Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200008 8 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1144 0301 Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) 20 605 341.949.000 1144 0301 6501 Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 605 341.949.000 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .3000 341.949.000 1191 Agricultura Familiar e Agroecologia 1.243.059.000 .Operações Especiais 1191 0281 Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) 20 608 1.243.059.000 1191 0281 6502 Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 608 1.243.059.000 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .3000 1.243.059.000 .TOTAL - FISCAL 1.976.872.000 .TOTAL - S EG U R I DA D E 0 .TOTAL - GERAL 1.976.872.000 R E T I F I C AÇ ÃO DECRETO Nº 12.138, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024. (Publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2024, Seção 1) No Anexo I, onde se lê: "ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RECEBIMENTO DE DESCONTO NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF, DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO MÉDIO PRODUTOR RURAL - PRONAMP, DO FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA - FTRA E PELOS DEMAIS PRODUTORES RURAIS Número do contrato: _______________________________________________ Evento causador: __________________________________________________ Eu,_____________________________ , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº ______________, beneficiário (ou preposto) da operação de crédito rural de ( ) custeio, ( ) investimento ou ( ) industrialização, ao amparo: I - ( ) do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com número da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF-Pronaf:________________; II - ( ) do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp; III - ( ) do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - FTRA; IV - ( ) das linhas de crédito rural contratadas pelos demais produtores rurais, referentes ao financiamento para ______________________ (citar linha ou programa e o objeto do financiamento); declaro que: a) meu empreendimento produtivo foi afetado diretamente por evento climático extremo: ____________________ (citar) ocorrido em abril e maio de 2024 e está localizado no Município de _________________, no Estado do Rio Grande do Sul; b1) estimo minhas perdas de renda em R$ ________ (________________ reais), correspondendo a _______ % (____________________ por cento) da renda total esperada com o empreendimento financiado pelo crédito de custeio; ou b2) estimo minhas perdas de renda em R$ _________________________ (____________________ reais), correspondendo a _______ % (____________________por cento) da renda total esperada com o empreendimento financiado pelo crédito de industrialização da agroindústria familiar no âmbito do Pronaf; ______________________ (citar os principais itens afetados: máquinas, equipamentos, construções, instalações, insumos); ou b3) estimo minhas perdas em R$ __________ (____________________ reais), correspondendo a _________ % (_________________________ por cento) do valor dos bens ou da atividade financiados com o crédito de investimento, com maior impacto em _______________________________________________________ (citar os principais itens afetados: máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais, solos e outros); c) informações adicionais para comprovação das perdas: ___________________ ___________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________; e d) opto pelo desconto previsto em um dos seguintes artigos e declaro que não farei opção por outra forma de desconto previsto no Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024: 1. ( ) declaração de perda pelo mutuário e validação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS do Município onde se situa o empreendimento financiado na forma definida no art. 2º, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso I, e no art. 3º, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso I, do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024; 2. ( ) declaração de perda pelo mutuário, apresentação de laudo técnico para descrição das perdas e validação pelo CMDRS do Município onde se situa o empreendimento financiado, na forma definida no art. 2º, § 1º, inciso II, e § 2º, inciso II, e no art. 3º, § 1º, inciso II, e § 2º, inciso II, do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024; III - ( ) declaração de perda pelo mutuário, apresentação de laudo técnico para descrição das perdas e validação pelo CMDRS do Município onde se situa o empreendimento financiado, na forma definida no art. 4º do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024. Dessa forma, solicito a concessão de desconto para ( ) liquidação ou ( ) renegociação da operação de crédito rural de ( ) custeio, ( ) investimento ou ( ) industrialização (somente Pronaf) nº ________________, contratada com essa instituição financeira. Estou ciente de que: I - quaisquer omissões ou inveracidades poderão ensejar a perda do direito, a devolução do valor do desconto e a apuração de responsabilidades cível, administrativa e penal, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992; II - quando exigido para enquadramento nos descontos referidos na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, o laudo técnico deverá ser anexado ao pedido de desconto; III - caso não seja apresentado o laudo técnico, será considerada somente a declaração do mutuário e aplicado o desconto para essa forma de comprovação, desde que atendidas as demais exigências para