/10/2024 9. Divulgação dos resultados da etapa de entrevista - 04/10/2024 10. Interposição de recursos - 07/10/2024 a 08/10/2024 11. Apreciação de Recursos - 09/10/2024 a 10/10/2024 12. Resultado final - 11/10/2024 11 Disposições Finais 11.1 As convocações para as vagas previstas no edital se darão ao longo do ano de 2024. 11.2 As convocações para as vagas de cadastro de reserva se darão durante a vigência do presente edital. 11.3 O processo seletivo de que trata o presente edital terá validade de um ano, contado a partir da publicação do resultado final da seleção. 11.4 As vagas serão destinadas ao Campus Riachuelo e/ou Campus Jatobá, conforme a necessidade da Administração, observada a possibilidade de rotatividade prevista no item 1.7 do Edital. 11.5 O presente edital poderá ser impugnado até 19/06/2024, devendo a impugnação motivada ser dirigida ao endereço eletrônico <colaboradortemporario@ufj.edu.br>. 11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Propessoas/UFJ. ALANA FLA VIA ROMANI UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 1.678, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 22/08/2024, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargo na Classe A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, regime de trabalho Dedicação Exclusiva, destinada ao DEPARTAMENTO DE CLÍNICA, PATOLOGIA E CIRURGIA ODONTOLÓGICAS da FACULDADE DE ODONTOLOGIA, na área de conhecimento: Cirurgia Odontológica, realizado nos termos do Edital n.º 827, de 13/04/2023, publicado no DOU de 18/04/2023, Seção 3, páginas 47 a 51 e homologado pelo Edital n.º 1859, de 16/08/2023, publicado no DOU de 21/08/2023, Seção 3, página 57, de acordo com o artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. Processo: 23072.243915/2023-64 SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA EDITAL Nº 1.692, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 4/10/2024, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargo na Classe A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, regime de trabalho Dedicação Exclusiva, destinada ao DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL E SAÚDE PÚBLICA da ESCOLA DE ENFERMAGEM, na área de conhecimento: Saúde coletiva, realizado nos termos do Edital n.º 777, de 6/04/2023, publicado no DOU de 12/04/2023, Seção 3, páginas 56 a 60, retificado pelo Edital n.º 1.365, de 12/06/2023, publicado no DOU de 15/06/2023, Seção 3, página 75 e homologado pelo Edital n.º 2247, de 29/09/2023, publicado no DOU de 3/10/2023, Seção 3, página 44, de acordo com o artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. Processo: 23072.254382/2023-46 SANDRA REGINA GOULART ALMEIDAFechar