Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024082200011 11 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 55000.010083/2024-12 resolve: DISPENSAR, a pedido, GISELLE ARANHA FARIAS, matrícula SIAPE nº 1588853, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Gabinete, código FCE 1.13, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 519, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.012230/2024-99, resolve: Designar FILLIP FERREIRA WALDMANN BRASIL, matrícula SIAPE nº 1694907, para exercer o encargo de substituto eventual da Função de Chefe de Gabinete, código FCE 1.13, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria Executiva, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 520, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.009160/2024-91, resolve: Designar ROSIMARY DA MATA RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1288919, para exercer o encargo de substituta eventual do Cargo de Superintendente Federal, código CCE 1.13, da Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário do Amapá, da Secretaria Executiva, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do Cargo. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA DE PESSOAL Nº 282, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/MAPA/nº 509, de 08 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.023897/2023-73, resolve: Art. 1º Dispensar LUCIANO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, Matrícula SIAPE nº 1528028, CPF nº ***.870.558-**, da Função Comissionada Executiva, de Chefe de Divisão, Código FCE-1.07, da Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos, da Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP), do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 2º Designar FRANCISCO LOPES DE LUCA, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, Matrícula SIAPE 1528084, CPF ***.805.058-**, para exercer a Função Comissionada Executiva, de Chefe de Divisão, Código FCE-1.07, da Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos, da Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP), do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO PORTARIA DE PESSOAL Nº 11, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SR(03)PE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 112, inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 30/12/2022, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.100095/2024-75, resolve: Conceder Pensão a CILENE SERGIO DA SILVA, brasileira, CPF: ***.422.274-**, esposa do ex-servidor Everaldo Pedro da Silva, matrícula Siape nº 1008994, CPF: ***.111.704-**, pagamento de PENSÃO, com fulcro no art. 215, combinado com os artigos 217, inciso, I, 219, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 e art. 225 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, a ser calculada a partir da data do óbito, nos termos do artigo 23º da Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019. GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 165, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e face ao que dispõe o art. 35 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Compor a Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social, que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: a) Carmem Priscila Bocchi - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); b) Irene Rodrigues da Silva - representante da Confederação das(os) Trabalhadoras(es) no Serviço Público Municipal (CONFETAM/CUT); c) Márcia de Carvalho Rocha - representante da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigas(os) das(os) Excepcionais (FENAPAES); d) Maria Carolina Pereira Alves - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e) Maria Gonçalves da Conceição - representante da Associação Nacional dos Atingidos Por Barragens (ANAB); e f) Shirley de Lima Samico - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Art. 2º Compor a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: a) Aldenora Gomes González - representante do Instituto Ecovida; b) Alessandro Tiezzi - representante da Pia Sociedade de São Paulo; c) José Miguel da Costa Junior - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); d) Maria Aparecida Guerra Vicente - representante da Federação Nacional das(os) Assistentes Sociais (FENAS); e) Ricardo de Santana Marques - representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS); e f) Tânia Soares de Souza - representante do Fórum Nacional de Secretárias(os) de Estado da Assistência Social (FONSEAS); Art. 3º Compor a Comissão de Política da Assistência Social, que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: a) Andréia Fernandes Teixeira - representante da Federação Nacional das(os) Psicólogas(os) (FENAPSI); b) Emilene Oliveira Araujo - representante da Sociedade Bíblica do Brasil; c) Eutália Barbosa Rodrigues Naves - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); d) Marcílio Oliveira Araújo - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e) Rafael Machado da Silva - representante do Movimento Nacional População de Rua;e f) Regis Aparecido Andrade Spindola - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Art. 4º Compor a Comissão de Normas da Assistência Social, que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: a) Amanda Simone Silva - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); b) Clóvis Alberto Pereira - representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB); c) Catarina de Santana Silva - representante da Fundação Fé e Alegria do Brasil; d) Elias de Sousa Oliveira - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e) Heitor Márcio Pinheiro Santos - Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS); e f) Jucileide Ferreira do Nascimento - representante do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). Art. 5º Compor a Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda, que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: a) Ana Lúcia Soares - representante da Associação Brasileira das/os Terapeutas Ocupacionais (ABRATO); b) Daniela Spinelli Arsky - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); c) Eduardo Dalbosco - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); d) Raimundo Nonato Lopes de Sousa - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e) Sinésio Luiz Antônio - representante da Obra Kolping do Brasil (OKB); e f) Solange Bueno - representante do Fórum Nacional dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social (FNUSUAS). Art. 6º Compor a Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social, que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: a) Edgilson Tavares de Araújo - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); b) Geovana Pádua Gobbo Marinot - representante do Fórum Nacional de Secretárias(os) de Estado da Assistência Social (FONSEAS); c) Ismael Utino Tavalone - representante do Movimento Nacional Pestalozziano de Autodefensores (MONPAD); d) Margareth Alves Dallaruvera - representante da Confederação Nacional das(os) Trabalhadoras(es) em Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT); e) Solange Teixeira - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e f) Thiago Szolnoky de Barbosa Ferreira Cabral - representante da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (FEBRAEDA). Art. 7º Compor a Presidência Ampliada do Conselho Nacional de Assistência Social, que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: a) Edgilson Tavares de Araújo - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); b) Elias de Souza Oliveira - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); c) Márcia de Carvalho Rocha - representante da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigas(os) das(os) Excepcionais (FENAPAES); d) Margareth Alves Dallaruvera - representante da Confederação Nacional das(os) Trabalhadoras(es) em Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT); e) Regis Aparecido Andrade Spíndola - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e f) Solange Bueno - representante do Fórum Nacional dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social (FNUSUAS). Art. 8º Compor a Comissão de Ética do Conselho Nacional de Assistência Social, na forma do art. 40 da Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio de 2024, que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: a) Clóvis Alberto Pereira - representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB); b) Elias de Souza Oliveira - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); c) Jucileide Ferreira do Nascimento - representante do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); d) Regis Aparecido Andrade Spíndola - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e) Shirley de Lima Samico - representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e f) Thiago Szolnoky de Barbosa Ferreira Cabral - representante da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (FEBRAEDA). Art. 9º Fica revogada a Resolução CNAS/MDS nº 153, de 3 de maio de 2024. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 133, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 e Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de setembro de 2020, e considerando o contido no Processo nº 71000.052273/2024-63, resolve: Designar a servidora MYRIAM CYNTIA CESAR DE OLIVEIRA para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Apoio às Ações de Segurança Alimentar e Nutricional, do Departamento de Promoção da Inclusão Produtiva Rural e Acesso à Água, da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, deste Ministério. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIASFechar