DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4 A etapa de análise curricular terá caráter eliminatório e classificatório e
selecionará até quatro vezes o número de vagas para a etapa de entrevista, observado o
disposto no item 3.1.
6.5 A etapa de entrevistas terá caráter eliminatório e classificatório e
selecionará até o quíntuplo do número de vagas, considerando o disposto nos itens 3.1 e
3.6 do Edital.
6.6 A divulgação da lista com a especificação dos horários de realização das
entrevistas será realizada no endereço <https://codirh.jatai.ufg.br/>, conforme cronograma
estabelecido no item 10 deste edital.
6.7 A nota final no processo seletivo será a média simples das notas obtidas
nas etapas de análise curricular e de entrevista.
6.8 Em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver a maior nota na etapa de entrevista;
b) tiver a idade mais elevada.
6.9 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "b" do
subitem 6.8 deste edital serão convocados, antes do resultado final no processo seletivo,
para a apresentação da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento
para fins de desempate.
6.10 Após o cálculo da nota final no processo seletivo e aplicados os critérios
de desempate constantes do item 6.8 deste edital, os candidatos serão listados em ordem
de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo
seletivo, em três listas, para cada uma das modalidades previstas no item 3.1 do
Ed i t a l .
a) lista geral de ampla concorrência;
b) lista das pessoas com deficiência; e
c) lista de autodeclarados pretos ou pardos.
6.11 Os candidatos classificados em posição excedente ao número de vagas
previstas no item 3.1 deste edital formarão a lista do Cadastro de Reserva, nos termos do
item 3.6.
6.12 O resultado final com os nomes dos aprovados dentro das vagas
imediatas e para o Cadastro de Reserva será publicado no portal eletrônico da
Propessoas/UFJ no endereço <https://codirh.jatai.ufg.br/>.
7 Da convocação para preenchimento das vagas
7.1 De acordo com o interesse e disponibilidade de vagas, a UFJ convocará os
candidatos por ordem de classificação, observando-se o disposto no item 3 deste
edital.
7.2 Serão considerados para convocação o e-mail e o telefone informados no
momento da inscrição.
7.3 Para o preenchimento de cada vaga de estágio, o candidato deverá se
manifestar em até 24 horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário,
a UFJ realizará, no máximo, 2 tentativas de contato por telefone em horários distintos.
7.4 No caso de o candidato não ser localizado nas tentativas de contato, via e-
mail e telefone, realizadas pela UFJ no prazo de 24 horas, o candidato com classificação
imediatamente posterior será convocado.
7.5 Caso não retorne nenhum dos contatos realizados, o candidato irá para o
final da lista de classificados, aguardando o surgimento de nova vaga.
7.6 Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas,
na forma a seguir descrita:
a) 1ª vaga aberta (ampla concorrência);
b) 2ª vaga aberta (pessoa com deficiência);
c) 3ª vaga aberta (pretos e pardos);
d) 4ª vaga aberta (ampla concorrência);
e) 5ª vaga aberta (pretos e pardos);
f) 6ª vaga aberta (ampla concorrência);
g) 7ª vaga aberta (ampla concorrência);
h) 8ª vaga aberta (pretos e pardos);
i) 9ª vaga aberta (ampla concorrência);
j) 10ª vaga aberta (ampla concorrência);
k) e, assim, sucessivamente, considerando o surgimento de novas vagas,
durante o prazo de validade do processo seletivo.
7.7 Para fins de aplicação do item 7.6, não haverá distinção entre as
modalidades de vagas previstas no item 3.1 do Edital. Deste modo, o disposto no item 7.6
aplica-se ao conjunto das listas formadas segundo a previsão do item 6.10 do edital.
7.8 Caso não existam candidatos selecionados com direito à reserva de vagas
e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o
prazo de validade do processo seletivo, serão convocados candidatos da lista geral de
ampla concorrência.
7.9 Uma vez convocado, o candidato deverá comprovar estar regulamente
matriculado em curso de pós-graduação lato ou stricto sensu, com carga horária mínima
de 360 horas, ministrado por instituição nacional ou estrangeira, pública ou privada, de
educação superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
7.10 A UFJ, proporá à instituição referida no item 7.9 a celebração de Convênio
de Concessão de Estágio, na forma do Art. 8º da Lei 11.788/2008.
7.11 A ausência de celebração do Convênio de Concessão de Estágio, por ação
ou omissão da instituição referida no item 7.9, importará a impossibilidade de efetivação
do estágio e a convocação do candidato com classificação imediatamente posterior.
