Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200016 16 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCID Nº 864, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Permuta e Realocação de Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas da Estrutura Organizacional do Ministério das Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Permutar, na forma do Anexo a esta Portaria, as seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargos Comissionados Executivos (CCE): I - um CCE 2.13, Assessor, da Secretaria-Executiva com uma FCE 2.13, Assessor, do Ministro de Estado das Cidades. Art. 2º Realocar, na forma do Anexo a esta Portaria, as seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargos Comissionados Executivos (CCE): I - uma FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral para Assuntos Contenciosos e Matéria Administrativa da Consultoria Jurídica para o Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; II - uma FCE 2.12, Assessor Técnico, do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para a Coordenação-Geral de Soluções e Informações Estratégicas do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; III - uma FCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Soluções e Informações Estratégicas do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para o Gabinete da Secretaria-Executiva; IV - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Soluções Informacionais da Coordenação-Geral de Soluções e Informações Estratégicas do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; V - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Planejamento da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para o Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; VI - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Orçamento da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva para o Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; VII - um CCE 2.10, Assessor Técnico, do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva; VIII - um CCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Parcerias e Assuntos Transversais do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para Coordenação-Geral para Assuntos Contenciosos e Matéria Administrativa do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; IX - um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação do Conselho das Cidades da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para a Coordenação-Geral para Assuntos Contenciosos e Matéria Administrativa do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; e X - uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Governança e Organização Institucional do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para a Coordenação-Geral para Assuntos Contenciosos e Matéria Administrativa do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva. Art. 3º Alterar as denominações das seguintes unidades que integram a estrutura organizacional do Departamento de Gestão Estratégica e Informações: I - de Coordenação-Geral de Gestão do FGTS e Colegiados do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para Coordenação-Geral de Gestão do FGTS e Parcerias do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; II - de Coordenação-Geral de Governança e Organização Institucional do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para Coordenação-Geral de Governança e Estrutura do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; III - de Coordenação-Geral de Soluções e Informações Estratégicas do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; IV - de Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para Coordenação-Geral de Planejamento e Informação Estratégica do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; V - de Coordenação-Geral de Parcerias e Assuntos Transversais do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para Coordenação-Geral de Cooperação e Sustentabilidade do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; VI - de Coordenação-Geral para Assuntos Contenciosos e Matéria Administrativa do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para Coordenação- Geral do Concidades e Representações do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; VII - de Coordenação de Gestão Estratégica da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria- Executiva para Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica da Coordenação-Geral de Planejamento e Informação Estratégica do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; VIII - de Coordenação de Soluções Informacionais da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica para Coordenação de Informações Estratégicas da Coordenação- Geral de Planejamento e Informação Estratégica do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; IX - de Coordenação de Processos e Organização Institucional da Coordenação-Geral de Governança e Organização Institucional do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para Coordenação de Processo e Estrutura da Coordenação-Geral de Governança e Estrutura do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; X - de Coordenação de Informações Estratégicas da Coordenação-Geral de Soluções e Informações Estratégicas do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para Coordenação de Normativos e Assuntos Transversais da Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; XI - de Coordenação de Órgãos Colegiados da Coordenação-Geral de Gestão do FGTS e Colegiados do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para Coordenação de Parcerias e Supervisão Ministerial da Coordenação-Geral de Gestão do FGTS e Parcerias do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; XII - de Coordenação de Assuntos Transversais da Coordenação-Geral de de Parcerias e Assuntos Transversais do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria- Executiva para Coordenação de Cooperação da Coordenação-Geral de Cooperação e Sustentabilidade do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; e XIII - de Coordenação de Parcerias e Articulação da Coordenação-Geral de Parcerias e Assuntos Transversais do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria- Executiva para Coordenação de Sustentabilidade da Coordenação-Geral de Cooperação e Sustentabilidade do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva. Art. 4º Alterar as denominações e as categorias das seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE): I - de FCE 2.12, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para FCE 1.12, Coordenador, da Coordenação de Monitoramento e Projetos Estratégicos da Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; II - de CCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral do Concidades e Representações do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Representações Institucionais da Coordenação-Geral do Concidades e Representações do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; III - de FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Planejamento do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para FCE 2.10, Assessor Técnico, do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; IV - de FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Orçamento do Departamento de Gestão Estratégica e Informações para FCE 2.10, Assessor Técnico, do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; e V - de CCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria- Executiva para CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Orçamento da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva. Art. 5º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, constante no Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, alterado pela Portaria MCID nº 644, de 03 de julho de 2024, do Ministério das Cidades, passa a vigorar conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 6º As alterações constantes nesta portaria serão refletidas no regimento interno, quando houver, e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério das Cidades, em conformidade com o disposto no art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 7º Fica revogada a Portaria MCID nº 644, de 03 de julho de 2024, do Ministério das Cidades. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . .U N I DA D E .CARGO F U N Ç ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .2 .Assessor Especial .CCE 2.15 . . .1 .Assessor Especial .FCE 2.15 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.15 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .2 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Assessoria Técnica e Administrativa .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . .Assessoria de Cerimonial .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . .2 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . .OUVIDORIA .1 .Ouvidor .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.07 . .CO R R EG E D O R I A .1 .Corregedor .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05Fechar