DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Na escolha dos representantes regionais, os eleitores só poderão votar
em representantes de sua respectiva região.
§ 3º A apuração dos votos será de responsabilidade da Comissão Eleitoral, com
apoio da Comuse/Dpmus/Ibram.
Art. 23. São considerados eleitos:
I - os (as) candidatos (as) das chapas, concorrentes às vagas de representação
regional, com maior número absoluto de votos em cada região;
II - os (as) candidatos (as) das chapas, concorrentes às vagas de representação
de Redes de Ponto de Memória, com maior número de votos, tomado o total geral de
votos.
Parágrafo único. Em caso de empate, será realizado segundo turno de votação,
conforme calendário eleitoral.
Art. 24. Ao final do processo eleitoral, será emitido relatório de votação com
número de eleitores, nome dos eleitos e total de votos por candidato (a) e total geral de
votos.
Art. 25. O resultado preliminar e o resultado final do processo eleitoral serão
divulgados, conforme calendário eleitoral, em site a ser disponibilizado pelo Ibram.
§ 1º Do resultado preliminar
do processo eleitoral caberá recurso,
fundamentado e específico, a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua
divulgação.
§ 2º A interposição de recurso deverá ser realizada, exclusivamente, por meio
de preenchimento de Formulário Eletrônico de Recurso em site a ser disponibilizado pelo
Ibram.
§ 3º Os recursos serão decididos pelo Diretor em exercício do Departamento
de Processos Museais do Ibram.
Art. 26. Os (As) eleitos (as) serão designados (as) como representantes da
sociedade civil no Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória, no âmbito do
Ibram, em até 30 (trinta) dias úteis após a publicação dos resultados das eleições no
Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Os (As) eleitos (as) serão designados (as) por ato do (a)
Presidente do Instituto Brasileiro de Museus para mandatos de 3 (três) anos.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. A Comissão Eleitoral deverá ser formalmente designada até 60
(sessenta) dias antes da data da eleição.
Art. 28. Após sua constituição formal, a Comissão Eleitoral deverá elaborar o
Edital de Chamamento para a composição das cadeiras de representantes da sociedade
civil no Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória, no âmbito do Ibram,
incluindo o calendário eleitoral, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União.
Art. 29. Os formulários mencionados nesta Portaria serão disponibilizados pela
Comissão Eleitoral em site a ser disponibilizado pelo Ibram, conforme o calendário
eleitoral.
Art. 30. O exercício da função de membro do Comitê Consultivo do Programa
Pontos de Memória, no âmbito do Ibram, será voluntário, não remunerado e considerado
de relevante interesse público, devendo o Ibram prover o apoio institucional necessário ao
seu funcionamento.
Art. 31. Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Portaria Ibram nº 579,
de 29 de julho de 2021.
Art. 32. Os casos omissos serão objeto de deliberação da Comissão Eleitoral
em parceria com a Comuse/Dpmus/Ibram.
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 3.952, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Chanceler da Ordem do
Mérito da Defesa e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º do Decreto nº 4.263,
de 10 de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 7.822, de 5 de outubro de 2012, e o que
consta do Processo nº 60041.000625/2024-01, resolve:
ADMITIR, no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, no grau de
Cavaleiro, a Senhora ALINE OLIVEIRA DE SOUZA.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 614, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Timbó, localizada no
município Garanhuns, no estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de
outubro 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de
dezembro de 2022; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de
novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do
Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de
Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade
Quilombola Timbó, publicado no Diário Oficial da União nos dias 24 e 25 de abril de 2014, e no
Diário Oficial do Estado e Pernambuco nos dias 25 e 26 de abril de 2014 e, ainda, o que consta
dos autos do Processo Administrativo nº 54140.000472/2005-18; resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Timbó, a área de 957,0448 ha (novecentos e cinquenta e sete hectares e quatro ares
e quarenta e oito centiares), localizada no município de Garanhuns, no estado de
Pernambuco.
§1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Timbó são: ao norte com
José Rocha de Oliveira; Espólio de Gerson Carlos da Silva; João Ferreira de Oliveira; Manoel
Alves da Silva; Fazenda Esperança; Remanescente de Élio Oliveira Rocha; COMPESA; ao sul com
Maria do Carmo do Nascimento; Gilberto Caetano da Silva; Josemir Alves Brasil; Antônio Izidoro
de Araújo; ao leste com Rio Inhumas; José Cezário de Melo; Marinalva; José Cezário de Melo;
Ana Monteiro; José Gerônimo Filho; Edmilson; Ivone José da Silva; e ao oeste com Josemir
Alves Brasil; Antônio Alves Brasil; Antônio Ferreira da Silva, Maria Dalva Mendes da Silva; Julião
Pinto; Maurílio Manoel Firmino dos Santos; José Felix de Oliveira; Valdomiro Bertoldo de Melo;
Arnaldo; Maurílio Manoel Firmino dos Santos; José Neto de Lima e Manoel Matias Rodrigues.
