Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200020 20 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Além Paraíba, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.073, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.039686/2016-17, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à CACHOEIRA ALTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.926.374/0001-20, número de inscrição no FISTEL nº 50401533093, a partir de 8 de novembro de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Paraopeba, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.075, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.061829/2019-18, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10945/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 13019/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00429/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à SIR - SISTEMA INTEGRADO DE RADIOCOMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.952.098/0001-38, por meio da Portaria nº 479, de 23 de agosto de 2007, publicada em 27 de agosto de 2007, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 571, de 2009, publicado no dia 24 de agosto de 2009, para a JP E G RÁDIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 35.288.309/0001-03, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50406385823, no município de Ipuã, estado de São Paulo. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . .NOME .COT A S .VALOR - R$ . .José Luiz Cintra Junqueira Filho .4.000 .4.000,00 . .Susana Moreira Passos .6.000 .6.000,00 . .T OT A L .10.000 .10.000,00 . .NOME .CARGO . .José Luiz Cintra Junqueira Filho .Administrador . .Susana Moreira Passos .Administradora Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a JP E G RÁDIO LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.079, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e, também, as disposições do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do processo nº 53900.055319/2015-80, resolve: Art. 1º Fica declarada extinta, por decurso do prazo, a outorga para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Cariacica, estado do Espírito Santo, vinculada ao Fistel 50001968726, conferida à PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, inscrita no CNPJ nº 27.150.549/0001-19, originalmente outorgada pela Portaria nº 320, de 21 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 30/12/1998, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 114, de 1999, publicado no DOU de 29/10/1999, e correspondente Contrato de Permissão celebrado com a União, publicado em 6/3/2002. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.081, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.044606/2018-13, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10665/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 13174/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00456/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada anteriormente à SESAL - COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA., atualmente denominada RÁDIO E TELEVISÃO CANAL 29 DO PARANÁ LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.545.881/0001-26, por meio da Portaria nº 1.482, de 2 de agosto de 2002, publicada em 7 de agosto de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1.038, de 2004, publicado no dia 19 de novembro de 2004, para a RÁDIO FM INDEPENDÊNCIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 77.070.332/0001-77, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50401788083, no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . .NOME .COT A S .VALOR - R$ . .TV Independência Ltda. CNPJ nº 79.107.918/0001-94 .1.794.331,00 .1.794.331,00 . .LPN Participações S/A CNPJ nº 02.292.661/0001-63 .1.055.489,40 .1.055.489,40 . .Leonardo Petrelli Neto .668.447,60 .668.447,60 . .T OT A L .3.518.298,00 .3.518.298,00 . .NOME .CARGO . .Leonardo Petrelli Neto .Administrador . .André Luis Ferreira dos Santos .Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a RÁDIO FM INDEPENDÊNCIA LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.082, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.012227/2024-52, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 9569/2024/SEI- MCOM e na Nota Técnica nº 13204/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00453/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Sistema Rádio Digital FM Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.898.363/0001-84, por meio do Portaria nº 1.934, de 1º de outubro de 2002, publicada em 8 de outubro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1.008, de 2004, publicado no dia 18 de novembro de 2004, para a REDE LINK DE RÁDIO INTERIOR LTDA., inscrita no CNPJ nº 54.443.010/0001-20, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50401786544, no município de Ilha Solteira, estado de São Paulo. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . .NOME .COT A S .VALOR - R$ . .José Carlos Sanches Hernandes .15.000 .15.000,00 . .T OT A L .15.000 .15.000,00 . .NOME .CARGO . .José Carlos Sanches Hernandes .Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a REDE LINK DE RÁDIO INTERIOR LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.108, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.006603/2018-73, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FREQUÊNCIA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.829.194/0001-20, número de inscrição no FISTEL nº 50402069684, a partir de 13 de agosto de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Dores de Campos, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.112, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.009147/2019-02 resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à TELECOMUNICAÇÕES DELFIM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 80.548.332/0001-44, número de inscrição no FISTEL nº 05030119248, a partir de 5 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Cascavel, Estado do Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.113, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.040734/2016-10, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ALVORADA DE QUIRINÓPOLIS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.735.596/0001-30, número de inscrição no FISTEL nº 50414155874, a partir de 8 de agosto de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Quirinópolis, estado de Goiás.Fechar