Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200041 41 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAMPUS SÃO MATEUS PORTARIA Nº 362, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto IFES - CAMPUS SÃO MATEUS - Edital 21/2024. O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SÃO MATEUS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.975, de 22.11.2021, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria - Ifes, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital n.º 21-2024, conforme relação anexa. EROS SILVA SPALLA ANEXO Área de Estudo/Disciplina: BIOLOGIA- 20 HORAS . .Nº de Inscrição .Candidato .Nota Final .Classificação . .6 .Gregory Alves Dionor .93,20 .1° . .37 .Monica Lima Rodrigues Botelho .89,00 .2° . .41 .Cristiane Alves da Silva do Nascimento .82,60 .3º . .33 .Juliana do Couto Vieira Carvalho dos Santos .78,70 .4º . .30 .Marcos Góes Oliveira .70,80 .5º UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS PORTARIA Nº 1.331, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11/08/2022, publicada no DOU em 17/08/2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.011345/2023-86, resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de 29-09-2024 a 28-09-2025, a validade do Concurso Público para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Adjunto A, Nível 1, realizado por meio do Edital nº 125/2023, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 175/2023, de 28-09-2023, publicado no DOU de 29-09- 2023, Seção 3, fl(s). 64. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 175, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 52/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII - JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 47: Departamento de Letras e Artes - Processo nº 23071.921432/2024-01 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .SARA HELENA DA COSTA FREITAS .8,32 . .2º .ALÉXIA SILVA FERNANDES .7,72 . .3º .PEDRO ROCHA SILVEIRA DE MENDONÇA .7,01 . .4º .JÚLIA DE SOUZA BATISTA .6,40 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 908/DDP, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Processo 23080.022715/2022-90 e no item 14.1 do Edital do Concurso, resolve: Prorrogar por 24 meses, a partir de 04 de abril de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Botânica (BOT), do Centro de Ciências Biológicas (CCB), campo de conhecimento: Ficologia, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 338/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2023. CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.599, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando de suas atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 14 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2017, resolve: HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n° 001 de 22/01/2024, publicado no DOU em 23/01/2024, retificado em 04/03/2024 e 03/05/2024, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação dos candidatos, conforme a seguir: . .Unidade .Código .Área .Classe/ Padrão/ Nível .Regime de Trabalho .Lista .Candidato .Classificação . .ICE .0124ICE03 .Química Inorgânica e Química Geral .Adjunto A, Classe A, Nível 1 .DE .Não houve candidato aprovado SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO DECLARATÓRIO Nº 26, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Ratifica Convênio ICMS aprovado na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.08.2024 e publicado no DOU no dia 9.08.2024. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1276/2024/MF, encaminhado no dia 9 de agosto de 2024, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de agosto de 2024: Convênio ICMS nº 103/24 - Altera o Convênio ICMS nº 44, de 10 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.211, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a exclusão de multas, o cancelamento de representação fiscal para fins penais e a regularização dos débitos tributários de que tratam o art. 25, § 9º-A, e o art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 25-A, §§ 1º ao 9º, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º ................................................................................................................ ............................................................................................................................... § 4º O requerimento deve estar acompanhado do pagamento da integralidade da dívida ou, se o devedor optar pelo pagamento de forma parcelada, nos termos do caput do art. 5º, do pagamento da 1ª (primeira) prestação, recolhida sob o código de receita 6307. § 5º O requerimento a que se refere o caput deverá ser juntado ao mesmo processo administrativo fiscal do qual consta a decisão proferida pelo Carf com base no voto de qualidade a que se refere o art. 1º, e dele deverão constar: ................................................................................................................................. IV - os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, por detentor do crédito, se for o caso; e V - o montante de precatórios utilizados. ......................................................................................................................." (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso VI do § 5º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS SECRETARIA ADJUNTA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 241, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Importação - II IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. GASTOS COM CARGA, DESCARGA E MANUSEIO. CAPATAZIA. Os gastos com capatazia na origem (THC) incorrem fora do território nacional e são adicionados ao valor aduaneiro, integrando a base de cálculo do imposto de importação. Os gastos com capatazia no destino (THD) incorrem em território nacional e, se destacados do custo de transporte, não integram o valor aduaneiro, em respeito ao disposto no Decreto nº 11.090, de 2022. Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 77, II, Decreto nº 11.090, de 7 de junho de 2022, Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, art. 40, e Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, arts. 9º e 10ª. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 244, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE). MERCADO DE CURTO PRAZO. LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. SALDO N EG AT I V O. É vedada, no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a dedução de créditos calculados sobre o saldo negativo no âmbito do Mercado de Curto Prazo (regime especial de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002).Fechar