DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1144 0301
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e
Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992)
20 605
341.949.000
1144 0301 6501
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e
Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do
Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
20 605
341.949.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.3000
341.949.000
1191
Agricultura Familiar e Agroecologia
1.243.059.000
.Operações Especiais
1191 0281
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei
nº 8.427, de 1992)
20 608
1.243.059.000
1191 0281 6502
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº
8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito
Extraordinário - Calamidade Pública)
20 608
1.243.059.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.3000
1.243.059.000
.TOTAL - FISCAL
1.976.872.000
.TOTAL - S EG U R I DA D E
0
.TOTAL - GERAL
1.976.872.000
R E T I F I C AÇ ÃO
DECRETO Nº 12.138, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Regulamenta
a
concessão 
de
desconto
nas
operações de crédito rural de custeio, investimento
e industrialização contratadas por mutuários que
tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos
climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e
maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio
Grande do Sul que tiveram estado de calamidade
pública ou situação de emergência decretado, nos
termos do disposto na Medida Provisória nº 1.247,
de 31 de julho de 2024.
(Publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2024, Seção 1)
No Anexo I, onde se lê:
"ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RECEBIMENTO DE DESCONTO NO ÂMBITO
DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF,
DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO MÉDIO PRODUTOR RURAL - PRONAMP,
DO FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA - FTRA E PELOS DEMAIS
PRODUTORES RURAIS
Número do contrato: _______________________________________________
Evento causador: __________________________________________________
Eu,_____________________________ , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº ______________,
beneficiário (ou preposto) da operação de crédito rural de ( ) custeio, ( ) investimento ou
( ) industrialização, ao amparo:
I -  ( ) do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -
Pronaf, com número da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou do Cadastro Nacional
da Agricultura Familiar - CAF-Pronaf:________________;
II - (  ) do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp;
III - ( ) do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - FTRA;
IV - (  ) das linhas de crédito rural contratadas pelos demais produtores rurais,
referentes ao financiamento para ______________________ (citar linha ou programa e o
objeto do financiamento);
declaro que:
a) meu empreendimento produtivo foi afetado diretamente por evento climático
extremo: ____________________ (citar) ocorrido em abril e maio de 2024 e está localizado
no Município de _________________, no Estado do Rio Grande do Sul;
b1) estimo minhas perdas de renda em R$ ________ (________________
reais), correspondendo a _______ % (____________________ por cento) da renda total
esperada com o empreendimento financiado pelo crédito de custeio; ou
b2) estimo minhas perdas de renda em R$ _________________________
(____________________ reais), correspondendo a _______ % (____________________por
cento) da renda total esperada com o empreendimento financiado pelo crédito de
industrialização da agroindústria familiar no âmbito do Pronaf; ______________________
(citar os principais itens afetados: máquinas, equipamentos, construções, instalações,
insumos); ou
b3) estimo minhas perdas em R$ __________ (____________________ reais),
correspondendo a _________ % (_________________________ por cento) do valor dos
bens ou da atividade financiados com o crédito de investimento, com maior impacto em
_______________________________________________________ (citar os principais itens
afetados: máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais, solos e outros);
c) informações adicionais para comprovação das perdas: ___________________
___________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________; e
d) opto pelo desconto previsto em um dos seguintes artigos e declaro que não
farei opção por outra forma de desconto previsto no Decreto nº 12.138, de 12 de agosto
de 2024:
1. ( ) declaração de perda pelo mutuário e validação pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS do Município onde se situa o empreendimento
financiado na forma definida no art. 2º, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso I, e no art. 3º, § 1º, inciso
I, e § 2º, inciso I, do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024;
2. ( ) declaração de perda pelo mutuário, apresentação de laudo técnico para
descrição das perdas e validação pelo CMDRS do Município onde se situa o empreendimento
financiado, na forma definida no art. 2º, § 1º, inciso II, e § 2º, inciso II, e no art. 3º, § 1º, inciso
II, e § 2º, inciso II, do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024;
III - ( ) declaração de perda pelo mutuário, apresentação de laudo técnico para
descrição das perdas e validação pelo CMDRS do Município onde se situa o empreendimento
financiado, na forma definida no art. 4º do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024.
Dessa forma, solicito a concessão de desconto para ( ) liquidação ou ( ) renegociação
da operação de crédito rural de ( ) custeio, ( ) investimento ou ( ) industrialização (somente
Pronaf) nº ________________, contratada com essa instituição financeira.
Estou ciente de que:
I - quaisquer omissões ou inveracidades poderão ensejar a perda do direito, a
devolução do valor do desconto e a apuração de responsabilidades cível, administrativa
e penal, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992;
II - quando exigido para enquadramento nos descontos referidos na Medida
Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, o laudo técnico deverá ser anexado ao
pedido de desconto;
III - caso não seja apresentado o laudo técnico, será considerada somente a
declaração do mutuário e aplicado o desconto para essa forma de comprovação, desde
que atendidas as demais exigências para esse fim;
IV - os limites dos descontos referidos no Decreto nº 12.138, de 12 de agosto
de 2024, serão aplicados por mutuário, independentemente do número de parcelas de
operações enquadradas;
V - devo encaminhar um termo de responsabilidade para cada operação
sujeita ao desconto, se for o caso; e
VI - a concessão do desconto fica condicionada à validação do CMDRS e à
aprovação da Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande
do Sul, quando for o caso.
