DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. Observadas as regras estabelecidas no termo de adesão, as
prestadoras de serviços de telecomunicações que não cumprirem as obrigações que
assumiram perderão o direito à redução da contribuição de que trata o caput e,
conforme o caso, deverão recolher o tributo indevidamente abatido, sem prejuízo da
aplicação de sanções e da atualização do valor do tributo.
Art. 8º O Conselho Gestor do Fust encaminhará à Anatel a documentação
relativa ao processo seletivo e à execução das ações pelas prestadoras de serviços de
telecomunicações selecionadas para fins de registro para a definição do valor devido a
título da contribuição de que trata o inciso IV do art. 6º da Lei nº 9.998, de 2000.
Parágrafo único. Além de outras informações demandadas pela Anatel, a
documentação
de
que
trata
o caput
deverá
conter
as
seguintes
informações
mínimas:
I
- 
identificação
das
prestadoras
de 
serviços
de
telecomunicações
selecionadas;
II - data de homologação do resultado definitivo do processo seletivo;
III - valor total das ações aprovadas; e
IV - prazo para a conclusão das ações aprovadas.
Art. 9º As prestadoras de serviços de telecomunicações selecionadas deverão
apresentar ao Conselho Gestor do Fust relatórios semestrais a respeito da execução das
ações que se obrigaram a realizar, observado o padrão estabelecido pela Anatel.
Parágrafo único. Sempre que considerar necessário, observado um prazo
razoável para atendimento, o Conselho Gestor do Fust poderá exigir das prestadoras de
serviços de telecomunicações selecionadas que apresentem informações sobre as ações
que se obrigaram a executar.
Art. 10. As prestadoras de
serviços de telecomunicações selecionadas
poderão substituir as escolas a que se obrigaram a atender, nas seguintes hipóteses:
I - se a escola a ser atendida receber a conectividade nos parâmetros
adequados antes por outro meio;
II - se a escola a ser atendida não estiver em condições para receber a
conexão;
III - mediante acordo entre as prestadoras de serviços de telecomunicações
selecionadas por meio da qual transfiram entre si a obrigação de executar as ações
aprovadas nos termos desta Resolução.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos I e II do caput, a escola a ser atendida poderá
ser substituída por outra ou excluída das obrigações da aderente, conforme dispuser o
edital do processo seletivo.
§ 2º Caso o Ministério da Educação tenha ciência de que alguma escola
prevista nos termos de adesão de que trata esta Resolução teve a conectividade
atendida por outro meio, o representante do Ministério da Educação no Conselho
Gestor do Fust deverá informar o fato ao Conselho Gestor e à respectiva aderente.
§ 3º O acordo de que trata o inciso III do caput não poderá alterar as
condições originalmente previstas e deverá ser comunicado ao CG-Fust, ao Ministério da
Educação e à Anatel com antecedência mínima de sessenta dias do termo final do prazo
para a conclusão da conexão e da implantação da rede interna da escola cujo prazo se
encerre antes.
§ 4º O edital do processo seletivo estabelecerá normas complementares para
a substituição de escolas.
§ 5º Fica delegada ao Presidente do Conselho Gestor do Fust a competência
para promover as alterações nos termos de adesão para formalizar a substituição de
escolas nas hipóteses previstas neste artigo.
Art. 11. No prazo de até sessenta dias após a conclusão de todas as
atividades previstas em sua proposta, cada aderente apresentará o respectivo relatório
de conclusão, observado o padrão estabelecido pela Anatel.
§
1º Constatado
o descumprimento
das
obrigações assumidas
pelas
aderentes, a
Anatel poderá
submeter ao Conselho
Gestor do
Fust solicitação
fundamentada para a aplicação das sanções previstas no respectivo termo de adesão,
inclusive a sua rescisão por inadimplemento da aderente.
§ 2º Caso o montante da contribuição ao Fust devido pela aderente não seja
suficiente para que haja a redução do montante a ser recolhido conforme o art. 6º-A
da Lei nº 9.998, de 2000, a aderente poderá solicitar a exclusão de obrigações previstas
no termo de adesão.
