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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024082200039 39 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.133, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 50020.004261/2024-14, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Carlos Manuel Gerpe Iglesias, matrícula nº 10613-60, AS-II Administrador, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho no Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 18.219,64 (dezoito mil duzentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MPOR assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CANDIDA FERREIRA MORAIS PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.370, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.062889/2024-51, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Osório Vilela Filho, Analista, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, movimentado pela PORTARIA Nº 7.857, de 13 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2018, seção 2, pág. 52. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.534, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.064099/2024-18, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Manoel Assunção Gomes, matrícula SIAPE nº 1991283, Assistente Operacional - Segurança Metroferroviária, do quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU para composição da força de trabalho da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à UFMG assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CANDIDA FERREIRA MORAIS PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.536, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.064089/2024-74, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Sebastião Antonio da Silva, matrícula SIAPE nº 1976235, Assistente Operacional - Segurança Metroferroviária, do quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU para composição da força de trabalho da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à UFMG assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CANDIDA FERREIRA MORAIS PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.543, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.060523/2024-47, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público MARCOS LUÍS DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3098575, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS, para composição da força de trabalho do Ministério da Cultura - MInc, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MInc assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CANDIDA FERREIRA MORAIS PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.556, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.064146/2024-15, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Jorge Cesar Cunha de Aguiar, matrícula SIAPE nº 2964896, Assistente Operacional - Segurança Metroferroviária, do quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU para composição da força de trabalho da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à UFMG assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CANDIDA FERREIRA MORAIS PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.626, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.064706/2024-31, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Rafael de Bortoli da Silva, matrícula SIAPE nº 1926166, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Tecnologia Militar, do quadro de pessoal do Comando do Exército - COMAEX para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao IFSul assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CANDIDA FERREIRA MORAIS PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.646, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.028422/2024-36, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Adriana Martins Freire, matrícula SIAPE nº 2427066, Técnica de Gestão - Administração, do quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANS assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CANDIDA FERREIRA MORAIS DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.737, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.027259/2024-94, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a APARECIDA DAMASCENO GOMES, a ELIETE GOMES SILVA, a HELOISE DAMASCENO GOMES RESENDE, a MARIA DA GLÓRIA DAMASCENO GOMES SANTOS e a TERESA CRISTINA DAMASCENO GOMES, na qualidade de filhas do ex- Soldado Primeira Classe, com soldo de 3º Sargento, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal AMARO FRANCISCO GOMES, matrícula SIAPE nº 1470780, na cota-parte de 1/5 a cada uma, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742, de 2021. A vigência é a partir de 09/06/2024, data de falecimento da pensionista /genitora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.751, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.028945/2024-82, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a JUSSARA GOEZ DE OLIVEIRA MACHADO e a VERA LÚCIA GOEZ DE OLIVEIRA, na qualidade de filhas do ex-3º Sargento, soldo de 2º Sargento, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal RAIMUNDO GREGÓRIO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1473418, na cota-parte de 1/2 a cada uma, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742, de 2021. A vigência é a partir de 22/07/2024, data de falecimento da pensionista /genitora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar