Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200034 34 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Na escolha dos representantes regionais, os eleitores só poderão votar em representantes de sua respectiva região. § 3º A apuração dos votos será de responsabilidade da Comissão Eleitoral, com apoio da Comuse/Dpmus/Ibram. Art. 23. São considerados eleitos: I - os (as) candidatos (as) das chapas, concorrentes às vagas de representação regional, com maior número absoluto de votos em cada região; II - os (as) candidatos (as) das chapas, concorrentes às vagas de representação de Redes de Ponto de Memória, com maior número de votos, tomado o total geral de votos. Parágrafo único. Em caso de empate, será realizado segundo turno de votação, conforme calendário eleitoral. Art. 24. Ao final do processo eleitoral, será emitido relatório de votação com número de eleitores, nome dos eleitos e total de votos por candidato (a) e total geral de votos. Art. 25. O resultado preliminar e o resultado final do processo eleitoral serão divulgados, conforme calendário eleitoral, em site a ser disponibilizado pelo Ibram. § 1º Do resultado preliminar do processo eleitoral caberá recurso, fundamentado e específico, a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua divulgação. § 2º A interposição de recurso deverá ser realizada, exclusivamente, por meio de preenchimento de Formulário Eletrônico de Recurso em site a ser disponibilizado pelo Ibram. § 3º Os recursos serão decididos pelo Diretor em exercício do Departamento de Processos Museais do Ibram. Art. 26. Os (As) eleitos (as) serão designados (as) como representantes da sociedade civil no Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória, no âmbito do Ibram, em até 30 (trinta) dias úteis após a publicação dos resultados das eleições no Diário Oficial da União. Parágrafo único. Os (As) eleitos (as) serão designados (as) por ato do (a) Presidente do Instituto Brasileiro de Museus para mandatos de 3 (três) anos. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27. A Comissão Eleitoral deverá ser formalmente designada até 60 (sessenta) dias antes da data da eleição. Art. 28. Após sua constituição formal, a Comissão Eleitoral deverá elaborar o Edital de Chamamento para a composição das cadeiras de representantes da sociedade civil no Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória, no âmbito do Ibram, incluindo o calendário eleitoral, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União. Art. 29. Os formulários mencionados nesta Portaria serão disponibilizados pela Comissão Eleitoral em site a ser disponibilizado pelo Ibram, conforme o calendário eleitoral. Art. 30. O exercício da função de membro do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória, no âmbito do Ibram, será voluntário, não remunerado e considerado de relevante interesse público, devendo o Ibram prover o apoio institucional necessário ao seu funcionamento. Art. 31. Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Portaria Ibram nº 579, de 29 de julho de 2021. Art. 32. Os casos omissos serão objeto de deliberação da Comissão Eleitoral em parceria com a Comuse/Dpmus/Ibram. Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 3.952, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Chanceler da Ordem do Mérito da Defesa e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 7.822, de 5 de outubro de 2012, e o que consta do Processo nº 60041.000625/2024-01, resolve: ADMITIR, no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, no grau de Cavaleiro, a Senhora ALINE OLIVEIRA DE SOUZA. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 614, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Timbó, localizada no município Garanhuns, no estado de Pernambuco. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Timbó, publicado no Diário Oficial da União nos dias 24 e 25 de abril de 2014, e no Diário Oficial do Estado e Pernambuco nos dias 25 e 26 de abril de 2014 e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54140.000472/2005-18; resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Timbó, a área de 957,0448 ha (novecentos e cinquenta e sete hectares e quatro ares e quarenta e oito centiares), localizada no município de Garanhuns, no estado de Pernambuco. §1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Timbó são: ao norte com José Rocha de Oliveira; Espólio de Gerson Carlos da Silva; João Ferreira de Oliveira; Manoel Alves da Silva; Fazenda Esperança; Remanescente de Élio Oliveira Rocha; COMPESA; ao sul com Maria do Carmo do Nascimento; Gilberto Caetano da Silva; Josemir Alves Brasil; Antônio Izidoro de Araújo; ao leste com Rio Inhumas; José Cezário de Melo; Marinalva; José Cezário de Melo; Ana Monteiro; José Gerônimo Filho; Edmilson; Ivone José da Silva; e ao oeste com Josemir Alves Brasil; Antônio Alves Brasil; Antônio Ferreira da Silva, Maria Dalva Mendes da Silva; Julião Pinto; Maurílio Manoel Firmino dos Santos; José Felix de Oliveira; Valdomiro Bertoldo de Melo; Arnaldo; Maurílio Manoel Firmino dos Santos; José Neto de Lima e Manoel Matias Rodrigues. §2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54140.000472/2005-18 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 615, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Retifica