DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200041
41
Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAMPUS SÃO MATEUS
PORTARIA Nº 362, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Homologação do Resultado
Final do Processo
Seletivo Simplificado para contratação de Professor
Substituto IFES - CAMPUS SÃO MATEUS - Edital
21/2024.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SÃO MATEUS DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.975,
de 22.11.2021, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria - Ifes, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à
Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital n.º 21-2024, conforme relação anexa.
EROS SILVA SPALLA
ANEXO
Área de Estudo/Disciplina: BIOLOGIA- 20 HORAS
.
.Nº de Inscrição
.Candidato
.Nota Final
.Classificação
.
.6
.Gregory Alves Dionor
.93,20
.1°
.
.37
.Monica 
Lima 
Rodrigues
Botelho
.89,00
.2°
.
.41
.Cristiane Alves da Silva do
Nascimento
.82,60
.3º
.
.33
.Juliana 
do
Couto 
Vieira
Carvalho dos Santos
.78,70
.4º
.
.30
.Marcos Góes Oliveira
.70,80
.5º
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
PORTARIA Nº 1.331, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de
suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11/08/2022,
publicada no DOU em 17/08/2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23087.011345/2023-86, resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 29-09-2024 a 28-09-2025, a validade do
Concurso Público para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior, Classe
A, Adjunto A, Nível 1, realizado por meio do Edital nº 125/2023, cujo resultado foi
homologado através do Edital nº 175/2023, de 28-09-2023, publicado no DOU de 29-09-
2023, Seção 3, fl(s). 64.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 175, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de
10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 52/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII - JUIZ DE FORA
1.1.1 - Seleção nº 47: Departamento de Letras e Artes - Processo nº
23071.921432/2024-01 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação
.Nome
.Nota
.
.1º
.SARA HELENA DA COSTA FREITAS
.8,32
.
.2º
.ALÉXIA SILVA FERNANDES
.7,72
.
.3º
.PEDRO ROCHA SILVEIRA DE MENDONÇA
.7,01
.
.4º
.JÚLIA DE SOUZA BATISTA
.6,40
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 908/DDP, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, no Processo 23080.022715/2022-90 e no item 14.1 do Edital do Concurso, resolve:
Prorrogar por 24 meses, a partir de 04 de abril de 2025, o prazo de validade do
concurso público do Departamento de Botânica (BOT), do Centro de Ciências Biológicas
(CCB), campo de conhecimento: Ficologia, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no
Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 338/2023/DDP,
publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2023.
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.599, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando de suas atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 14 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da
União de 16 de junho de 2017, resolve:
HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n° 001
de 22/01/2024, publicado no DOU em 23/01/2024, retificado em 04/03/2024 e 03/05/2024, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo de PROFESSOR
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação dos candidatos, conforme a seguir:
.
.Unidade
.Código
.Área
.Classe/ Padrão/ Nível
.Regime de Trabalho
.Lista
.Candidato
.Classificação
.
.ICE
.0124ICE03
.Química Inorgânica e Química Geral
.Adjunto A, Classe A, Nível 1
.DE
.Não houve candidato aprovado
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO DECLARATÓRIO Nº 26, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 399ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.08.2024 e
publicado no DOU no dia 9.08.2024.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do
art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda da
Paraíba;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº
1276/2024/MF, encaminhado no dia 9 de agosto de 2024, as Unidades Federadas aprovaram,
por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir
identificado, celebrado na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de agosto
de 2024:
Convênio ICMS nº 103/24 - Altera o Convênio ICMS nº 44, de 10 de dezembro de
1975, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.211, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de
julho de 2024, que dispõe sobre a exclusão de
multas, o cancelamento de representação fiscal para
fins penais e a regularização dos débitos tributários
de que tratam o art. 25, § 9º-A, e o art. 25-A do
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 25-A, §§ 1º ao 9º, do Decreto nº 70.235, de 6 de março
de 1972, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 4º O requerimento deve estar acompanhado do pagamento da integralidade da
dívida ou, se o devedor optar pelo pagamento de forma parcelada, nos termos do caput do
art. 5º, do pagamento da 1ª (primeira) prestação, recolhida sob o código de receita 6307.
§ 5º O requerimento a que se refere o caput deverá ser juntado ao mesmo
processo administrativo fiscal do qual consta a decisão proferida pelo Carf com base no
voto de qualidade a que se refere o art. 1º, e dele deverão constar:
.................................................................................................................................
IV - os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de
cálculo negativa da CSLL, por detentor do crédito, se for o caso; e
V - o montante de precatórios utilizados.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do § 5º do art. 6º da Instrução Normativa RFB
nº 2.205, de 22 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
SECRETARIA ADJUNTA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 241, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
IMPOSTO
DE IMPORTAÇÃO.
VALOR
ADUANEIRO.
GASTOS COM
CARGA,
DESCARGA E MANUSEIO. CAPATAZIA.
Os gastos com capatazia na origem (THC) incorrem fora do território nacional e
são adicionados ao valor aduaneiro, integrando a base de cálculo do imposto de
importação.
Os gastos com capatazia no destino (THD) incorrem em território nacional e, se
destacados do custo de transporte, não integram o valor aduaneiro, em respeito ao
disposto no Decreto nº 11.090, de 2022.
Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 77, II,
Decreto nº 11.090, de 7 de junho de 2022, Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, art. 40,
e Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, arts. 9º e 10ª.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 244, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA (CCEE). MERCADO DE CURTO PRAZO. LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. SALDO
N EG AT I V O.
É vedada, no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o
PIS/Pasep, a dedução de créditos calculados sobre o saldo negativo no âmbito do Mercado
de Curto Prazo (regime especial de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002).

                            

Fechar