§2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo
administrativo nº 54140.000472/2005-18 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço
eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 615, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Retifica a área do Projeto de Assentamento da
Quinta,
código SIPRA
RS0040000, localizado
no
município de Encruzilhada do Sul, no estado do Rio
Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul -
SR(RS) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 24520.013709/1996-64 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 33, de 23
de julho de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 142, de 24 de julho de 1996, que
criou o Projeto de Assentamento da Quinta, código SIPRA RS0040000, localizado no
município de Encruzilhada do Sul, no estado do Rio Grande do Sul;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica
da SR(RS), Nota Técnica nº 1966/2024/SR(RS)D1/SR(RS)D/SR(RS)/INCRA (SEI nº 21154557);
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.018,8000 ha (um mil e dezoito hectares e oitenta
ares) constante da Portaria/INCRA/Nº 33, de 23 de julho de 1996, publicada no Diário
Oficial da União nº 142, de 24 de julho de 1996, que criou o Projeto de Assentamento da
Quinta, código SIPRA RS0040000, localizado no município de Encruzilhada do Sul, no estado
do Rio Grande do Sul, para a área de 986,4535 ha (novecentos e oitenta e seis hectares e
quarenta e cinco ares e trinta e cinco centiares) em conformidade com a base cartográfica
da SR(RS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 163, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Calendário de Reuniões do Conselho Nacional
de Assistência Social - CNAS, exercício de 2024.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada
dias 07 e 08 de agosto de 2024, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 da Lei
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e, competência conferida no parágrafo 4º do art. 8º
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNAS nº 157, de 23 de maio de 2024,
resolve:
Art. 1º Alterar, nos meses de outubro, novembro e dezembro, o Calendário de
Reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), para o exercício de 2024,
aprovado pela Resolução CNAS/MDS nº 132, de 27 de novembro de 2023, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2023, a qual passa a vigorar com
a seguinte redação:
OUTUBRO
Dia 8: Reunião das Comissões e Presidência Ampliada
Dias 9 e 10: 332ª Reunião Ordinária do CNAS
N OV E M B R O
Dia 5: I Encontro Nacional das Entidades e Organizações da Sociedade Civil de
Assistência Social e II Encontro Nacional das/dos Secretárias/os Executivas/os dos
Conselhos de Assistência Social
Dias 6 e 7: Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS
Dia 8: 333ª Reunião Ordinária do CNAS
D EZ E M B R O
Dias 4 e 5: Reunião Regional Sul/Sudeste
Dias 9 e 10: Reunião Trimestral CNAS e CEAS
Dia 11: Reunião das Comissões e Presidência Ampliada
Dias 12 e 13: 334ª Reunião Ordinária do CNAS
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 164, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Dispor sobre a criação do Grupo de Trabalho (GT)
para debater procedimentos e produzir subsídios
para realização das Conferências Livres no âmbito
da Política da Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em sua Trecentésima
Trinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de agosto de 2024, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993 - Lei Orgânica Assistência Social (LOAS), e art. 2°, inciso IX e art. 15
da Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio de 2024 - Regimento Interno (RI),
resolve:
Art. 1º Aprovar a criação de Grupo de Trabalho (GT), com a finalidade de
debater procedimentos e produzir subsídios para a realização de Conferências Livres
desta modalidade de conferências no âmbito da Política de Assistência Social.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - realizar debates e análises sobre experiências e modelos de conferências
livres, inclusive a partir de outras políticas públicas setoriais; e
II - propor formato, estratégias, diretrizes metodológicas, temáticas e
cronograma para realização de conferências livres no âmbito da política de assistência
social;
Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído de forma paritária, e composto
por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) governamentais e 3 (três) sociedade civil.
Art. 4º Observados os termos desta resolução e o previsto no Regimento
Interno, fica instituído o Grupo de Trabalho que disporá sobre a realização das
Conferências Livres.
§ 1º A composição do Grupo de Trabalho com a indicação e validação dos
membros deverá ser feita pela Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS) até a 331ª Reunião Ordinária e a designação se dará por Resolução específica
assinada pelo presidente do CNAS.
§ 2º A autoridade responsável por coordenar o Grupo de Trabalho será
escolhido dentre seus membros.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente
e, em caráter extraordinário, mediante convocação pelo Presidente do CNAS, podendo
ocorrer reuniões presenciais e virtuais, a depender de disponibilidade orçamentária e
financeira.
§ 1º O horário de início e término das reuniões e a pauta de deliberação
serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho, aprovados
pela Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social.
§ 2º As propostas de encaminhamentos do Grupo de Trabalho serão por
consenso e posteriormente submetidas à Plenária do Conselho Nacional de Assistência
Social para aprovação.

                            

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