DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário simplificado para a implantação de
um Sistema Agroflorestal (SAF) composto por açaí, cacau e espécies florestais, de
interesse de CARLOS MAGNO ARAÚJO DA COSTA (CPF: ***.076.483-**), na forma de
Parecer Técnico nº 172/2024/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das
atividades abaixo descritas em um lote com área de 196,9252 hectares, localizada na
Estrada Vicinal ZF-07, km 15, margem esquerda, no município de Rio Preto da Eva no
Distrito Agropecuário da Suframa:
. D I S C R I M I N AÇ ÃO
.ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES)
. .
.1º Ano
.2º Ano
.3º Ano
.4º Ano
.5º
Ano
.Total
. .Açaí/Cacau SAF
.8
.8
.8
.8
.-
.32
.
.Total
.-
.-
.-
.-
.-
.32
.
.INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$)
. .Todas
atividades
.194.342,93
.62.770,69
.62.770,69 .62.770,69
.-
.382.655,02
.
.Total
.
.
.
.
.
.382.655,02
. .
.
.MÃO DE OBRA
.
.Fixa
.2
.2
.2
.2
.3
.11
.
.Variável
.1
.1
.1
.1
.2
.6
. .Total
.17
Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem
prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor;
III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de
julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais
Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; e
IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI
1294708) e no Projeto Básico SEI 1248101.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.582, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa AROPACK INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 105/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Ec o n o m i a
nº 115/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.005170/2024-53, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa AROPACK
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., CNPJ: 07.904.415/0001-39 e Inscrição:
20.0132.75-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
105/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 115/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,
com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação
posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º
do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do
Decreto nº 783, de 25 de março de 1993;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro
de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.583, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa GRAFISA - GRÁFICA E EDITORA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos
do Parecer de Engenharia nº 104/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº
105/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.004369/2024-64, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa GRAFISA -
GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ: 03.633.502/0001-48, Inscrição SUFRAMA: 20.0102.84-2, na
Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 104/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do
Parecer de Economia nº 105/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CAIXA DE PAPEL OU
CARTÃO, ONDULADOS (CANELADOS), código SUFRAMA 0739, recebendo os benefícios fiscais
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação
dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria,
será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº
288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria
interministerial MDIC/MCT nº 245, de 20 de dezembro de 2006;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 849, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e
considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U ,
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 40/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº
23000.029569/2023-57.
Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Atticus (cód. e-MEC nº
3180), credenciada pela Portaria MEC nº 3.059, de 6 de novembro de 2002, situada à
Avenida das Cataratas, nº 1118, Vila Yolanda, no município de Foz do Iguaçu, estado do
Paraná, mantida pela Associação Internacional União das Américas (cód. e-MEC nº 16113),
CNPJ nº 18.715.633/0001-41.
Art. 3º Fica a encargo do Centro Universitário União das Américas Descomplica
- UniAmérica (cód. 1716), mantido pela AIUA Educacional Ltda. (cód. 18192), CNPJ nº
42.355.428/0001-05, situado à Avenida das Cataratas, nº 1118, Vila Yolanda, no município
de Foz do Iguaçu, estado do Paraná, a guarda permanente do acervo acadêmico em
condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta.
Art. 4º Fica extinto o curso de Pedagogia (cód. 101263), autorizado pela
Portaria MEC nº 3.060, de 6 de novembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 852, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Reconhecimento de cursos de pós-graduação stricto
sensu (Doutorado), aprovados pelo Conselho Técnico-
Científico
da
Educação 
Superior
-
CTC-ES
da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - Capes, na 220ª Reunião, realizada no período
de 22 a 26 de maio de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 9.235,
de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 286/2024, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº
00586/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
proferidos nos autos do Processo nº 23001.000202/2024-22, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 286/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação.
Art. 2º Ficam reconhecidos, com prazo de validade determinado pela sistemática
avaliativa, os cursos de pós-graduação stricto sensu (Doutorado) relacionados no Anexo,
aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, na 220ª Reunião, realizada no período
de 22 a 26 de maio de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
Capes
Diretoria de Avaliação - DAV
220ª Reunião do CTC-ES
22 a 26 de maio de 2023
Propostas de Cursos Novos
. .Seq.
.Área 
de
Av a l i a ç ã o
.Código
.Sigla
I ES
.I ES
.UF
.Região
.Nome 
do
Curso
.Nível
.Conceito/
Nota 
CTC-
ES
.
.1
.Engenharias I
.31033016012D6
.UENF
.U N I V E R S I DA D E
ESTADUAL 
DO
NORTE
F LU M I N E N S E
DARCY RIBEIRO
.RJ
.Sudeste
.Engenharia
Civil
.DO
.4
.
.2
.Engenharias
II
.32001010044D10
.UFMG
.U N I V E R S I DA D E
FEDERAL 
DE
MINAS GERAIS
.MG
.Sudeste
.Engenharia
Química
.DO
.4
.
.3
.História
.32006012012D2
.UFU
.U N I V E R S I DA D E
FEDERAL 
DE
UBERLÂNDIA
.MG
.Sudeste
.História
.DO
.4
Legenda:
DO - Doutorado Acadêmico
DESPACHO DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995,
e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00539/2024/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, de 24 de junho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao
Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 880/2023, da Câmara
de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação,
favorável à
convalidação dos estudos realizados por Maria de Fatima Oliveira Lopes, no
curso superior de Biomedicina, bacharelado, no período de 2020 a 2023, na
modalidade a distância, ministrado no polo de São Paulo, no estado de São
Paulo, pelo Centro Universitário Sumaré, com sede no município de São Paulo,
no estado de São Paulo, mantido pela ARS Ensino Superior Ltda., com sede no
mesmo 
município 
e
estado, 
conforme 
consta 
do
Processo 
nº
23001.000527/2023-24.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS COLATINA
PORTARIA Nº 386, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS COLATINA DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.994,
de 22.11.2021, da Reitoria do Ifes, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no
uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014, da
Reitoria do Ifes, considerando o conteúdo do Processo nº 23153.002072/2023-48, resolve:
Prorrogar, por mais 01 (um) ano, a partir de 06.09.2024, a validade do processo
seletivo regido pelo Edital nº 17/2023, publicado no DOU de 20.07.2023, e retificado em
25.07.2023 cujo resultado foi homologado pela Portaria nº 363 de 05/09/2023, publicada no
DOU de 06.09.2023, nos termos da legislação vigente.
OCTAVIO CAVALARI JUNIOR

                            

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