Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200022 22 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, o canal 261 (duzentos e sessenta e um), frequência 100,1 MHz, Classe B1, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Palmas/PR. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.126, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.043473/2017-79, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO COMUNICADORA DE FOZ DO IGUAÇU LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.813.525/0001-70, número de inscrição no FISTEL nº 05030117709, a partir de 17 de junho de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora onda média, de âmbito regional, no município de Foz do Iguaçu, estado do Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.127, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.023802/2020-61, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Belterra, estado de Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio da Portaria nº 2545, de 21 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2012, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 18 de junho 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.128, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006483/2022-49, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Alpercata, estado de Minas GERAIS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA , pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 68.922, de 15 de julho de 1971, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 1971, para execução do serviço no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.167, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012205/2024-92, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Abaiara, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 18 de dezembro de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.169, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012206/2024-37, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Acaraú, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001- 56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 18 de dezembro de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.170, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012208/2024-26, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Aracati, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001- 56, cuja outorga foi deferida por meio Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 18 de dezembro de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.171, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012209/2024-71, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Ararendá, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001- 56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 18 de dezembro de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.172, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012335/2024-25, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 23 (vinte e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Araripe, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001- 56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 18 de dezembro de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar