DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.133, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 50020.004261/2024-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Carlos Manuel
Gerpe Iglesias, matrícula nº 10613-60, AS-II Administrador, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho no
Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, por prazo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 18.219,64 (dezoito mil duzentos e dezenove reais e sessenta e quatro
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas
no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de
2022.
Art. 3º Cabe ao MPOR assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CANDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.370, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto
no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471,
de 26
de setembro
2022, e
considerando
o que
consta no Processo
SEI
nº 14022.062889/2024-51, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Osório Vilela
Filho, Analista, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -
EMBRAPA, movimentado pela PORTARIA Nº 7.857, de 13 de setembro de 2018, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2018, seção 2, pág. 52.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.534, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.064099/2024-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Manoel Assunção
Gomes, matrícula SIAPE nº 1991283, Assistente Operacional - Segurança Metroferroviária, do
quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU para composição da força
de trabalho da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de
2022.
Art. 3º Cabe à UFMG assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CANDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.536, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.064089/2024-74, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Sebastião Antonio
da Silva, matrícula SIAPE nº 1976235, Assistente Operacional - Segurança Metroferroviária, do
quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU para composição da força
de trabalho da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de
2022.
Art. 3º Cabe à UFMG assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CANDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.543, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto
no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.060523/2024-47, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público MARCOS LUÍS DA
SILVA, matrícula SIAPE nº 3098575, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração,
do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas
Gerais - IFSULDEMINAS, para composição da força de trabalho do Ministério da Cultura - MInc,
por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MInc assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CANDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.556, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.064146/2024-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Jorge Cesar
Cunha de Aguiar, matrícula SIAPE nº 2964896, Assistente Operacional - Segurança
Metroferroviária, do quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
para composição da força de trabalho da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG,
por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à UFMG assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CANDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.626, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.064706/2024-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Rafael de Bortoli
da Silva, matrícula SIAPE nº 1926166, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Tecnologia
Militar, do quadro de pessoal do Comando do Exército - COMAEX para composição da
força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense
- IFSul, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFSul assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CANDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.646, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.028422/2024-36, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Adriana Martins
Freire, matrícula SIAPE nº 2427066, Técnica de Gestão - Administração, do quadro de
pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU para composição da força de
trabalho da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANS assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CANDIDA FERREIRA MORAIS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.737, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da
competência atribuída
pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG
nº
13.530,
de 27
de
dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 19975.027259/2024-94, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a APARECIDA DAMASCENO GOMES, a ELIETE
GOMES SILVA, a HELOISE DAMASCENO GOMES RESENDE, a MARIA DA GLÓRIA DAMASCENO
GOMES SANTOS e a TERESA CRISTINA DAMASCENO GOMES, na qualidade de filhas do ex-
Soldado Primeira Classe, com soldo de 3º Sargento, da Polícia Militar do Antigo Distrito
Federal AMARO FRANCISCO GOMES, matrícula SIAPE nº 1470780, na cota-parte de 1/5 a cada
uma, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso
I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742,
de 2021. A vigência é a partir de 09/06/2024, data de falecimento da pensionista /genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.751, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da
competência atribuída
pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG
nº
13.530,
de 27
de
dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 19975.028945/2024-82, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a JUSSARA GOEZ DE OLIVEIRA MACHADO e
a VERA LÚCIA GOEZ DE OLIVEIRA, na qualidade de filhas do ex-3º Sargento, soldo de
2º Sargento, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal RAIMUNDO GREGÓRIO DE
OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1473418, na cota-parte de 1/2 a cada uma, com
fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso
I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto
nº 10.742, de 2021. A vigência é a partir de 22/07/2024, data de falecimento da
pensionista /genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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