7.12 Para fins do disposto no item 7.11, será considerado o prazo de 45 dias
para celebração do Convênio de Concessão de Estágio proposto pela UFJ.
7.13 Na hipótese de ocorrência do disposto no item 7.10, o candidato irá para
o final da lista de classificados, aguardando o surgimento de nova vaga.
7.14 Após a celebração do Convênio de Concessão de Estágio entre a UFJ e a
instituição a que se refere o item 7.9, a UFJ proporá a celebração de Termo de
Compromisso de Estágio, conforme Art. 23, §1º, da IN/ME nº 213/2019.
7.15 A ausência de celebração do Termo de Compromisso de Estágio, por ação
ou omissão da
instituição referida no item
7.9 ou do candidato,
importará a
impossibilidade de efetivação do estágio e a convocação do candidato com classificação
imediatamente posterior.
7.16 Na hipótese de ocorrência do disposto no item 7.15, o candidato irá para
o final da lista de classificados, aguardando o surgimento de nova vaga.
7.17 A celebração do Convênio de Estágio e do Termo de Compromisso de
Estágio poderão contar com a interlocução e participação de Agentes de Integração, na
forma do Art. 11 da IN/ME nº 2013/2019.
7.17 Em havendo vagas, poderão ser convocados simultaneamente tantos
candidatos quantos forem as vagas.
7.18 A designação do setor de atuação do estagiário, atendido ao disposto no
item 3.1, se dará segundo a discricionariedade da UFJ, e poderá estar sujeita à
rotatividade descrita no item 1.7 do Edital.
8 Das atividades de estágio
8.1 As atividades de estágio na modalidade "geral", a que se refere o item 3.1,
"a" do Edital, compreenderão:
a)levantamento de dados seleção e tratamento, construção de relatórios e
painéis;
b) elaboração de documentos, planilhas e comunicações;
c) auxílio em reuniões de órgãos colegiados;
d) uso de sistemas de gestão acadêmica e administrativa;
e) auxílio na gestão de materiais do setor;
f) participação em rotinas administrativas do setor que guardem relação com
a formação do estudante, a partir de uma concepção interdisciplinar e das contribuições
possíveis do ambiente de trabalho para o percurso formativo do estagiário;
g) desenvolvimento de outras tarefas correlatas e pertinentes ao estágio.
8.2 As atividades de estágio na modalidade "Intérprete de Libras", a que se
refere o item 3.1, "b" do Edital, compreenderão:
a) interpretação da língua de sinais para a língua falada e vice-versa em sala de
aula e eventos públicos;
b) auxiliar os surdos no entendimento de informações e instruções em
ambientes educacionais;
c) auxiliar na adaptação e desenvolvimento de estratégias para garantir uma
comunicação eficaz entre surdos e ouvintes;
d) uso de sistemas de gestão acadêmica e administrativa;
e) desenvolvimento de outras tarefas correlatas e pertinentes ao estágio.
8.3 As atividades de estágio na modalidade "Design gráfico", a que se refere o
item 3.1, "c" do Edital, compreenderão:
a) produção gráfica;
b) design digital;
c) criação de logotipo;
d) criação de identidade visual;
e) design de páginas da web;
f) uso de sistemas de gestão acadêmica e administrativa;
g) participação em rotinas administrativas do setor que guardem relação com
a formação do estudante, a partir de uma concepção interdisciplinar e das contribuições
possíveis do ambiente de trabalho para o percurso formativo do estagiário;
h) desenvolvimento de outras tarefas correlatas e pertinentes ao estágio.
8.4 As atividades de estágio na modalidade "Produção audiovisual", a que se
refere o item 3.1, "d" do Edital, compreenderão:
a) produção audiovisual;
b) concepção de roteiros;
c) produção e gravação e edição de vídeos curtos para redes sociais e outras
plataformas.
d) participação em rotinas administrativas do setor que guardem relação com
a formação do estudante, a partir de uma concepção interdisciplinar e das contribuições
possíveis do ambiente de trabalho para o percurso formativo do estagiário;
e) desenvolvimento de outras tarefas correlatas e pertinentes ao estágio.
8.5 O estágio, como ato educativo supervisionado, deverá ser acompanhado
efetivamente por:
a) supervisor da parte da UFJ, que deverá enviar, via SEI à Propessoas, o
controle mensal da frequência e o envio do Relatório Semestral das atividades, bem como
o envio do Relatório Final em até 30 dias da data de encerramento do estágio;
b) e por um professor orientador da instituição de ensino, ao qual deverá
validar os supracitados Relatórios.
