DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082200067
67
Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas
de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia
de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham
mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-
graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo
Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da
presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Apresentação de Seminário e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Apresentação de Seminário serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação,
está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação
(unidade)
.Pontuação
(máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Doutorado em Engenharia de Produção
.13
.13
. .Mestrado em Engenharia de Produção ou nas áreas de Ergonomia ou Saúde e
Segurança do Trabalho
.7
.7
. .Especialização em Engenharia de Produção ou nas áreas de Ergonomia ou Saúde
e Segurança do Trabalho
.5
.5
. .Graduação em Engenharia de Produção
.5
.5
. .Pontuação limite do quesito
.25
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Disciplina de pós-graduação stricto sensu - por 30 horas
.3
20
. .Disciplina graduação ou pós-graduação lato sensu - por 30 horas
.1,5
. .Monitoria de graduação ou pós-graduação stricto sensu - por semestre
.0,5
.
. .Orientação de doutorado concluída - por orientação
.6
10
. .Coorientação de doutorado concluída - por orientação
.4
. .Orientação de mestrado concluída - por orientação
.3
. .Coorientação de mestrado concluída - por orientação
.2
. .Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Pós-graduação lato
sensu ou Graduação concluída - por orientação
.1
. .Coorientação de TCC de Pós-graduação lato sensu ou Graduação concluída - por
orientação
.0,5
. .Orientação de alunos de Iniciação Científica - por orientação
.0,5
.
. .Participação em banca de doutorado - por banca
.0,5
5
. .Participação em banca de mestrado- por banca
.0,5
. .Participação em banca de Pós-graduação lato sensu ou TCC de graduação - por
banca
.0,1
.
. .Pontuação limite do quesito
.25
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Artigo publicado em periódico A1 ou A2 segundo a última classificação do Qualis,
ou com JCR maior ou igual a 3,0 (três) - por artigo
.5
15
. .Artigo publicado em periódico A3, A4, B1 ou B2 segundo a última classificação
do Qualis, ou com JCR maior ou igual a 1,0 (um) - por artigo
.3
. .Artigo publicado em periódico indexado nacional ou internacionalmente, com
outras classificações no Qualis - por artigo
.2
.
. .Livro (autoria) - por livro
.5
10
. .Livro (organização) - por livro
.3
. .Capítulo de livro - por capítulo
.2
.
. .Artigo completo em anais de abrangência internacional - por trabalho
.2
5
. .Artigo completo em anais de abrangência nacional - por trabalho
.1
. .Resumo publicado em anais de abrangência internacional - por resumo
.1
.
. .Coordenação de projeto de pesquisa, extensão e/ou desenvolvimento tecnológico
- por projeto
.10
20
. .Participação em projeto de pesquisa, extensão e/ou desenvolvimento tecnológico
- por projeto
.8
.
. .Pontuação limite do quesito
.30
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Experiência administrativa acadêmica (diretoria, vice-diretoria, chefia, vice-chefia,
coordenação ou sub-coordenação de orgão colegiado ou similar) - por ano
.7
.
15
. .Experiência profissional não docente - por ano
.7
15
. .Estágio (não docente) - por semestre
.1
.
. .Pontuação limite do quesito
.20
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .-
.-
.-
. .Pontuação limite do quesito
.0
. .T OT A L
.100

                            

Fechar