Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024082200009 9 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 599/CPESFN, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e seguindo o entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.421/2006, aos militares mencionados abaixo: SO-Refº-FN-IF 71.0136.61 LUIZ FERNANDO FERREIRA DA SILVA, a partir de 12JUN2024, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.28614, de 12JUN2024, da JSD/CPMM; 2ºSG-Refº-FN-IF 69.0928.69 HELIO DE ARRUDA SILVA, a partir de 12JUN2024, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.28495, de 04JUN2024, da JRS/HNLA, homologado em 12JUN2024 pela JSD/Com6ºDN; e 3ºSG-Refº-FN-IF 68.0532.66 GENILSON CAMILO DA SILVA, a partir de 17JUL2024, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.35436, de 17JUL2024, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data pela JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 600/CPESFN, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVII do art. 3º da Portaria nº134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e seguindo o entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez, o 3ºSG-RM1-FN-CT 85.2390.38 JORGE LUIZ PEREIRA, a partir de 05JUN2024, conforme inciso V do art. 108, alínea b do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.27095, de 06FEV2024, da JRS/EAMSC, homologado em 05JUN2024 pela JSD/Com5ºDN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.852/DPM, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria Nº 57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e alínea b do § 2º e § 1º do art. 110, todos da Lei Nº 6.880/1980, com redação anterior à Lei Nº 13.954/2019, e em conformidade com a decisão judicial exarada nos autos do Processo Nº 0050294- 27.2010.4.01.3400, em trâmite na 4a Vara Federal da SJDF, que trata sobre o cumprimento do acórdão proferido pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região, modificado em sede de embargos de declaração e já transitado em julgado, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício n° 03769/2024/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1a Região, resolve: Art. 1º Alterar, por força de decisão judicial, os termos da Portaria n° 2332/2016, da DPMM, publicada no Boletim Nº 24/2016 - Tomo II, p/292, com redação alterada pela Portaria Nº 373/2018, da DPMM, publicada no Boletim Nº 06/2018 - Tomo II, p/194, atinente a 2° SG-Ref°-AD 95.0921.29 JANE DENISE SABINO FERREIRA DE OLIVEIRA, para nos termos do presente ato considerá-la reformada na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base no soldo de Segundo- Tenente, a contar de 26 de outubro de 2010, data da distribuição da ação. Art. 2° Conceder à autora, por força de decisão judicial, a contar de 26 de outubro de 2010, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV do art. 6° da Lei n° 7.713/1988, alterada pela Lei Nº 11.052/2004. Art. 3º Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, o art. 3° da Portaria n° 2332/2016, da DPMM, publicada no Boletim Nº 24/2016 - Tomo II, p/292, atinente a 2° SG-Ref°-AD 95.0921.29 JANE DENISE SABINO FERREIRA DE OLIVEIRA, a contar de 9 de novembro de 2016. Art. 4° Os atrasados devidos à autora bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 5º Fica revogada a Portaria n° 1639/2024, desta Diretoria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA CONSULTORIA JURÍDICA PORTARIA CONJUR-MD N° 3.922, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 A CONSULTORA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 60150.000057/2024-01, resolve: DESIGNAR LEONARDO RAUPP BOCORNY, para exercer a função de Consultor Jurídico-Adjunto da Consultoria Jurídica, código FCE 1.13, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. KARINE ANDRÉA ELOY BARROSO PORTARIA CONJUR-MD N° 3.923, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 A CONSULTORA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 60150.000057/2024-01, resolve: DESIGNAR PAULO ROBERTO GONÇALVES JÚNIOR, para exercer a função de Coordenador-Geral na Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos da Consultoria Jurídica, código FCE 1.13, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. KARINE ANDRÉA ELOY BARROSO PORTARIA CONJUR-MD N° 3.944, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 