DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200016
16
Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCID Nº 864, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Permuta e Realocação de Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas da
Estrutura Organizacional do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Permutar, na forma do Anexo a esta Portaria, as seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargos Comissionados Executivos (CCE):
I - um CCE 2.13, Assessor, da Secretaria-Executiva com uma FCE 2.13, Assessor, do Ministro de Estado das Cidades.
Art. 2º Realocar, na forma do Anexo a esta Portaria, as seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargos Comissionados Executivos (CCE):
I - uma FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral para Assuntos Contenciosos e Matéria Administrativa da Consultoria Jurídica para o Departamento de Gestão
Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva;
II - uma FCE 2.12, Assessor Técnico, do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para a Coordenação-Geral de Soluções e Informações
Estratégicas do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva;
III - uma FCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Soluções e Informações Estratégicas do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva
para o Gabinete da Secretaria-Executiva;
IV - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Soluções Informacionais da Coordenação-Geral de Soluções e Informações Estratégicas do Departamento de Gestão Estratégica
e Informações da Secretaria-Executiva para a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva;
V - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Planejamento da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica do Departamento de Gestão Estratégica e
Informações da Secretaria-Executiva para o Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva;
VI - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Orçamento da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento
e Administração da Secretaria-Executiva para o Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva;
VII - um CCE 2.10, Assessor Técnico, do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e
Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva;
VIII - um CCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Parcerias e Assuntos Transversais do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva
para Coordenação-Geral para Assuntos Contenciosos e Matéria Administrativa do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva;
IX - um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação do Conselho das Cidades da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica do Departamento de Gestão Estratégica e Informações
da Secretaria-Executiva para a Coordenação-Geral para Assuntos Contenciosos e Matéria Administrativa do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; e
X - uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Governança e Organização Institucional do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da
Secretaria-Executiva para a Coordenação-Geral para Assuntos Contenciosos e Matéria Administrativa do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva.
Art. 3º Alterar as denominações das seguintes unidades que integram a estrutura organizacional do Departamento de Gestão Estratégica e Informações:
I - de Coordenação-Geral de Gestão do FGTS e Colegiados do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para Coordenação-Geral de Gestão do
FGTS e Parcerias do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva;
II - de Coordenação-Geral de Governança e Organização Institucional do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para Coordenação-Geral de
Governança e Estrutura do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva;
III - de Coordenação-Geral de Soluções e Informações Estratégicas do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para Coordenação-Geral de
Projetos Estratégicos do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva;
IV - de Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para Coordenação-Geral de
Planejamento e Informação Estratégica do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva;
V - de Coordenação-Geral de Parcerias e Assuntos Transversais do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para Coordenação-Geral de
Cooperação e Sustentabilidade do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva;
VI - de Coordenação-Geral para Assuntos Contenciosos e Matéria Administrativa do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para Coordenação-
Geral do Concidades e Representações do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva;
VII - de Coordenação de Gestão Estratégica da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-
Executiva para Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica da Coordenação-Geral de Planejamento e Informação Estratégica do Departamento de Gestão Estratégica e Informações
da Secretaria-Executiva;
VIII - de Coordenação de Soluções Informacionais da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica para Coordenação de Informações Estratégicas da Coordenação-
Geral de Planejamento e Informação Estratégica do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva;
IX - de Coordenação de Processos e Organização Institucional da Coordenação-Geral de Governança e Organização Institucional do Departamento de Gestão Estratégica e
Informações da Secretaria-Executiva para Coordenação de Processo e Estrutura da Coordenação-Geral de Governança e Estrutura do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da
Secretaria-Executiva;
X - de Coordenação de Informações Estratégicas da Coordenação-Geral de Soluções e Informações Estratégicas do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da
Secretaria-Executiva para Coordenação de Normativos e Assuntos Transversais da Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da
Secretaria-Executiva;
XI - de Coordenação de Órgãos Colegiados da Coordenação-Geral de Gestão do FGTS e Colegiados do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para
Coordenação de Parcerias e Supervisão Ministerial da Coordenação-Geral de Gestão do FGTS e Parcerias do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva;
XII - de Coordenação de Assuntos Transversais da Coordenação-Geral de de Parcerias e Assuntos Transversais do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-
Executiva para Coordenação de Cooperação da Coordenação-Geral de Cooperação e Sustentabilidade do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; e
XIII - de Coordenação de Parcerias e Articulação da Coordenação-Geral de Parcerias e Assuntos Transversais do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-
Executiva para Coordenação de Sustentabilidade da Coordenação-Geral de Cooperação e Sustentabilidade do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva.
Art. 4º Alterar as denominações e as categorias das seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE):
I - de FCE 2.12, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para FCE 1.12, Coordenador,
da Coordenação de Monitoramento e Projetos Estratégicos da Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva;
II - de CCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral do Concidades e Representações do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para
CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Representações Institucionais da Coordenação-Geral do Concidades e Representações do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da
Secretaria-Executiva;
III - de FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Planejamento do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva para FCE 2.10, Assessor Técnico,
do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva;
IV - de FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Orçamento do Departamento de Gestão Estratégica e Informações para FCE 2.10, Assessor Técnico, do Departamento de
Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva; e
V - de CCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-
Executiva para CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Orçamento da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração da Secretaria-Executiva.
Art. 5º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, constante no Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.468, de 5
de abril de 2023, alterado pela Portaria MCID nº 644, de 03 de julho de 2024, do Ministério das Cidades, passa a vigorar conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 6º As alterações constantes nesta portaria serão refletidas no regimento interno, quando houver, e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental
do Ministério das Cidades, em conformidade com o disposto no art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 7º Fica revogada a Portaria MCID nº 644, de 03 de julho de 2024, do Ministério das Cidades.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. .U N I DA D E
.CARGO
F U N Ç ÃO
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .
.2
.Assessor Especial
.CCE 2.15
. .
.1
.Assessor Especial
.FCE 2.15
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.15
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Assessoria Técnica e Administrativa
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .Assessoria de Cerimonial
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .OUVIDORIA
.1
.Ouvidor
.FCE 1.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.2
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.07
. .CO R R EG E D O R I A
.1
.Corregedor
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.2
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05

                            

Fechar