Autorizo o acesso ao empreendimento para a fiscalização a ser realizada por
prepostos do Banco Central do Brasil, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar e dessa instituição financeira e concordo expressamente com a divulgação das
informações referentes a esta operação de crédito, inclusive de meus dados pessoais.
Local e data: ___________________, 
/
/
/ .
Assinatura do beneficiário(a): __________________ "
Leia-se:
"ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RECEBIMENTO DE DESCONTO NO ÂMBITO
DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF,
DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO MÉDIO PRODUTOR RURAL - PRONAMP
E PELOS DEMAIS PRODUTORES RURAIS
Número do contrato: _______________________________________________
Evento causador: __________________________________________________
Eu,_______________________________, inscrito
no Cadastro
de Pessoas
Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº _____________,
beneficiário (ou preposto) da operação de crédito rural de ( ) custeio, ( ) investimento ou
( ) industrialização, ao amparo:
I -  ( ) do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -
Pronaf, com número da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou do Cadastro Nacional
da Agricultura Familiar - CAF- Pronaf: __________;
II - (  ) do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp;
III - ( ) das linhas de crédito rural contratadas pelos demais produtores rurais,
referentes ao financiamento para _______ (citar linha ou programa e o objeto do
financiamento);
declaro que:
a) meu empreendimento produtivo foi afetado diretamente por evento
climático extremo:
____________________ (citar) ocorrido em abril e maio de 2024 e está localizado no
Município de ____________________, no Estado do Rio Grande do Sul;
b1) estimo minhas perdas de renda em R$ _______ (_________________
reais), correspondendo a __________% (__________________ por cento) da renda total
esperada com o empreendimento financiado pelo crédito de custeio; ou
b2) estimo minhas perdas de renda em R$ _______(_________________ reais),
correspondendo a __________% (_________________ por cento) da renda total esperada
com o empreendimento financiado pelo crédito de industrialização da agroindústria familiar
no âmbito do Pronaf; _____________________________ (citar os principais itens afetados:
máquinas, equipamentos, construções, instalações, insumos); ou
b3) estimo minhas perdas em R$ ________ ( ________________________ reais),
correspondendo a______ % (________________ por cento) do valor dos bens ou da atividade
financiados com o crédito de investimento, com maior impacto em____________________
______________________________________ (citar os principais itens afetados: máquinas,
equipamentos, construções, instalações, animais, solos e outros);
c) informações adicionais para comprovação das perdas: ___________________
___________________________________________________________________________
________________________________________________________________________; e
d) opto pelo desconto previsto em um dos seguintes artigos e declaro que não
farei opção por outra forma de desconto previsto no Decreto nº 12.138, de 12 de agosto
de 2024:
1. ( ) declaração de perda pelo mutuário e validação pelo Conselho Municipal
deDesenvolvimento
Rural Sustentável
- CMDRS
do
Município onde
se situa
o
empreendimento financiado na forma definida no art. 2º, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso I, e no
art. 3º, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso I, do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024;
2. ( ) (declaração de perda pelo mutuário, apresentação de laudo técnico para
descrição das perdas e validação pelo CMDRS do Município onde se situa o empreendimento
financiado, na forma definida no art. 2º, § 1º, inciso II, e § 2º, inciso II, e no art. 3º, § 1º, inciso
II, e § 2º, inciso II, doDecreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024;
III - ( ) declaração de perda pelo mutuário, apresentação de laudo técnico para
descrição das perdas e validação pelo CMDRS do Município onde se situa o empreendimento
financiado, na forma definida no art. 4º do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024.
Dessa forma, solicito a concessão de desconto para ( ) liquidação ou ( ) renegociação
da operação de crédito rural de ( ) custeio, ( ) investimento ou ( ) industrialização (somente
Pronaf) nº________________, contratada com essa instituição financeira.
Estou ciente de que:
I - quaisquer omissões ou inveracidades poderão ensejar a perda do direito, a
devolução do valor do desconto e a apuração de responsabilidades cível, administrativa
e penal, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992;
II - quando exigido para enquadramento nos descontos referidos na Medida
Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, o laudo técnico deverá ser anexado ao
pedido de desconto;
III - caso não seja apresentado o laudo técnico, será considerada somente
a declaração do mutuário e aplicado o desconto para essa forma de comprovação,
desde que atendidas as demais exigências para esse fim;
IV - os limites dos descontos referidos no Decreto nº 12.138, de 12 de agosto
de 2024, serão aplicados por mutuário, independentemente do número de parcelas de
operações enquadradas;

                            

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