Art. 12. Caberá ao representante da Anatel exercer a função de relator nos
processos abertos para a deliberação do Conselho Gestor do Fust a respeito da
conclusão das ações aprovadas nos termos desta Resolução.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HERMANO BARROS TERCIUS
Presidente do Conselho
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE
RESTRITO
outorgada aos
abaixo identificados,
por
perda das
condições
indispensáveis à manutenção da autorização:
Nº 11.935 - Processo nº 53516.002666/2024-34: RONALDO FELIPE DE ARAUJO,
CPF nº ***.602.368-**.
Nº 11.936 - Processo nº 53516.002673/2024-36: DIANCARLOS GRASSO CORREA,
CPF nº ***.653.369-**.
Nº 11.939 - Processo nº 53516.002672/2024-91: DARIO PEREIRA, CPF nº
***.313.109-**.
Nº 11.940 - Processo nº 53516.002676/2024-70: JASSON SERAFIM GREGORIO,
CPF nº ***.584.619-**.
Nº 11.941 - Processo nº 53516.002677/2024-14: JOSE RICARDO PERA, CPF nº ***.583.341-**.
Nº
11.943
-
Processo 
nº
53516.002665/2024-90:
RICARDO
ALEXANDRE
HOFFMANN, CPF nº ***.246.909-**.
Nº 11.949 - Processo nº 53516.002670/2024-01: ANDERSON DA SILVA PRESTES,
CPF nº ***.431.989-**.
Nº 11.951 - Processo nº 53516.002667/2024-89: ADEMIR CRUZ DA SILVA, CPF
nº ***.799.629-**.
Nº 11.954 - Processo nº 53516.002668/2024-23: ADIR LAERTES CORDEIRO DA
SILVA, CPF nº ***.945.699-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 11.903, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Processo
nº
53504.005026/2024-15.
Outorgar autorização
de
uso
das
radiofrequências à José Alves, CPF nº ***.618.188-**, associada à autorização para
execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 11.909, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53504.005930/2024-21. Outorgar autorização de uso da(s)
radiofrequência(s)
à(ao) 
MUNICIPIO
DE 
SAO
BERNARDODO
CAMPO, 
CNPJ
nº
46.523.239/0001-47, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 11.957, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Processo
nº
53504.005109/2024-12.
Outorgar autorização
de
uso
das
radiofrequências à GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA, CNPJ nº
60.500.246/0016-30, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO
CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ
COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE
OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
ATO Nº 11.853, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Expedir autorização à FABIO SOARES OLIVEIRA, CPF nº ***.333.343-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
ATO Nº 11.855, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Expedir autorização à JOAO FRANCISCO
LUSTOSA DE MELO, CPF nº
***.666.013-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
ATO Nº 11.998, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Expedir autorização à IMOBILIARIA & CONSTRUTORA CANAA LTDA, CNPJ nº
01.399.568/0001-90, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS,
MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATO Nº 11.959, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Processo
nº
53542.001790/2024-65.
Outorga autorização
para
uso
de
radiofreqüência(s) a PIN AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ nº 16.489.312/0002-21, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATO Nº 11.979, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53542.002068/2024-48. Expede autorização a LAZARO ROBERTO
CRUVINEL, CPF nº ***.565.801-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO
AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA
ATOS DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Expede autorização, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional, as entidades a seguir relacionadas:
Nº 11.661. Processo: 53504.006692/2024-71 FELIPE MOLEC DO NASCIMENTO, CPF nº
***.880.478-**;
Nº 11.652.
Processo: 53504.006663/2024-17 GJF3
PARTICIPACOES LTDA,
CNPJ nº
53.915.745/0001-47.
CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS
Gerente
ATOS DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Extingue, por cassação, a autorização para explorar o serviço de telecomunicações
de interesse restrito outorgada e tornar sem efeito a notificação de interesse para exploração
do Serviço Rádio do Cidadão tendo em vista o advento do termo final da outorga de
autorização de uso de radiofrequência associadas, as entidades a seguir relacionadas:
Nº 11.772. Processo: 53578.002283/2023-51- MARCOS MACIEL HENRIQUE DA CONC E I C AO
***.156.522-**;
Nº 11.773. Processo: 53578.002284/2023-03- NIVALDO MATEUS DA SILVA ***.395.219-**.
CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS
Gerente

                            

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