esse fim; IV - os limites dos descontos referidos no Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, serão aplicados por mutuário, independentemente do número de parcelas de operações enquadradas; V - devo encaminhar um termo de responsabilidade para cada operação sujeita ao desconto, se for o caso; e VI - a concessão do desconto fica condicionada à validação do CMDRS e à aprovação da Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, quando for o caso. Autorizo o acesso ao empreendimento para a fiscalização a ser realizada por prepostos do Banco Central do Brasil, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e dessa instituição financeira e concordo expressamente com a divulgação das informações referentes a esta operação de crédito, inclusive de meus dados pessoais. Local e data: ___________________, / / / . Assinatura do beneficiário(a): __________________ " Leia-se: "ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RECEBIMENTO DE DESCONTO NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF, DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO MÉDIO PRODUTOR RURAL - PRONAMP E PELOS DEMAIS PRODUTORES RURAIS Número do contrato: _______________________________________________ Evento causador: __________________________________________________ Eu,_______________________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº _____________, beneficiário (ou preposto) da operação de crédito rural de ( ) custeio, ( ) investimento ou ( ) industrialização, ao amparo: I - ( ) do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com número da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF- Pronaf: __________; II - ( ) do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp; III - ( ) das linhas de crédito rural contratadas pelos demais produtores rurais, referentes ao financiamento para _______ (citar linha ou programa e o objeto do financiamento); declaro que: a) meu empreendimento produtivo foi afetado diretamente por evento climático extremo: ____________________ (citar) ocorrido em abril e maio de 2024 e está localizado no Município de ____________________, no Estado do Rio Grande do Sul; b1) estimo minhas perdas de renda em R$ _______ (_________________ reais), correspondendo a __________% (__________________ por cento) da renda total esperada com o empreendimento financiado pelo crédito de custeio; ou b2) estimo minhas perdas de renda em R$ _______(_________________ reais), correspondendo a __________% (_________________ por cento) da renda total esperada com o empreendimento financiado pelo crédito de industrialização da agroindústria familiar no âmbito do Pronaf; _____________________________ (citar os principais itens afetados: máquinas, equipamentos, construções, instalações, insumos); ou b3) estimo minhas perdas em R$ ________ ( ________________________ reais), correspondendo a______ % (________________ por cento) do valor dos bens ou da atividade financiados com o crédito de investimento, com maior impacto em____________________ ______________________________________ (citar os principais itens afetados: máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais, solos e outros); c) informações adicionais para comprovação das perdas: ___________________ ___________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________; e d) opto pelo desconto previsto em um dos seguintes artigos e declaro que não farei opção por outra forma de desconto previsto no Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024: 1. ( ) declaração de perda pelo mutuário e validação pelo Conselho Municipal deDesenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS do Município onde se situa o empreendimento financiado na forma definida no art. 2º, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso I, e no art. 3º, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso I, do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024; 2. ( ) (declaração de perda pelo mutuário, apresentação de laudo técnico para descrição das perdas e validação pelo CMDRS do Município onde se situa o empreendimento financiado, na forma definida no art. 2º, § 1º, inciso II, e § 2º, inciso II, e no art. 3º, § 1º, inciso II, e § 2º, inciso II, doDecreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024; III - ( ) declaração de perda pelo mutuário, apresentação de laudo técnico para descrição das perdas e validação pelo CMDRS do Município onde se situa o empreendimento financiado, na forma definida no art. 4º do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024. Dessa forma, solicito a concessão de desconto para ( ) liquidação ou ( ) renegociação da operação de crédito rural de ( ) custeio, ( ) investimento ou ( ) industrialização (somente Pronaf) nº________________, contratada com essa instituição financeira. Estou ciente de que: I - quaisquer omissões ou inveracidades poderão ensejar a perda do direito, a devolução do valor do desconto e a apuração de responsabilidades cível, administrativa e penal, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992; II - quando exigido para enquadramento nos descontos referidos na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, o laudo técnico deverá ser anexado ao pedido de desconto; III - caso não seja apresentado o laudo técnico, será considerada somente a declaração do mutuário e aplicado o desconto para essa forma de comprovação, desde que atendidas as demais exigências para esse fim; IV - os limites dos descontos referidos no Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, serão aplicados por mutuário, independentemente do número de parcelas de operações enquadradas;Fechar