DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ARCO ENERGIA 1 S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob
o nº 48.961.178/0001-25, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, em caráter sub judice, decorrente de decisão proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 1113695-26.2023.4.01.3400, da 1ª Vara Federal Cível da Seção
Judiciária do Distrito Federal.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de minigeração distribuída
de energia elétrica denominado "UFV Apolo Descalvado", aprovado pelo Anexo 1 da
Portaria nº 2.776/SNTEP/MME, de 03.06.2024, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, localizado no município de
Descalvado, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução da obra de 16.05.2023
a 01.05.2024 e estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria e matrícula CEI
da obra nº 90.016.17595/77.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.227,
DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.404048/2024-53, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ARCO ENERGIA 1 S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob
o nº 48.961.178/0001-25, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, em caráter sub judice, decorrente de decisão proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 1113695-26.2023.4.01.3400, da 1ª Vara Federal Cível da Seção
Judiciária do Distrito Federal.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de minigeração distribuída
de energia elétrica denominado "UFV Apolo Miguelópolis", aprovado pelo Anexo 2 da
Portaria nº 2.776/SNTEP/MME, de 03.06.2024, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, localizado no município de
Miguelópolis, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução da obra de
16.05.2023 a 28.02.2024 e estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria e
matrícula CEI da obra nº 90.015.19867/75.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.228,
DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.404104/2024-50, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ARCO ENERGIA 1 S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob
o nº 48.961.178/0001-25, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, em caráter sub judice, decorrente de decisão proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 1113695-26.2023.4.01.3400, da 1ª Vara Federal Cível da Seção
Judiciária do Distrito Federal.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de minigeração distribuída
de energia elétrica denominado "UFV Apolo Santa Lucia I", aprovado pelo Anexo 3 da
Portaria nº 2.776/SNTEP/MME, de 03.06.2024, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, localizado no município de
Santa Lucia, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução da obra de 16.05.2023
a 19.01.2024 e estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria e matrícula CEI
da obra nº 90.015.20269/77.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.229,
DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.404152/2024-48, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ARCO ENERGIA 1 S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
48.961.178/0001-25, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, em caráter sub judice, decorrente de decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 1113695-26.2023.4.01.3400, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do
Distrito Federal.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de minigeração distribuída de
energia elétrica denominado "UFV Apolo Dourado III", aprovado pelo Anexo 4 da Portaria nº
2.776/SNTEP/MME, de 03.06.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia, localizado no município de Dourado, Estado de
São Paulo, com prazo estimado de execução da obra de 16.05.2023 a 10.02.2024 e estimativas
de desoneração previstas na respetiva portaria e matrícula CEI da obra nº 90.015.26977/77.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.230,
DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.404224/2024-57, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ARCO ENERGIA 1 S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob
o nº 48.961.178/0001-25, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, em caráter sub judice, decorrente de decisão proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 1113695-26.2023.4.01.3400, da 1ª Vara Federal Cível da Seção
Judiciária do Distrito Federal.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de minigeração distribuída
de energia elétrica denominado "UFV Apolo Boa Esperança do Sul II", aprovado pelo Anexo
5 da Portaria nº 2.776/SNTEP/MME, de 03.06.2024, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, localizado no município de
Boa Esperança do Sul, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução da obra de
16.05.2023 a 24.02.2024 e estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria e
matrícula CEI da obra nº 90.015.26963/71.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.231,
DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.404312/2024-59, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ARCO ENERGIA 1 S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
48.961.178/0001-25, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, em caráter sub judice, decorrente de decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 1113695-26.2023.4.01.3400, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do
Distrito Federal.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de minigeração distribuída de
energia elétrica denominado "UFV Apolo Rincão I", aprovado pelo Anexo 6 da Portaria nº
2.776/SNTEP/MME, de 03.06.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia, localizado no município de Rincão, Estado de
São Paulo, com prazo estimado de execução da obra de 16.05.2023 a 19.01.2024 e estimativas
de desoneração previstas na respetiva portaria e matrícula CEI da obra nº 90.015.20270/73.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO

                            

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