DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 210, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Atualiza os valores tarifários e inclui o Prestador de
Serviço de Confiança - PSC nas Diretrizes da Política
Tarifária da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, da
Resolução CG-ICP Brasil nº 190, de 18 de maio de 2021 (Regimento Interno), torna público que
o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das
competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001,
em reunião ordinária, realizada em sessão presencial em 07 de agosto de 2024, resolveu:
Art. 1º Esta Resolução atualiza os valores tarifários e inclui o Prestador de Serviço
de Confiança - PSC nas Diretrizes da Política Tarifária da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-
Brasil - DOC-ICP-06.
Art. 2º O Anexo da Resolução nº 194, de 16 de novembro de 2021, (DOC-ICP-06)
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1.2 As tarifas cobradas em virtude da prestação do serviço de emissão de
certificados são:
a) R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) - na emissão do primeiro
certificado de uma Autoridade Certificadora diretamente vinculada à AC Raiz, quando de
seu credenciamento na ICP-Brasil;
b) R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) - na emissão de certificados
posteriores ao primeiro.
1.3 A auditoria pré-operacional para credenciamento de Autoridade de Carimbo do
Tempo e de Prestador de Serviço de Confiança na ICP-Brasil constitui serviço a ser
prestado mediante a cobrança de tarifa no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil
reais).
1.4 .....................................................................................................................
1.5 A emissão de certificado para as Autoridades Certificadoras e para os
equipamentos das Autoridades de Carimbo do Tempo e a entrada em operação do
Prestador de Serviço de Confiança que não se enquadram no item 1.4, acima, somente
poderá ser realizada após o pagamento da tarifa respectiva." (NR)
Art. 3º Fica aprovada a versão 4.1 do documento DOC-ICP-06 - Diretrizes da Política
Tarifária da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil.
Parágrafo único. A identificação da versão deverá ser atualizada no preâmbulo e
incluída no controle de versões do anexo da Resolução nº 194, de 16 de novembro de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLAVIO MARTINEZ CAMOLESI
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MAPA Nº 709, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência estabelecido no art. 14 da
Portaria GM/MAPA nº 494, de 26 de setembro de
2022, que implementa o Programa de Gestão de
Desempenho - PGD no âmbito do Gabinete do
Ministro, abrangendo as Assessorias Especiais, a
Corregedoria e a Consultoria Jurídica.
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO, considerando o disposto no Decreto nº
11.072, de 17 de maio de 2022, na Portaria MAPA nº 470, de 8 de agosto de 2022, e na Portaria
GM/MAPA nº 494, de 26 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº
21000.075967/2022-39, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de outubro de 2024, o prazo de vigência estabelecido no
art. 14 da Portaria GM/MAPA nº 494, de 26 de setembro de 2022.
Art. 2º Ficam prorrogadas automaticamente as portarias vigentes de ingresso no
PGD dos servidores das unidades deste Gabinete, até a data prevista no art. 1º.
Parágrafo único. Caso algum (a) gestor (a) das unidades subordinadas ao Gabinete
do Ministro esteja em desacordo com a prorrogação disposta no caput deste artigo, este (a)
deve encaminhar processo individual para área técnica responsável pela gestão do PGD, para
informar a vigência máxima que autoriza a permanência de seu(s) subordinado(s) no programa,
desde que inferior ao disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
WILSON GAMBOGI PINHEIRO TAQUES
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA SFA-PI/MAPA Nº 50, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de
2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação
da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa
SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21038.000502/2024-
69, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) FRANCISCO DE ARIMATEIA ALV ES
CHAVES inscrito(a) no CRMV/ PI sob o número 0342, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Piauí.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALYSSON SILVA PÊGO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIAS Nº 699, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da
União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.371 de 23 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte
Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001586/2024-79;
Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, RODRIGO ESTEBANEZ VOLLÚ, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Aves no Município de Cantagalo, situado no Estado
do Rio de Janeiro, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 700, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da
União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SEI/MAPA nº 1.371, de 23 de maio de
2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.006216/2007-
27, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, JOSÉ TITO DE GODOY
MONTELLO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia
de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios do Rio de
Janeiro e Teresópolis situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as
normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Revoga-se a Portaria SFA/RJ nº 865, de 18 de outubro de 2022,.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
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