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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024082200050 50 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS PORTARIA SEMS/MG Nº 9, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 A Superintendente Estadual do Ministério da Saúde em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 698, de 12 de abril de 2023, publicada no DOU nº 71, de 13 de abril de 2023, combinada com a Portaria Nº 26, de 08 de maio de 2023, publicada no DOU nº 87 de 09 de maio de 2023, resolve: CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas; CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens móveis (permanentes, materiais de consumo administrativos e intangíveis) da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Minas Gerais; CONSIDERANDO a necessidade de manter regularizadas as informações patrimoniais do Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Minas Gerais, resolve: Art. 1º Instituir Comissão para realização de Inventário Físico Anual dos Bens Móveis da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Minas Gerais, UASG 250025, relativo ao exercício de 2024. Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores: Presidente: . JOSÉ FRANCISCO MOREIRA PEDROSO - SIAPE nº 480.545 Membros: . LEONARDO AUGUSTO VIEIRA MESQUITA - SIAPE nº 128.414-6 . PATRICK DOS SANTOS SODRÉ - SIAPE nº 1737622 . GERSON SOARES - SIAPE: nº 0560622 . SILAS CESAR DE PAULA - SIAPE: nº 560687 Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo a verificação dos saldos de estoques nos almoxarifados e depósitos, e dos equipamentos e materiais permanentes, em uso no órgão, e fornecer subsídios para: 1. Verificar a localização física de todos os bens; 2. Avaliar o estado de conservação dos bens de uso permanente; 3. Classificar os bens passíveis de disponibilidade de uso; 4. Identificar os bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos; 5. Identificar bens permanentes eventualmente não tombados; 6. Identificar bens patrimoniais não localizados; 7. Confirmar os responsáveis pela guarda dos bens móveis; 8. Ajustar os dados escriturais de saldos e movimentações dos estoques com o saldo físico real nas instalações de armazenagem; 9. Levantar a situação dos materiais estocados no tocante ao saneamento dos estoques. Art. 4º Compete à Comissão para realização de Inventário Físico Anual dos Bens Móveis: 1. Cientificar à chefia do local a ser inventariado para que esta providencie a notificação a todos os envolvidos, com antecedência necessária da data marcada para o início dos trabalhos, a fim de viabilizar o acesso aos locais em inventário; 2. Solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens; 3. Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessária, auxílio, informações e documentos para identificação dos bens; 4. Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento; 5. Realizar "in loco" o levantamento dos bens da unidade e do almoxarifado; 6. Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada item e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização; 7. Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos); 8. Encaminhar o Termo de Responsabilidade atualizado às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal; 9. Elaborar relatório final e encaminhar ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado para ajustes e registros necessários. 10. Proceder ao levantamento dos bens patrimoniais a serem objeto de doação/alienação/desfazimento nos termos da legislação vigente; 11. Proceder a avaliação, classificação e formação dos lotes a serem doados às diversas entidades habilitadas, na forma da legislação vigente, apresentando relatório das condições dos bens; Art. 5º Os eventuais inventários de verificação, de transferência, de criação e de extinção realizados durante o exercício podem ser considerados total ou parcialmente, conforme a abrangência do levantamento, para efeito do inventário anual. Art. 6º É facultada a criação de subcomissões para auxiliar no trabalho de inventário da Comissão de Inventário Anual, caso a Administração julgue necessário. Art. 7º Compete às subcomissões as atribuições do Art. 4°, incisos de I a VIII. Art. 8º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria. Art. 9º Durante a realização do inventário, fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário. Art. 10. Toda documentação relativa ao inventário físico anual realizado deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e de Almoxarifado ou Departamento de Apoio Administrativo equivalente e à disposição dos Órgãos de Controle. Art. 11. Após a conclusão do inventário físico anual, o Setor de Patrimônio e de Almoxarifado (ou Departamento de Apoio Administrativo equivalente) deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade (ou órgão que contenha esta competência), de forma definitiva até o dia 31 de outubro do exercício vigente. Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência de 180(cento e oitenta) dias. MAFLÁVIA APARECIDA LUIZ FERREIRA SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 449, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, face competência subdelegada pela PT/SAA/MS nº 1804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 03 de outubro de 2013, e Decreto11.358, de 01 de janeiro de 2023, tendo em vista o que consta do processo, resolve: Retificar a Portaria SEGAD/MG nº 341, de 23/07/2020, publicada no DOU nº 146, de 31/07/2020. -Onde se lê: aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao servidor LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MARTINS, SIAPE 1096182, Agente Administrativo, NI, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o artigo 6-A da EC 41/2003 incluído pela EC 70/2012 e combinado com o artigo 3°, da EC 102/2019, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo. -Leia-se: aposentadoria por Incapacidade Permanente para trabalho, a contar de 20/02/2020, ao servidor LUIZ ANTÔNIO DE AGUIAR MARTINS, SIAPE 1096182, ocupante do Cargo de Agente Administrativo, NI, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda Constitucional nº 103/2019 - Artigo 10, §1º, inciso II, com proventos calculados com base no Artigo 26, §2º, média aritmética. Processo nº 25003.001050/2020-67. WELLINGTON D'ARC FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/RJ Nº 931, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições, tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental, conferidas pelo Decreto nº 11.798 de 28/11/2023, publicado no Diário Oficial da União em 28/11/2023, Edição 225-B, Seção 1 - Extra B, página 1, pela Portaria de Pessoal SE/MS nº 94, de 01/02/2024 e à vista das informações constantes no Processo nº 00737.014074/2023- 13, resolve: SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER PORTARIA INCA Nº 764, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria/CGRH/MS nº 1.041 de 30/10/2009, publicada no DOU nº 209, de 03/11/2009, resolve: Art. 1º Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho a servidora TAT I L L A RANGEL LOBO BRAGA, matrícula SIAPE nº 2769054, ocupante do cargo de Tecnologista, NS, classe I, padrão III, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, com fundamento no art. 10, §1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e com base no Laudo Médico Pericial nº 111.654/2024, expedido por junta médica Oficial do Ministério da Saúde. Os proventos de aposentadoria serão calculados na forma do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Declarar vago o cargo de código 406/002 - Tecnologista (Processo nº 25410.012058/2024-81). ROBERTO DE ALMEIDA GIL AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 195, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve: Reconduzir o servidor JOSE ILO ROGERIO DE HOLANDA, Matrícula SIAPE nº 1704530, para exercer o Cargo Comissionado de Auditor-Chefe - CGE III, na Auditoria Interna da ANS, prorrogando pelo período de 3 anos de acordo com o art. 9º, da Portaria nº 2 . 7 3 7 / M T CG U , de 20/12/2017, publicada no DOU de 22/12/2017, com seu exercício na ANS em Bra s í l i a / D F. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 201, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve: Designar a servidora LAILA MOREIRA NOGUEIRA DOS SANTOS, Matrícula SIAPE nº 2741455, para exercer o encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado de Coordenador - CCT V na Coordenadoria de Carreira e Desenvolvimento (CCADE/GERH/DIRAD-DIGES/DIGES), ficando dispensada a servidora DRUCILLA BARRETO DINIZ, Matrícula SIAPE nº 1506778, do referido encargo. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Conceder Aposentadoria Voluntária Especial, a contar de 27.07.2021, a CLEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1.032.741, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Municipal da Piedade, com fundamento no inciso III, parágrafos 1º e 3º do artigo 21 da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, com Provento Integral, em conformidade com a sentença exarada nos autos da ação judicial nº 5004660-74.2023.4.02.5101, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro / R J. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SE-DGP-MTE N° 1.345, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência prevista no inciso II do art. 18 do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no §2º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações, o teor do Laudo Médico Pericial nº 0.098.743/2015, expedido pelo Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor do Ministério da Prveidência/Ministério do Trabalho e Emprego - Sede, e as demais informações constantes do Processo nº 19958.202255/2024-18 , resolve: Art. 1º Conceder à servidora GRACILEIDE DE SOUSA SILVA, matrícula SIAPE 1745116, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, horário especial, com jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOBSON DE PAIVA SALES Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, autoriza: O afastamento do País do servidor CARLOS ANTÔNIO ROCHA BARROS, matrícula SIAPE nº 1785075, Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para participar do "Simpósio de TI da Gartner/Xpo de 2024", na cidade de Orlando, nos Estados Unidos da América, no período de 19 a 26 de outubro de 2024, incluindo o trânsito, com ônus para o DNIT, conforme disposto no Decreto nº 91.800, de 1985, art. 1º, I, e na Lei nº 13.408, de 2016, art. 18, § 7º. Processo nº 50000.023151/2024-90. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 350, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi subdelegada no art. 15, inciso III, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, publicado no DOU de 26 de maio de 2017, e no Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, publicado no DOU de 8 de outubro de 2009, ambos do então Ministério da Economia, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50000.014348/2024-38, resolve: Dispensar, a pedido, a contar de 14 de agosto de 2024, a servidora abaixo relacionada da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, na forma do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017.Fechar