a área do Projeto de Assentamento da Quinta, código SIPRA RS0040000, localizado no município de Encruzilhada do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(RS) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 24520.013709/1996-64 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 33, de 23 de julho de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 142, de 24 de julho de 1996, que criou o Projeto de Assentamento da Quinta, código SIPRA RS0040000, localizado no município de Encruzilhada do Sul, no estado do Rio Grande do Sul; Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica da SR(RS), Nota Técnica nº 1966/2024/SR(RS)D1/SR(RS)D/SR(RS)/INCRA (SEI nº 21154557); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.018,8000 ha (um mil e dezoito hectares e oitenta ares) constante da Portaria/INCRA/Nº 33, de 23 de julho de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 142, de 24 de julho de 1996, que criou o Projeto de Assentamento da Quinta, código SIPRA RS0040000, localizado no município de Encruzilhada do Sul, no estado do Rio Grande do Sul, para a área de 986,4535 ha (novecentos e oitenta e seis hectares e quarenta e cinco ares e trinta e cinco centiares) em conformidade com a base cartográfica da SR(RS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 163, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Calendário de Reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, exercício de 2024. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada dias 07 e 08 de agosto de 2024, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e, competência conferida no parágrafo 4º do art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNAS nº 157, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Alterar, nos meses de outubro, novembro e dezembro, o Calendário de Reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), para o exercício de 2024, aprovado pela Resolução CNAS/MDS nº 132, de 27 de novembro de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2023, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: OUTUBRO Dia 8: Reunião das Comissões e Presidência Ampliada Dias 9 e 10: 332ª Reunião Ordinária do CNAS N OV E M B R O Dia 5: I Encontro Nacional das Entidades e Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social e II Encontro Nacional das/dos Secretárias/os Executivas/os dos Conselhos de Assistência Social Dias 6 e 7: Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS Dia 8: 333ª Reunião Ordinária do CNAS D EZ E M B R O Dias 4 e 5: Reunião Regional Sul/Sudeste Dias 9 e 10: Reunião Trimestral CNAS e CEAS Dia 11: Reunião das Comissões e Presidência Ampliada Dias 12 e 13: 334ª Reunião Ordinária do CNAS Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 164, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Dispor sobre a criação do Grupo de Trabalho (GT) para debater procedimentos e produzir subsídios para realização das Conferências Livres no âmbito da Política da Assistência Social. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em sua Trecentésima Trinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de agosto de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica Assistência Social (LOAS), e art. 2°, inciso IX e art. 15 da Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio de 2024 - Regimento Interno (RI), resolve: Art. 1º Aprovar a criação de Grupo de Trabalho (GT), com a finalidade de debater procedimentos e produzir subsídios para a realização de Conferências Livres desta modalidade de conferências no âmbito da Política de Assistência Social. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete: I - realizar debates e análises sobre experiências e modelos de conferências livres, inclusive a partir de outras políticas públicas setoriais; e II - propor formato, estratégias, diretrizes metodológicas, temáticas e cronograma para realização de conferências livres no âmbito da política de assistência social; Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído de forma paritária, e composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) governamentais e 3 (três) sociedade civil. Art. 4º Observados os termos desta resolução e o previsto no Regimento Interno, fica instituído o Grupo de Trabalho que disporá sobre a realização das Conferências Livres. § 1º A composição do Grupo de Trabalho com a indicação e validação dos membros deverá ser feita pela Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) até a 331ª Reunião Ordinária e a designação se dará por Resolução específica assinada pelo presidente do CNAS. § 2º A autoridade responsável por coordenar o Grupo de Trabalho será escolhido dentre seus membros. Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação pelo Presidente do CNAS, podendo ocorrer reuniões presenciais e virtuais, a depender de disponibilidade orçamentária e financeira. § 1º O horário de início e término das reuniões e a pauta de deliberação serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho, aprovados pela Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social. § 2º As propostas de encaminhamentos do Grupo de Trabalho serão por consenso e posteriormente submetidas à Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social para aprovação.Fechar