Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200044 44 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 25 de julho de 2023. DENILSON EUSTÁQUIO TORRES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições previstas no inciso III do artigo 360 e no inciso I do artigo 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil RFB, aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, bem como o que consta nos autos do processo digital nº 13113.248409/2024-65, declara: Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, situada Av República do Chile, no 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante transbordo a contrabordo em área marítima e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 2º Estão autorizados, por este Ato Declaratório Executivo, como estabelecimentos comerciais que realizarão as exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013, os seguintes estabelecimentos: a) CNPJ 33.000.167/0004-54, sito à Av Nossa Senhora da Penha, no 1.688, Barro Vermelho, Vitória ES, CEP 29057-550; b) CNPJ 33.000.167/0284-64-, sito à Rua Marques de Herval, no 90, Valongo, Santos SP, CEP 11010-310; c) CNPJ 33.000.167/0603-50, sito à Rua Albert Schweitzer, no 197, Alemoa, Santos SP, CEP 11095-520; d) CNPJ 33.000.167/0661-29, sito à Av Guarda Mor Lobo Viana, no 1.111, São Sebastião SP, CEP 11.600-200; e) CNPJ 33.000.167/0299-40, sito à Av Mem de Sá, s/n, Imboassica, Macaé RJ, CEP 27925-545; f) CNPJ 33.000.167/0183-10, sito à Av Elias Agostinho, no 665, Imbetiba, Macaé RJ, CEP 27913-350; g) CNPJ 33.000.167/1007-50, sito à Av Elias Agostinho, no 665, Imbetiba, Macaé RJ, CEP 27913-350; h) CNPJ 33.000.167/1055-58, sito à Rod Amaral Peixoto, no 11.000, Imboassica, Macaé RJ, CEP 27973-030; e i) CNPJ 33.000.167/1044-03, sito à Rodovia Amaral Peixoto, s/n, Km 188, Cabiúnas, Macaé RJ, CEP 27970-020. Art. 3º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações são os berços 1 e 2 do Porto Sudeste, mediante operações de transbordo a contrabordo entre navios atracados nestes locais, áreas circunscritas às seguintes coordenadas: a) Latitude 22° 55' 45" S, Longitude 43° 51' 28" W; e b) Latitude 22° 55' 56" S, Longitude 43° 51' 31" W. Art. 4º O petróleo destinado à exportação será extraído das unidades de produção/estocagem: a) FPSO P-50, Latitude 22° 05' 10" S e Longitude 39° 49' 40" W; b) P-25, Latitude 22° 06' 34,056" S e Longitude 39° 55' 0,96" W; c) FPSO Atlanta, Latitude 24° 05' 56,75" S e Longitude 41° 53' 13,17" W; d) FPSO Cidade de Itajaí, Latitude 26° 27' 59,898" S e Longitude 46° 31' 43,278" W; e) FPSO Bravo, Latitude 23° 08' 19" S e Longitude 41° 04' 23,7" W; f) FPSO Frade, Latitude 21° 53' 03,196" S e Longitude 39° 51' 30,7" W; g) FPSO Cidade de Vitória, Latitude 20° 02' 34,75" S e Longitude 39° 31' 32,387" W; h) FPSO P-63, Latitude 23° 30' 50,537" S e Longitude 41° 03' 52,856" W; i) FPSO Peregrino, Latitude 23° 19' 03,931" S e Longitude 41° 15' 28,11" W; e j) FSO Pargo, Latitude 22° 13' 49,73" S e Longitude 40° 19' 57,97" W. Art. 5º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381, de 2013. Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013. Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF IGI no 7, de 24 de maio de 2024. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ANTONIO DA VEIGA CALADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 51, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 82, de 27/08/2008, publicado no D.O.U. de 03/09/2008, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 117, de 07/12/2011, publicado no D.O.U. de 14/12/2011, cancelando o reconhecimento da situação de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação REDEX do estabelecimento que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 3º, §2º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, c/c art. 7º, caput e §1º, da Portaria SRRF08 nº 416/2023, nos termos e condições dessas mesmas normas e à vista do que consta no processo nº 11128.721380/2018-37, declara: Art. 1º. Fica REVOGADO o Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 82, de 27/08/2008, publicado no D.O.U. de 03/09/2008, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 117, de 07/12/2011, publicado no D.O.U. de 14/12/2011, que reconheceu, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação REDEX localizado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, 596 Cubatão/SP, com área de 34.412,99 m², administrado pela empresa BRADO LOGÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.307.926/0010-03, código SISCOMEX nº 8.93.27.58-6. Art. 2º. A ALF/Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatísticas e Tabelas do Comércio Exterior COTAD DF a exclusão do código específico do Recinto da tabela do S I S CO M E X . Art. 3º. Deve ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, da publicação deste Ato Declaratório Executivo, para a adoção das providências necessárias para o embarque ou transferência das unidades de carga ainda em estoque, em atenção ao art. 13 da Portaria SRRF08 nº 416/2023. Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 13, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Revoga e outorga credenciamento a perito credenciado por esta Alfândega até 31 de março de 2025. O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara: Art. 1º Revogado o credenciamento outorgado ao perito Luiz Aurélio Alonso, na especialidade de Química, CPF ***.335-868-**, em razão do seu falecimento ocorrido em 24/07/2024. Art. 2º Fica Credenciada, em razão da vaga aberta no artigo anterior, a perita do cadastro de reserva na especialidade de Química, Eliane Siqueira Razzoto, CPF ***.445.528-**, para atuar como Perito autônomo para a prática das atividades referidas no art. 1° da IN RFB nº 2.086, de 08 de junho de 2022, no período compreendido entre a publicação deste ato até 31/03/2025, selecionada através do Processo Administrativo nº 11128.721546/2022-00. Art. 3º Seja realizada a inclusão da perita acima, no rol de credenciados na sua área de atuação, para designação pelo Grupo de Acompanhamento de Laudos Técnicos desta Alfândega, mediante o desarquivamento do processo de inscrição nº 13032.927062/2022-59, através da juntada da publicação deste Ato Declaratório Executivo. Art. 4º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2.086, de 2022, devendo o perito apresentar os respectivos ARTs a cada designação desta Alfândega, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2.086, de 2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO AUGUSTO ANGELINI SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 14, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inscritas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .AMANDA SANTANA OLIVEIRA DOS SANTOS .XXX.350.888-XX .13032.454512/2024-42 . .ANA BEATRYS MARQUES DA CRUZ .XXX.612.458-XX .13032.313381/2024-44 . .ANDRE LUIZ ALVES DE JESUS .XXX.839.548-XX .13032.313352/2024-82 . .MARIA APARECIDA DE ARAUJO SOUZA .XXX.5572.368-XX .13032.327522/2024-14 . .NATALIE LAGUA MAGALHAES .XXX.602.028-XX .13032.516980/2024-18 . .VITORIA COELHO SILVA .XXX.566.058-XX .13032.486973/2024-84 Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .BRUNO MEDEIROS ROLLO .XXX.502.838-XX .13032.384927/2024-41 . .BRUNO RODRIGUES BARRETO .XXX.465.168-XX .13032.545196/2024-17 Art. 3º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .BRUNO MEDEIROS ROLLO .XXX.502.838-XX .13032.384927/2024-41 . .BRUNO RODRIGUES BARRETO .XXX.465.168-XX .13032.545196/2024-17 Art. 4º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HAROLDO JOSÉ PARRI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.226, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.402697/2024-10, declara:Fechar