Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200040 40 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário simplificado para a implantação de um Sistema Agroflorestal (SAF) composto por açaí, cacau e espécies florestais, de interesse de CARLOS MAGNO ARAÚJO DA COSTA (CPF: ***.076.483-**), na forma de Parecer Técnico nº 172/2024/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 196,9252 hectares, localizada na Estrada Vicinal ZF-07, km 15, margem esquerda, no município de Rio Preto da Eva no Distrito Agropecuário da Suframa: . D I S C R I M I N AÇ ÃO .ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES) . . .1º Ano .2º Ano .3º Ano .4º Ano .5º Ano .Total . .Açaí/Cacau SAF .8 .8 .8 .8 .- .32 . .Total .- .- .- .- .- .32 . .INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$) . .Todas atividades .194.342,93 .62.770,69 .62.770,69 .62.770,69 .- .382.655,02 . .Total . . . . . .382.655,02 . . . .MÃO DE OBRA . .Fixa .2 .2 .2 .2 .3 .11 . .Variável .1 .1 .1 .1 .2 .6 . .Total .17 Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; e IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI 1294708) e no Projeto Básico SEI 1248101. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.582, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa AROPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 105/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Ec o n o m i a nº 115/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.005170/2024-53, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa AROPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., CNPJ: 07.904.415/0001-39 e Inscrição: 20.0132.75-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 105/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 115/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.583, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa GRAFISA - GRÁFICA E EDITORA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 104/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 105/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.004369/2024-64, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa GRAFISA - GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ: 03.633.502/0001-48, Inscrição SUFRAMA: 20.0102.84-2, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 104/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 105/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO, ONDULADOS (CANELADOS), código SUFRAMA 0739, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria interministerial MDIC/MCT nº 245, de 20 de dezembro de 2006; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 849, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U , da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 40/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.029569/2023-57. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Atticus (cód. e-MEC nº 3180), credenciada pela Portaria MEC nº 3.059, de 6 de novembro de 2002, situada à Avenida das Cataratas, nº 1118, Vila Yolanda, no município de Foz do Iguaçu, estado do Paraná, mantida pela Associação Internacional União das Américas (cód. e-MEC nº 16113), CNPJ nº 18.715.633/0001-41. Art. 3º Fica a encargo do Centro Universitário União das Américas Descomplica - UniAmérica (cód. 1716), mantido pela AIUA Educacional Ltda. (cód. 18192), CNPJ nº 42.355.428/0001-05, situado à Avenida das Cataratas, nº 1118, Vila Yolanda, no município de Foz do Iguaçu, estado do Paraná, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Fica extinto o curso de Pedagogia (cód. 101263), autorizado pela Portaria MEC nº 3.060, de 6 de novembro de 2002. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 852, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Reconhecimento de cursos de pós-graduação stricto sensu (Doutorado), aprovados pelo Conselho Técnico- Científico da Educação Superior - CTC-ES da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, na 220ª Reunião, realizada no período de 22 a 26 de maio de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 286/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº 00586/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000202/2024-22, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 286/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Art. 2º Ficam reconhecidos, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, os cursos de pós-graduação stricto sensu (Doutorado) relacionados no Anexo, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, na 220ª Reunião, realizada no período de 22 a 26 de maio de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes Diretoria de Avaliação - DAV 220ª Reunião do CTC-ES 22 a 26 de maio de 2023 Propostas de Cursos Novos . .Seq. .Área de Av a l i a ç ã o .Código .Sigla I ES .I ES .UF .Região .Nome do Curso .Nível .Conceito/ Nota CTC- ES . .1 .Engenharias I .31033016012D6 .UENF .U N I V E R S I DA D E ESTADUAL DO NORTE F LU M I N E N S E DARCY RIBEIRO .RJ .Sudeste .Engenharia Civil .DO .4 . .2 .Engenharias II .32001010044D10 .UFMG .U N I V E R S I DA D E FEDERAL DE MINAS GERAIS .MG .Sudeste .Engenharia Química .DO .4 . .3 .História .32006012012D2 .UFU .U N I V E R S I DA D E FEDERAL DE UBERLÂNDIA .MG .Sudeste .História .DO .4 Legenda: DO - Doutorado Acadêmico DESPACHO DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00539/2024/CONJUR- MEC/CGU/AGU, de 24 de junho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 880/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Maria de Fatima Oliveira Lopes, no curso superior de Biomedicina, bacharelado, no período de 2020 a 2023, na modalidade a distância, ministrado no polo de São Paulo, no estado de São Paulo, pelo Centro Universitário Sumaré, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantido pela ARS Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000527/2023-24. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS COLATINA PORTARIA Nº 386, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR GERAL DO CAMPUS COLATINA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.994, de 22.11.2021, da Reitoria do Ifes, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014, da Reitoria do Ifes, considerando o conteúdo do Processo nº 23153.002072/2023-48, resolve: Prorrogar, por mais 01 (um) ano, a partir de 06.09.2024, a validade do processo seletivo regido pelo Edital nº 17/2023, publicado no DOU de 20.07.2023, e retificado em 25.07.2023 cujo resultado foi homologado pela Portaria nº 363 de 05/09/2023, publicada no DOU de 06.09.2023, nos termos da legislação vigente. OCTAVIO CAVALARI JUNIORFechar