A CONSULTORA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 2º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, o art. 38 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo Administrativo no 60150.000059/2024-91, resolve: DESIGNAR CAROLINA SARAIVA DE FIGUEIREDO CARDOSO, para exercer o encargo de substituta do Consultor Jurídico-Adjunto do Ministério da Defesa, código FCE 1.13, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função, ficando revogada a Portaria CONJUR-MD no 3.532, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 126, Seção 2, página 15, de 5 de julho de 2023. KARINE ANDRÉA ELOY BARROSO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD N° 3.755, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das competências subdelegadas pelo Ministro de Estado da Defesa, de acordo com o art. 1º, inciso I, da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, e o que consta do Processo Administrativo nº 60000.001993/2024-44, resolve: DESIGNAR os militares abaixo relacionados, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participarem da III Reunião de Diálogo Político-Militar (RDPM) Brasil- Argentina, na cidade de Buenos Aires, Argentina, no período de 10 a 13 de setembro de 2024, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa: General de Brigada WILLIAN KOJI KAMEI; Coronel (EB) MARCELO EDUARDO ANACLETO; e Major (EB) DIEGO ÉBIO DE SANT'ANA. A missão é considerada do tipo eventual e de natureza militar, enquadrada no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "b", combinado com o art. 11, parágrafo único, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE PORTARIA EMCFA-MD N° 3.958, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso V do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60005.000062/2024-89, resolve: DISPENSAR o Cabo (FAB) GUILHERME ARAGÃO DE MIRANDA da função de Especialista, código Nível II, da Coordenação da Vice-Chefia de Operações Conjuntas da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a contar de 29 de julho de 2024. V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX PORTARIA EMCFA-MD N° 3.959, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso V do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60005.000062/2024-89, resolve: DESIGNAR o Terceiro-Sargento (FAB) ANTONIO DOS REIS QUEIROZ para a função de Especialista, código Nível II, da Coordenação da Vice-Chefia de Operações Conjuntas da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA AED/VCHEC/CHEC-MD N° 3.902, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O CHEFE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e da Portaria GM-MD nº 888, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949 e na Portaria GM-MD nº 6.188, de 21 de dezembro de 2023 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60631.001462/2024-25, resolve: APROVAR A SELEÇÃO procedida pela Escola Superior de Guerra (ESG), em conformidade com o que preconiza a Portaria AED/VCHEC/CHEC-MD nº 6.188, de 21 de dezembro de 2023, publicada na Seção 1, página 66, do Diário Oficial da União nº 245, de 27 de dezembro de 2023, referente aos candidatos a seguir relacionados, para matrícula no Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética (CSSDC) da ESG, a ser realizado na modalidade semipresencial, nos períodos de 29 de julho a 23 de agosto (fase a distância) e de 2 de setembro a 8 de novembro de 2024 (fase presencial), ficando convalidadas as atividades relativas ao Curso já realizadas até a data de publicação desta Portaria. . .MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS . .POSTO .NOME .Ó R G ÃO . .Tenente-Coronel Art .RICARDO FÉRRE LACERDA FERREIRA .Ministério da Defesa . .Capitão de Fragata (T) .ANDRÉA DE SOUZA PAULO .Marinha do Brasil . .Capitão de Fragata (T) .ANNELÍSIE BANDEIRA DOS SANTOS .Marinha do Brasil . .Capitão de Fragata .TIAGO DUARTE NEVES .Marinha do Brasil . .Capitão de Corveta (T) .CLÁUDIA DA SILVA MENDONÇA .Marinha do Brasil . .Capitão de Corveta (EN) .RENATO CÉZAR DE MOURA .Marinha do Brasil . .Coronel Art .CHARLES SILVA DE SOUZA .Exército Brasileiro . .Coronel Cav .RENATO FRÓES MEDINA .Exército Brasileiro . .Tenente-Coronel QMB .ADILSON GOMES COSTA JUNIOR .Exército Brasileiro . .Tenente-Coronel Com .FLÁVIO DE SOUZA RAMALHO .Exército BrasileiroFechar