Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200010 10 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 210, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Atualiza os valores tarifários e inclui o Prestador de Serviço de Confiança - PSC nas Diretrizes da Política Tarifária da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil. O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, da Resolução CG-ICP Brasil nº 190, de 18 de maio de 2021 (Regimento Interno), torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão presencial em 07 de agosto de 2024, resolveu: Art. 1º Esta Resolução atualiza os valores tarifários e inclui o Prestador de Serviço de Confiança - PSC nas Diretrizes da Política Tarifária da Autoridade Certificadora Raiz da ICP- Brasil - DOC-ICP-06. Art. 2º O Anexo da Resolução nº 194, de 16 de novembro de 2021, (DOC-ICP-06) passa a vigorar com as seguintes alterações: "1.2 As tarifas cobradas em virtude da prestação do serviço de emissão de certificados são: a) R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) - na emissão do primeiro certificado de uma Autoridade Certificadora diretamente vinculada à AC Raiz, quando de seu credenciamento na ICP-Brasil; b) R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) - na emissão de certificados posteriores ao primeiro. 1.3 A auditoria pré-operacional para credenciamento de Autoridade de Carimbo do Tempo e de Prestador de Serviço de Confiança na ICP-Brasil constitui serviço a ser prestado mediante a cobrança de tarifa no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). 1.4 ..................................................................................................................... 1.5 A emissão de certificado para as Autoridades Certificadoras e para os equipamentos das Autoridades de Carimbo do Tempo e a entrada em operação do Prestador de Serviço de Confiança que não se enquadram no item 1.4, acima, somente poderá ser realizada após o pagamento da tarifa respectiva." (NR) Art. 3º Fica aprovada a versão 4.1 do documento DOC-ICP-06 - Diretrizes da Política Tarifária da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil. Parágrafo único. A identificação da versão deverá ser atualizada no preâmbulo e incluída no controle de versões do anexo da Resolução nº 194, de 16 de novembro de 2021. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ENYLSON FLAVIO MARTINEZ CAMOLESI Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MAPA Nº 709, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Prorroga o prazo de vigência estabelecido no art. 14 da Portaria GM/MAPA nº 494, de 26 de setembro de 2022, que implementa o Programa de Gestão de Desempenho - PGD no âmbito do Gabinete do Ministro, abrangendo as Assessorias Especiais, a Corregedoria e a Consultoria Jurídica. O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO, considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Portaria MAPA nº 470, de 8 de agosto de 2022, e na Portaria GM/MAPA nº 494, de 26 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.075967/2022-39, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 31 de outubro de 2024, o prazo de vigência estabelecido no art. 14 da Portaria GM/MAPA nº 494, de 26 de setembro de 2022. Art. 2º Ficam prorrogadas automaticamente as portarias vigentes de ingresso no PGD dos servidores das unidades deste Gabinete, até a data prevista no art. 1º. Parágrafo único. Caso algum (a) gestor (a) das unidades subordinadas ao Gabinete do Ministro esteja em desacordo com a prorrogação disposta no caput deste artigo, este (a) deve encaminhar processo individual para área técnica responsável pela gestão do PGD, para informar a vigência máxima que autoriza a permanência de seu(s) subordinado(s) no programa, desde que inferior ao disposto nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. WILSON GAMBOGI PINHEIRO TAQUES SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA SFA-PI/MAPA Nº 50, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21038.000502/2024- 69, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) FRANCISCO DE ARIMATEIA ALV ES CHAVES inscrito(a) no CRMV/ PI sob o número 0342, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Piauí. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIAS Nº 699, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.371 de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001586/2024-79; Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, RODRIGO ESTEBANEZ VOLLÚ, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves no Município de Cantagalo, situado no Estado do Rio de Janeiro, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 700, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SEI/MAPA nº 1.371, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.006216/2007- 27, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, JOSÉ TITO DE GODOY MONTELLO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios do Rio de Janeiro e Teresópolis situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Revoga-se a Portaria SFA/RJ nº 865, de 18 de outubro de 2022,. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.brFechar