8.6 Na vigência dos contratos de estágio é assegurado ao estagiário período de
recesso de 15 dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiado, a ser usufruído
preferencialmente nas férias escolares.
8.7 A duração do estágio na UFJ não poderá exceder a 2(dois) anos.
8.8 O encerramento do vínculo com a Instituição de Ensino referida no item
7.9 implicará o encerramento do estágio na UFJ.
9 Dos recursos
9.1 As interposições de recursos referentes ao resultado do processo seletivo
poderão 
ser 
formalizadas 
via 
e-mail 
<colaboradortemporario@ufj.edu.br>,
obrigatoriamente com o título RECURSO, nome completo do candidato, nas datas
estabelecidas no cronograma.
9.2 O prazo para interposição de recursos será de até um dia após a
divulgação do resultado de cada uma das etapas do certame e do resultado final,
consoante as datas estabelecidas no cronograma.
9.3 Os recursos serão julgados pela banca recursal nos prazos estabelecidos no
item 10 e a resposta será enviada ao requerente por meio de e-mail, sendo o extrato da
decisão publicado no endereço <https://codirh.jatai.ufg.br/>.
9.4 Os recursos não terão efeito suspensivo.
10 Do Cronograma
1. Impugnação do edital - Até 02/09/2024
2. Inscrições - 03/09/2024 a 10/09/2024
3. Divulgação da lista de inscritos - 11/09/2024
4. Realização da etapa de análise curricular - 12/09/2024 a 17/09/2024
5. Divulgação dos resultados da etapa de análise curricular - 18/09/2024
6. Interposição de recursos - 19/09/2024 a 20/09/2024
7. Apreciação de recursos - 23/09/2024 a 24/09/2024
8. Realização das entrevistas - 25/09/2024 a 03/10/2024
9. Divulgação dos resultados da etapa de entrevista - 04/10/2024
10. Interposição de recursos - 07/10/2024 a 08/10/2024
11. Apreciação de Recursos - 09/10/2024 a 10/10/2024
12. Resultado final - 11/10/2024
11 Disposições Finais
11.1 As convocações para as vagas previstas no edital se darão ao longo do
ano de 2024.
11.2 As convocações para as vagas de cadastro de reserva se darão durante a
vigência do presente edital.
11.3 O processo seletivo de que trata o presente edital terá validade de um
ano, contado a partir da publicação do resultado final da seleção.
11.4 As vagas serão destinadas ao Campus Riachuelo e/ou Campus Jatobá,
conforme a necessidade da Administração, observada a possibilidade de rotatividade
prevista no item 1.7 do Edital.
11.5 O presente edital poderá ser impugnado até 19/06/2024, devendo a
impugnação 
motivada 
ser 
dirigida 
ao 
endereço 
eletrônico
<colaboradortemporario@ufj.edu.br>.
11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Propessoas/UFJ.
ALANA FLA VIA ROMANI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 1.678, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO
SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, resolve prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a partir de
22/08/2024, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargo na Classe
A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, regime de trabalho Dedicação
Exclusiva,
destinada 
ao
DEPARTAMENTO
DE
CLÍNICA, 
PATOLOGIA
E
CIRURGIA
ODONTOLÓGICAS da FACULDADE DE ODONTOLOGIA, na área de conhecimento: Cirurgia
Odontológica, realizado nos termos do Edital n.º 827, de 13/04/2023, publicado no DOU de
18/04/2023, Seção 3, páginas 47 a 51 e homologado pelo Edital n.º 1859, de 16/08/2023,
publicado no DOU de 21/08/2023, Seção 3, página 57, de acordo com o artigo 39 do
Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. Processo: 23072.243915/2023-64
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 1.692, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO
SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, resolve prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 4/10/2024, o
prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargo na Classe A, com a
denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, regime de trabalho Dedicação Exclusiva,
destinada ao DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL E SAÚDE PÚBLICA da
ESCOLA DE ENFERMAGEM, na área de conhecimento: Saúde coletiva, realizado nos termos do
Edital n.º 777, de 6/04/2023, publicado no DOU de 12/04/2023, Seção 3, páginas 56 a 60,
retificado pelo Edital n.º 1.365, de 12/06/2023, publicado no DOU de 15/06/2023, Seção 3,
página 75 e homologado pelo Edital n.º 2247, de 29/09/2023, publicado no DOU de 3/10/2023,
Seção 3, página 44, de acordo com o artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. Processo:
23072.254382/2023-46
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA

                            

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