DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 377-SVP 5/RFM.4, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
o art. 104, inciso II do art. 106 e inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, resolve:
REFORMAR o Primeiro-Tenente (011285244-7) CLAUDIO JOSÉ ALVES, com os
proventos amparados pelo inciso I do art. 111, observado o art. 56, da Lei nº 6.880, de 9
de dezembro de 1980, e os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por
ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido".
Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA
PORTARIA Nº 379-SVP 5/RFM.4, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
o art. 104, inciso II do art. 106 e inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, resolve:
REFORMAR
o Segundo-Sargento
(052234044-7)
MOACIR
SMEK, com
os
proventos amparados pelo inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
e os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido".
Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES
PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 71, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de
2023, resolve:
AG R EG A R
1. OFICIAIS
a. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por terem sido designados para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República (GSIPR):
1) o Cel Art QEMA (0203345749) EDUARDO GONÇALVES DE ARAUJO, a contar
de 22 de julho de 2024;
2) o 1º Ten QAO (0434132643) ANGELO LEANDRO DE ALBUQUERQUE, a contar
de 6 de junho de 2024; e
3) o 2º Ten QAO (0434419644) IVAN BARROSO DE CARVALHO, a contar de 17
de junho de 2024.
b. De acordo com o inciso XIV do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por terem se candidatado a cargo eletivo de natureza política:
1) o Ten Cel Cav (0130284748) MARCELO USTRA DA SILVA SOARES, a contar de
6 de agosto de 2024; e
2) a Ten Cel QCO (0131296543) BETINA WORM, a contar de 8 de agosto de 2024.
c. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para frequentar o Curso de Aperfeiçoamento de Capitães de
Infantaria (Maneuver Captains Career Course - Infantry), nos Estados Unidos da América, o
Cap Inf (0116367350) LUCAS DOS SANTOS SOARES, a contar de 15 de julho de 2024.
2. PRAÇAS
a. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter passado à disposição da IMBEL, Fábrica de Juiz de Fora - MG, o S Ten Art
(0434753448) LEONARDO KREMPSER DA SILVA, a contar de 13 de agosto de 2024.
b. De acordo com o inciso XIV do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por terem se candidatado a cargo eletivo de natureza política:
1) o S Ten Com (0308650746) LEONARDO GUIMARAES FORTUNATO, a contar de
7 de agosto de 2024;
2) o 2º Sgt Av/Mnt (0219198041) FRANCISCO AILTON SIQUEIRA DE SOUSA, a
contar de 15 de agosto de 2024; e
3) o 2º Sgt Inf (0400722278) JOELSON DA SILVEIRA FURTADO, a contar de 14 de
agosto de 2024.
c. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para o Ministério da Defesa (MD), o 1º Sgt Inf (0435423843)
MARCELO TEIXEIRA MOTA, a contar de 29 de julho de 2024.
d. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto
tramita o processo de reforma, em Sessão nº 079/2024, do MPGu I/Goiânia (Cmdo Cmdo
Op Esp), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 293/2024, o 1º Sgt Eng
(0400888152) FELIPE LEANDRO MOURA, a contar de 5 de julho de 2024.
Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO
PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 72, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto
de 2023, resolve:
REVERTER:
OFICIAIS:
a. Por ter deixado de incidir no inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9
de dezembro de 1980, em Sessão nº 038/2024, da JISR/1ª RM (Cmdo 1ª RM), a Maj
QEM (0131285942) OLINDA DE LIMA FARIAS, a contar de 11 de junho de 2024.
b. Por término de afastamento para realizar fase complementar de concurso
público - Curso de Formação e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso XII
do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com a Portaria nº
1347-Cmt Ex, de 23 de setembro de 2015, o Cap QEM (0101176576) TÚLIO FERNANDES
DE MELO LIMA, a contar de 5 de agosto de 2024.
Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO
COMANDO DA MARINHA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 591/CPESFN, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o inciso 8.2.5
do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc) e com o art. 53 da Lei nº
9.784/1999, resolve:
Art. 1º Excluir do art. 2º da Portaria nº 487/2024 deste Comando o SD-FN
17.1456.27 LUCAS ROCHA DA SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 592/CPESFN, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o
inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc) e com
o art. 53 da Lei nº 9.784/1999, resolve:
Art. 1º Excluir do art. 2º da Portaria nº 450/2024 deste Comando o SD-FN
19.0438.99 DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 577/CPESFN, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003,
resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na
Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu
desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do
§ 1º-A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como com o inciso 1.4.1
da CGCFN-101 (1ª Edição) e com o inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela
Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021:
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
10JUL2024
3°SG-FN-MO 12.1678.51 KENIO DE SOUZA SILVÉRIO
Art. 2º Conforme a mensagem do Centro de Controle Interno da Marinha
(CCIMAR), acima de seu nome, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas
referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial,
deverão ser desencadeados pelo Batalhão de Engenharia de Fuzileiros Navais, OM do
militar abaixo mencionado:
Msg R-162121Z/JUL/2024
3°SG-FN-MO 12.1678.51 KENIO DE SOUZA SILVÉRIO
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 553/CPESFN, DE 29 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com o inciso 15.7.2 da DGPM-
301 (2ª Revisão) e com fundamento no inciso V do art. 108, § 1º e alínea a do § 2° do art.
110, ambos da Lei no 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); o art. 15 da Lei nº 3.765/1960;
a alínea e do § 1º do art. 1º, inciso IV do art. 2º, art. 3º e art. 4º, todos do Decreto nº
79.917/1977; os §§ 1°, 2° e inciso II do art. 21 do Decreto n° 10.742/2021; e conforme o
Parecer Conclusivo em Verificação Post-Mortem, datado de 16JUL2024, do Diretor do
CPMM, bem como o laudo do Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.31895, de
19JUN2024, da Junta Regular de Saúde da Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador,
homologado em 01JUL2024 pela Junta Superior Distrital do CPMM, resolve:
Art. 1º Assegurar aos beneficiários do ex-SO-FN-IF 87.2871.29 JOSE MARCOS
DE JESUS RIBEIRO a pensão militar correspondente ao Posto de Primeiro-Tenente, a
partir de 22NOV2022, data do seu falecimento.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de melhoria de pensão
aos beneficiários do militar falecido são devidos desde 22NOV2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 571/CPESFN, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022;
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do
inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com as remunerações a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art.
12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DO 9º DISTRITO NAVAL
23JUL2024
SO-FN-MO 95.1287.43 CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data
acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente
data, com as remunerações a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e
alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
25JUL2024
SO-FN-IF 87.0776.80 ANDRÉ UILSON OLIVEIRA DE SOUZA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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