Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200035 35 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões. § 4º As(os) demais Conselheiras(os) do CNAS é facultado participar das reuniões deste Grupo de Trabalho, com direito a voz. Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá de acordo com calendário de reuniões a ser definido em sua primeira reunião, sendo os casos omissos submetidos à Presidência Ampliada e resolvidos, em última instância, pela Plenária do CNAS. Art. 7º O Grupo de Trabalho instalar-se-á e discutirá as matérias que lhes forem pertinentes com a presença de metade mais um dos seus membros. § 1º A(O) Conselheira(o), quando convocada(o), deverá confirmar a sua participação na reunião com até 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a referida reunião. § 2º Não havendo quórum, na forma do caput, no prazo estipulado no parágrafo anterior, a Secretaria Executiva, com a anuência da(o) respectiva(o) Coordenadora(o), cancelará a reunião. Art. 8º O Grupo de Trabalho será coordenado por coordenadora(or) e coordenadora(or) adjunta(o) escolhida(o) dentre seus membros titulares ou suplentes. § 1º Na ausência da(o) Coordenador(a), a(o) coordenadora(o) adjunta(o) assume as funções. § 2º Na ausência de ambas(os), as(os) integrantes do Grupo de Trabalho escolherão um dentre os seus membros para assumir as funções da coordenação na reunião. Art. 9º As reuniões do Grupo de Trabalho são públicas, para participação na condição de ouvinte, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente. Art. 10. O apoio administrativo ao Grupo de Trabalho será exercido pela Secretaria Executiva do CNAS. Art. 11. A pauta de reunião será elaborada por este Grupo de Trabalho e encaminhada, preferencialmente, para seus membros com a devida antecedência de cinco dias para as reuniões ordinárias e dois dias para as extraordinárias. Art. 12. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado à Plenária do CNAS para conhecimento e deliberação Art. 13. O Grupo de Trabalho terá natureza temporária e duração de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por decisão da Plenária. Art. 14. A participação da(o) Conselheira(o) e de convidadas(os) no Grupo de Trabalho é considerada de prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46/SESAN-APOIO/MDS, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Aprova a atualização do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 24: sistema pluvial multiuso autônomo com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos do § 2º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica aprovada a atualização do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 24: sistema pluvial multiuso autônomo com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva, conforme anexo. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2024. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO INSTRUÇÃO OPERACIONAL Modelo da tecnologia social de acesso à água nº 24: sistema pluvial multiuso autônomo com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva 1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social sistema pluvial multiuso autônomo com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva deverá observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional. 2. O sistema pluvial multiuso autônomo com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva é uma tecnologia social que tem como objetivos: I - disponibilizar um nível de acesso à água para o consumo humano em quantidade, qualidade e acessibilidade que garanta benefícios a saúde, bem estar e privacidade para famílias beneficiadas; e II - viabilizar o desenvolvimento de projetos produtivos por meio do serviço de acompanhamento familiar. 3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é constituída por um componente para captação de água de chuva do telhado do domicílio, dispositivo de tratamento, um reservatório individual elevado de 1.000 litros, um reservatório complementar de 5.000 litros, uma instalação sanitária domiciliar com adaptações estruturais para o ambiente de várzea, instalação de 4 pontos de uso, inclusive vaso sanitário, além da entrega de um filtro de barro de 8 litros com vela. 3.1 Todas as estruturas deverão ser implantadas em local anexo ao domicílio para garantir o acesso domiciliar à água. 4. A implantação da tecnologia social deve ser realizada por equipe específica, responsável pelas seguintes etapas: 4.1 Mobilização, seleção e cadastro dos beneficiários 4.1.1 Encontro ou assembleia regional/territorial: atividade para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação participativa do projeto; 4.1.2 Reunião da comissão local para a identificação e seleção dos beneficiários: atividade conduzida a partir da formação e envolvimento de lideranças sociais e do poder público local, que organizam reuniões comunitárias, orientam visitas domiciliares, validam o processo seletivo a partir dos critérios de priorização e acompanham todo o processo de implementação; e 4.1.3 Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas. 4.2 Processo formativo: 4.2.1 Gestão da água e saúde ambiental: atividade de orientação aos beneficiários sobre aspectos de operação e manutenção dos sistemas implantados e as relações entre saúde ambiental e a saúde humana, em oficina 30 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração de dois dias (carga horária de 16 horas); 4.2.2 Gestão de água para projetos produtivos: atividade de orientação os beneficiários sobre as estratégias de uso e gestão da água em seus sistemas de produção, com até 30 beneficiários (admitindo-se variação de 30%) e duração de dois dias (carga horária de 16 horas); e 4.2.3 Técnicas para construção e montagem/instalação dos componentes físicos: envolve a organização de grupos de pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem teórico-prático de técnica e métodos para a construção dos componentes físicos da tecnologia, com até 10 participantes (admitindo-se variação de 30%) e duração de cinco dias (carga horária de 40 horas). 4.3 Processo construtivo: corresponde aos processos de estruturação do sistema, envolvendo: i) estrutura de captação de água de chuva do telhado, incluindo a ampliação do telhado, se for o caso; ii) instalação do dispositivo domiciliar de tratamento de água; iii) instalação dos reservatórios de 1.000 e 5.000 litros, incluindo suporte; iv) instalação sanitária domiciliar; v) fossa simplificada e; iv) entrega de um filtro de barro de 8 litros com vela. 4.4 Serviços de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva: 4.4.1 Diagnóstico familiar individual: atividade que tem por objetivo identificar todos os membros da família beneficiária, suas condições socioeconômicas e de acesso a fatores de produção, vulnerabilidades, potencialidades, a partir de atividade com duração de pelo menos quatro horas e preenchimento de formulário específico. 4.4.2 Elaboração de projeto produtivo: realizado em conjunto com os integrantes da família por meio de atendimento individual com duração de pelo menos três horas, que exige preenchimento de formulário específico e que tem por objetivo definir ações de curto, médio e longo prazo, visando a qualificação da produção, comercialização, melhoria da infraestrutura, organização social, gestão da unidade familiar, simulações de atividades agropecuárias e não agropecuárias, considerando fatores de produção disponíveis e as necessidade de novos investimentos, de forma a proporcionar aumento da produção, aumento da renda e melhoria de indicadores sociais e ambientais. 4.4.3 Acompanhamento individual: composto por quatro atividades, com duração de pelo menos duas horas cada, para acompanhamento do projeto de estruturação da unidade produtiva familiar e prestação de orientações técnicas e preenchimento de formulário específico. 4.4.4 Acompanhamento coletivo: composto por três atividades com duração de pelo menos oito horas cada, em grupos de 25 famílias (admitindo-se variação de 30%), para organizar a produção individual das famílias por afinidade de atividade produtiva e em um mesmo território, otimizando o processo produtivo, escoamento e/ou comercialização da produção e preenchimento de formulário específico. 5. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os dispostos na tabela abaixo: Tabela 1: Valor unitário de referência da tecnologia, por modelo e unidade da federação, e com alíquota máxima de ISSQN . .Estado .Modelo Tradicional .Modelo com Ampliação do Telhado . .Acre .29.737,55 .32.203,00 . .Amapá .27.503,65 .29.170,57 . .Amazonas .28.837,42 .31.246,11 . .Maranhão .30.033,65 .32.997,64 . .Mato Grosso .28.922,30 .31.202,09 . .Pará .29.473,81 .32.112,60 . .Rondônia .28.435,65 .30.261,68 . .Roraima .27.371,23 .29.267,44 . .Tocantins .29.223,48 .31.673,47 5.1 Os valores unitários de referência da tecnologia incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados deve considerar a exação efetiva do ISS a qual cada entidade executora está submetida. 6. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/acesso-a-alimentos-e-a- agua/programa-cisternas/tecnologias-sociais, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO CAPDA Nº 53, DE 25 DE JULHO DE 2024 Credenciamento da CONECTHUS SMART HUB no Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) como instituição habilitada à execução de atividades de incubação de empresas de base tecnológica. O COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA (CAPDA), no cumprimento de suas atribuições estabelecidas no art. 27 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e na Resolução CAPDA nº 8 de 29 de outubro de 2019, que aprovou o seu regimento interno, e tendo em vista o Parecer Técnico nº 25/2024/COART/CGTEC/SDI/SUFRAMA, processo Suframa nº 52710.008669/2023-31, e a deliberação ocorrida na sua 74ª Reunião Ordinária, processo SEI 52710.003831/2024-14, realizada em 25 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Credenciar a CONECTHUS SMART HUB, por intermédio de sua mantenedora Instituto Conecthus - Tecnologia e Biotecnologia do Amazonas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 29.093.966/0001-00, como instituição habilitada à execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), para o fim previstos no art. 2º, § 4º, incisos IV e V, e § 18, inciso II, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - observar as disposições da Resolução nº 7, de 9 de dezembro de 2015, deste Comitê, ou outra que vier a substituí-la; II - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCOS TOSCANO SIEBRA BRITO Coordenador do Comitê RESOLUÇÃO CAPDA Nº 54, DE 25 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o credenciamento do Instituto Inspire Amazônia de Tecnologia no Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). O COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA (CAPDA), no cumprimento de suas atribuições estabelecidas no art. 27 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e na Resolução CAPDA nº 8 de 29 de outubro de 2019, que aprovou o seu regimento interno, e tendo em vista o Parecer Técnico nºFechar