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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200019 19 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCID Nº 865, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece condições e rito para contratação de propostas destinadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais em área urbanas, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS integrante do Minha Casa, Minha Vida, voltadas ao atendimento de famílias atingidas por desastres naturais em municípios em situação de emergência ou de estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, que reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuic–oÞes que lhe foram conferidas pelo art. 87, paraìgrafo uìnico, incisos I e II, da Constituic–aÞo da Repuìblica, o art. 14, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, o art. 3º, incisos II e III, do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, os arts. 1º e 2º da Resoluc–aÞo CGPAC nº 1, de 19 de dezembro de 2023, o art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, os arts. 11 e 20, inciso I, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.439, de 17 de marc–o de 2023, e considerando os autos do processo SEI nº 80000.005952/2024-34, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece condições e rito para contratação de propostas, destinadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais em área urbanas, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS integrante do Minha Casa, Minha Vida, voltadas ao atendimento de famílias atingidas por desastres naturais em municípios em situação de emergência ou de estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, que reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. § 1º As propostas destinadas aÌ provisão subsidiada de unidades habitacionais em área urbanas, com recursos do FNHIS, voltadas ao atendimento de famílias de que trata o caput deverão observar o disposto nesta Portaria e, subsidiariamente, o disposto na Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023. § 2º Para os efeitos desta Portaria, fica dispensado o atendimento ao limite de cinquenta mil habitantes disposto no art. 1º da Portaria nº 1.416, de 2023, podendo ser atendidos municípios de qualquer porte populacional. Art. 2º A provisão subsidiada de unidades habitacionais em área urbana, de que trata esta Portaria, deverá ocorrer, exclusivamente, mediante a produção de unidades habitacionais localizadas em lotes dos próprios beneficiários, cujas condições de titularidade estejam legalmente formalizadas e situadas em área declarada livre de risco de alagamento, enchente ou deslizamento. Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deverá ser apresentada à mandatária da União pelo ente público estadual ou municipal competente, juntamente com a documentação de que trata o item 14 do Anexo I da Portaria nº 1.416, de 2023, de modo a assegurar que as áreas em que serão produzidas as unidades habitacionais não são suscetíveis a risco de alagamento, enchente ou deslizamento. Art. 3º As propostas destinadas à produção de unidades habitacionais deverão contemplar, exclusivamente, as famílias identificadas como elegíveis com base no processo definido pela Portaria nº 682, de 2024, do Ministério das Cidades, e pela Portaria Conjunta MIDR/MCID nº 1, de 2024. Art. 4º Os recursos destinados ao processo de contratação regulamentado por esta Portaria serão repassados por intermédio de transferência obrigatória da União, realizada por meio da assinatura de termo de compromisso, firmado entre o ente público e a mandatária da União, nos termos da legislação. § 1º A proposta deverá ser cadastrada pelo ente público, na forma de carta consulta, na plataforma Transferegov, programa nº 56000202400XX, e observará a forma de contratação e de execução disposta nesta Portaria, na Portaria nº 1.416, de 2023, e demais regras que regem a transferência obrigatória de recursos da União. § 2º Após o cadastramento das propostas, com vistas ao início dos procedimentos de contratação, serão observadas as seguintes etapas: I - enquadramento da proposta, que trata da verificação pelo Ministério das Cidades do atendimento aos requisitos estabelecidos nesta Portaria e, subsidiariamente, àqueles indicados na Portaria nº 1.416, de 2023; e II - publicização periódica, mediante ato editado pelo Ministério das Cidades, da lista das propostas enquadradas que seguirão para mandatária da União atendendo a ordem cronológica de sua apresentação, com vistas a sua contratação. Art. 5º O repasse de recursos da União fica limitado a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por unidade habitacional produzida. Parágrafo único. O valor de repasse de que trata o caput poderá ser aplicado às operações selecionadas no processo instituído pela Portaria nº 673, de 11 de julho de 2024, do Ministério das Cidades, que se destinarem à provisão subsidiada das unidades habitacionais de que trata o art. 1º, a partir de solicitação do agente executor e parecer favorável da mandatária da União. Art. 6º Serão objeto de contratação as propostas enquadradas pelo Ministério das Cidades e cuja documentação técnica, institucional e jurídica tenha sido analisada e aceita pela mandatária da União, até o limite de sua disponibilidade orçamentária e financeira, conforme a ordem cronológica de sua apresentação. Art. 7º Na aquisição de bens e na contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados à provisão habitacional de que trata esta Portaria, o ente público poderá valer-se do disposto na Medida Provisória nº 1.221, de 17 de maio de 2024. Art. 8º Fica facultado ao Ministério das Cidades autorizar, excepcionalmente, que não sejam aplicadas disposições desta Portaria ou da Portaria nº 1.416, de 2023, a casos concretos, a partir de solicitação do ente público e após análise técnica conclusiva da mandatária da União, desde que não represente infringência à legislação que rege o Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, à legislação que rege o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e as respectivas regulamentações. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.187/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Requerente: Embrapa Gado de Corte / Centro Nacional de Pesquisa - CNPGC Processo: 01250.023715/2019-70 CQB: 159/02 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9632/2024, publicado em 15/07/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Boletim de Comunicações Administrativas - BCA 3, de 15/01/2024, que contém a Ordem de Serviço emitida pela Instituição para a destituição de Andrea Raposo e Fabiane Siqueira; a inclusão de Alessandra Corallo Nicacio e Marcio Martinello Sanches. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Lenita Ramires dos Santos (Presidente), Alessandra Corallo Nicacio, Andréa Alves do Egito, Flábio Ribeiro de Araújo, Karem Guimarães Xavier Meireles, Márcio Martinello Sanches, Mariane de Mendonça Vilela, Marlei de Souza Vicente, Maxwell Parrella Andreu, Vanessa Felipe de Souza. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 14.062, DE 1º DE AGOSTO 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.004795/2024-80, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10229/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 13308/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00413/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rádio Difusora Coroados Ltda., inscrita no CNPJ nº 29.607.462/0001-53, por meio da Portaria nº 365, de 21 de setembro de 1988, para a DDC ATIVIDADES E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.581.346/0001-45, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 01030099731, no município de São Fidelis, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . .NOME .COT A S .VALOR - R$ . .Daniel Cardoso de Sá .375.500 .375.500,00 . .GFC Consultoria, Projetos e Participações Ltda. CNPJ nº 31.199.068/0001-75 .375.500 .375.500,00 . .T OT A L .751.000 .751.000,00 . .NOME .CARGO . .Daniel Cardoso de Sá .Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a DDC ATIVIDADES E CONSULTORIA LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.066, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.050417/2016-10, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ASSUNÇÃO DE JALES SOCIEDADE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 50.555.630/0001-09, número de inscrição no FISTEL nº 02030450413, a partir de 19 de dezembro de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Jales, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.070, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.010311/2020-16, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SOCIEDADE CATARINENSE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.587.302/0001-06, número de inscrição no FISTEL nº 14008008381, a partir de 5 de maio de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Joaçaba, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.072, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.012782/2015-37, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida originalmente à Rádio Som Ltda., atualmente denominada RÁDIO 102 FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 19.650.597/0001-48, número de inscrição no FISTEL nº 04021050876, a partir de 19 de julho de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direitoFechar