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Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de minigeração distribuída de energia elétrica denominado "UFV Apolo Descalvado", aprovado pelo Anexo 1 da Portaria nº 2.776/SNTEP/MME, de 03.06.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, localizado no município de Descalvado, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução da obra de 16.05.2023 a 01.05.2024 e estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria e matrícula CEI da obra nº 90.016.17595/77. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.227, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.404048/2024-53, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ARCO ENERGIA 1 S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 48.961.178/0001-25, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, em caráter sub judice, decorrente de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1113695-26.2023.4.01.3400, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de minigeração distribuída de energia elétrica denominado "UFV Apolo Miguelópolis", aprovado pelo Anexo 2 da Portaria nº 2.776/SNTEP/MME, de 03.06.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, localizado no município de Miguelópolis, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução da obra de 16.05.2023 a 28.02.2024 e estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria e matrícula CEI da obra nº 90.015.19867/75. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.228, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.404104/2024-50, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ARCO ENERGIA 1 S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 48.961.178/0001-25, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, em caráter sub judice, decorrente de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1113695-26.2023.4.01.3400, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de minigeração distribuída de energia elétrica denominado "UFV Apolo Santa Lucia I", aprovado pelo Anexo 3 da Portaria nº 2.776/SNTEP/MME, de 03.06.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, localizado no município de Santa Lucia, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução da obra de 16.05.2023 a 19.01.2024 e estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria e matrícula CEI da obra nº 90.015.20269/77. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.229, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.404152/2024-48, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ARCO ENERGIA 1 S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 48.961.178/0001-25, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, em caráter sub judice, decorrente de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1113695-26.2023.4.01.3400, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de minigeração distribuída de energia elétrica denominado "UFV Apolo Dourado III", aprovado pelo Anexo 4 da Portaria nº 2.776/SNTEP/MME, de 03.06.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, localizado no município de Dourado, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução da obra de 16.05.2023 a 10.02.2024 e estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria e matrícula CEI da obra nº 90.015.26977/77. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.230, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.404224/2024-57, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ARCO ENERGIA 1 S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 48.961.178/0001-25, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, em caráter sub judice, decorrente de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1113695-26.2023.4.01.3400, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de minigeração distribuída de energia elétrica denominado "UFV Apolo Boa Esperança do Sul II", aprovado pelo Anexo 5 da Portaria nº 2.776/SNTEP/MME, de 03.06.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, localizado no município de Boa Esperança do Sul, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução da obra de 16.05.2023 a 24.02.2024 e estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria e matrícula CEI da obra nº 90.015.26963/71. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.231, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.404312/2024-59, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ARCO ENERGIA 1 S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 48.961.178/0001-25, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, em caráter sub judice, decorrente de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1113695-26.2023.4.01.3400, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de minigeração distribuída de energia elétrica denominado "UFV Apolo Rincão I", aprovado pelo Anexo 6 da Portaria nº 2.776/SNTEP/MME, de 03.06.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, localizado no município de Rincão, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução da obra de 16.05.2023 a 19.01.2024 e estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria e matrícula CEI da obra nº 90.015.20270/73. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANOFechar