DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para
consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º
155/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.006427/2024-31, resolve:
Incluir nova opção de fechamento para os modelos da Família UF, de medidores
de volume de água, marca FAE, aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 232, de 20 de
setembro de 2021, de acordo com as condições de especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 444, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 338/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico medidores para consumo
de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.005806/2024-12, resolve:
Incluir os modelos WSH2-25 E WSH2-63 na Portaria Inmetro/Dimel n.º 338, de
07 de dezembro de 2022, que aprova a família de modelos WSH de medidores de volume
de água, marca SAGA, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 445, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para a medidores para
consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º
155/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.001801/2024-11, resolve:
Substituir o item 6 SOFTWARE da Portaria Inmetro/Dimel n.º 318, de 16 de
novembro de 2022, que aprova medidor de volume de água, tipo eletrônico, de acordo
com
as 
condições
especificadas, 
disponível
no
sítio 
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 446, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 289/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para
consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º
155/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.002478/2024-94, resolve:
Alterar a tabela 1 do item 04, Características Metrológicas, da Portaria
Inmetro/Dimel n.º 289, de 21 de outubro de 2022, que aprova o modelo TECHULTRA, de
medidor de volume de água, tipo eletrônico, ultrassônico, classe de exatidão 2, marca
SAGATECH, de acordo com as condições de aprovação especificadas disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 447, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para
consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º
155/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.011929/2023-01, resolve:
Aprovar a Família de Modelos ZLW de medidores de volume de água, tipo
eletrônicos, classe de exatidão 2, marca ELETRA, de acordo com as condições de aprovação
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 448, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo
artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro
de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29
de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro
SEI nº 0052600.006615/2024-60, resolve:
Autorizar, em caráter provisório, a empresa LAO Indústria Ltda., a declarar
conformidade de medidor de volume de água, sob o código nº EAP132, conforme
condições especificadas
na íntegra
da Portaria, disponível
no sítio
do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/asm/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 449, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 52/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos
e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro nº 221/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
nº
0052600.011018/2023-76, resolve:
Alterar os itens 2 Fabricante e 6 Software da Portaria Inmetro/Dimel n.º 52, de
28 de março de 2023, que aprova os modelos AC1312DXJ e AC1313DXJ de medidores
eletrônicos de medição de energia elétrica, marca Up Energy, de acordo com as condições
de especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 450, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 178/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos
e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro nº 221/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.011018/2023-76, resolve:
Alterar os itens 2 Fabricante e 6 Software da Portaria Inmetro/Dimel n.º 178, de
21 de agosto de 2023, que aprova o modelo AC1317BDXJ de medidor eletrônico de energia
elétrica, classe de exatidão B, marca UP ENERGY, de acordo com as condições
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 451, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 179/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos
e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro nº 221/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.011018/2023-76, resolve:
Alterar os itens 2 Fabricante e 6 Software da Portaria Inmetro/Dimel n.º 179, de
21 de agosto de 2023, que aprova o modelo AC1317TDXJ de medidor eletrônico de energia
elétrica, classe de exatidão B, marca UP ENERGY, de acordo com as condições
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 456, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Renovação de bolsas concedidas
no âmbito do
Subprograma Pronametro-Multiusuários.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº
5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada
pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria
Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional
de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e
considerando
o
que 
consta
nos
processos
SEI 
nº
0052600.007234/2024-06
e
0052600.006353/2022-71, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas a técnicos selecionados no
âmbito do Edital 1/2022, listados no quadro abaixo, por um período de até 24 (vinte e quatro)
meses, a contar de 02/09/2024, conforme disponibilidade orçamentária e financeira,
objetivando a continuidade das atividades de apoio a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação no
Centro de Equipamentos de Alta Tecnologia do Inmetro, para uso Multiusuário - CEATIM,
inserido nos laboratórios da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia
(Dimci).
.
.BOLSISTA
.NÍVEL DA BOLSA
.
.Evelyn de Freitas Guimarães
.DCT-2B 100%
.
.Jessé Melo Batista
.DCT-3C 100%
.
.Luiz Edimar Carneiro
.DCT-3C 100%
.
.Marcos Aurélio Moreira de Carvalho
.DCT-3C 100%
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.579, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Aprova projeto agropecuário simplificado para a
implantação de um Sistema Agroflorestal (SAF)
composto por açaí, cacau e espécies florestais, em
lote localizado na Estrada Vicinal ZF-07, km 15,
margem 
esquerda,
de 
interesse
de 
CARLOS
MAGNO ARAÚJO DA COSTA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA ,
em seu Art. 37; os termos do Parecer nº 172/2024/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.008725/2022-57, resolve:

                            

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